27 de jun. de 2009

Auditoria = Prerrogativa de Contador?

JUDICIÁRIO SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO NA UFSM
A meritíssima juíza Simone Barbisan Fortes, titular da 3ª Vara Federal de Santa Maria, deferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo CRCRS contra ato do Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria, pelo que foi suspensa a realização do concurso público para provimento de vagas ao cargo de Auditor da referida universidade. Segundo o Edital nº 001/2009 – PRRH, o concurso previa a possibilidade de inscrição de candidatos de outras áreas que não exclusivamente de contadores habilitados no CRCRS. O decisum judicial foi no sentido de que, nos termos da legislação vigente, somente contadores têm a habilitação legal para ocupar o referido cargo. Veja a íntegra da decisão.
Fonte: CRC-RS

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