5 de jan. de 2012

Um nota de pesquisa

Olá Pessoal,
Ainda estou devendo o post com as questões sobre a Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Ainda estou preparando as respostas... 
Estou trabalhando também em um artigo para a disciplina Teoria Avançada da Contabilidade, que cursei no segundo semestre de 2011 na FEA/USP, com o professor Alexsandro Broedel Lopes... [Vocês estão vendo como estão minhas férias, né?] O artigo é sobre taxa efetiva de tributos sobre o lucro e lendo um artigo para a revisão de literatura, encontrei na metodologia o seguinte trecho: "Após a primeira seleção, foram excluídas as empresas do setor financeiro e as empresas cujas demonstrações financeiras não foram disponibilizadas para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Urge registrar que tais critérios de exclusão são usuais na literatura internacional e no Brasil."
Lembrei-me que em uma aula de outra disciplina, discutimos sobre critérios para seleção amostras de empresas abertas para pesquisas... E todo mundo exclui as empresas financeiras! Por que será? Nesse artigo que citei, o motivo que ficou bem claro é: porque todo mundo exclui!!!
Tenho que encontrar um razão aceitável para excluir as financeiras ou simplesmente não excluir...

8 comentários:

  1. Cláudia, acho que depende da pesquisa. Alavancagem e contabilidade bastante específica são arugmentos racionais, na minha opinião. Mas eu faço isso também! kkk.

    ...excluídas as financeiras, em conformidade com o trabalho de .... kkkk

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  2. Uma coisa que eu não fiz, mas que pretendia fazer e não lembro porque não fiz (acho que foi pelo prazo que eu tinha para entregar o artigo, ou esquecimento), é analisar em conjunto e depois de forma separa para ver as diferenças.

    Eu fiz isso quanto ao período de crise. Analisei em conjunto, depois separei em três períodos distintos. Deu uma boa diferença.

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  3. Pois é, Felipe... O problema não está na exclusão das empresas financeiras, mas na justificativa... Acho que na metodologia deve explicar o porquê das financeiras não serem adequadas para a amostra, as possíveis consequências ou viés para análise.

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  4. Lá na FEA/USP chamam isso de Princípio da Conveniência

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  5. Claudia, será que é porque as inst.financeiras possuem regime tributário e contábil específico?

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  6. Excluídas as financeiras pelo Princípio da Conveniência! kkk É o que a maioria diz, nas entrelinhas.

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  7. Pois é... concordo com a Polyana. Olha só... na página 50 do litro de Teoria da Contabilidade (NIYAMA; SILVA, 2009): "As normas do Banco Central do Brasil, aplicáveis a instituições financeiras, estão adaptadas às normas do fasb, porém as demais sociedades continuam avaliando a carteira de títulos e valores mobiliários, pelo critério "custo ou mercad", dos dois o menor". Já o Iasb utiliza a avaliação da carteira de títulos segundo a intenção, segundo a regra do Fasb."

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  8. Oi Isabel! Concordo também... É que dependendo do objeto da pesquisa, a análise não será afetada pelas especificidades das instituições financeiras... Como disse: o problema não é excluir as financeiras e sim a justificativa que dão.

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“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)