29 de jul. de 2009

Flexibilização das normas IASB para Setor Elétrico?

Proposta do IASB sobre ativos regulatórios anima setor
Valor Online (28/07/2009)
O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês) colocou em consulta pública na semana passada uma proposta para alterar as normas internacionais de contabilidade (IFRS) e assim permitir o registro nos balanços de ativos e passivos regulatórios. O conselho sequer cogitava a hipótese de discutir uma revisão do seu entendimento e a publicação de uma proposta de discussão animou o setor.
Sem o reconhecimento desses ativos, as empresas de capital aberto do setor elétrico americano e brasileiro seriam fortemente afetadas. No caso do Brasil, os ativos regulatórios são aqueles reconhecidos pelas elétricas antes da revisão ou reajuste tarifário, por permissão da própria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A conta, que é conhecida nas notas explicativas dos balanços como CVA, registra a variação dos custos de aquisição de energia elétrica ou gastos extras com encargos do sistema. Foi assim que a variação do dólar, que afetou o custo da energia de Itaipu no fim do ano passado, pôde ser mensurado nos balanços das elétricas antes das revisões de tarifas. Essa contabilização é permitida pela ANEEL porque as elétricas têm um custo financeiro extraordinário para a compra da energia e a regra prevê o repasse integral para o consumidor.
O sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC) Guilherme Valle diz que algumas empresas no Brasil, como EDP, Light e Equatorial Energia, alteraram os balanços de 2008, dando baixa nos ativos regulatórios. No caso da Equatorial, a baixa foi de R$ 200 milhões e gerou uma queda de R$ 36 milhões no resultado final do balanço em IFRS.
O IASB não permitia a contabilização destes ativos por entender que não se podia reconhecer um montante que só irá se converter em caixa no futuro, segundo explica Márcio Quintanilha, sócio da Ernst & Young. "A proposta publicada pelo IASB é apenas para discutir o assunto, mas já é um grande progresso", afirma.
Os auditores e empresas ainda não se aprofundaram na proposta publicada pelo IASB, na última quinta-feira. O diretor técnico contábil da Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica (ABRACONEE), Leonardo George, diz que em princípio o IASB parece abrir a possibilidade de se fazer o registro de ativos regulatórios, o que seria o suficiente. Mas ele diz que ainda é preciso esmiuçar o texto para ver a necessidade ou não de contribuições. O IASB vai receber propostas até o fim de novembro. (JG)

Dificuldades na adoção da IFRIC 12

Choque contábil
Valor Online (28/07/2009)

Por Josette Goulart, de São Paulo
A intenção da Cemig era das melhores. Queria ter publicado seu balanço de 2008 seguindo integralmente as normas internacionais de contabilidade (IFRS). Mas não o fez. Esbarrou numa interpretação que altera a forma de contabilizar os ativos das concessionárias de serviço público e tem levado as elétricas a propor desde uma prorrogação do prazo para enquadramento até uma adoção "simplificada" do chamado IFRIC 12.
As regras valem para 2010, mas os balanços de 2009 também terão que ser ajustados.
O caminho rumo à harmonização das regras contábeis mundiais tem sido tortuoso para as empresas de energia. Na semana passada, entretanto, uma boa notícia para o setor.
O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) reviu sua posição e colocou em audiência pública uma minuta para passar aceitar os chamados ativos regulatórios, que antecipam os efeitos no balanço das revisões e reajustes de tarifas. Apenas um desses ativos contabilizados hoje na Cemig, a chamada recomposição tarifária, tem efeito de R$ 300 milhões em seu balanço.
E é o principal contador da Cemig, Leonardo George, e também diretor técnico contábil da Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica (ABRACONEE), que conta as dificuldades que o setor tem enfrentado para seguir as novas regras contábeis. Segundo ele, já se avalia uma possível aplicação simplificada do IFRIC 12, por conta das dificuldades, inclusive regulatórias, para se adequar às normas.
O tema entrou na pauta até de associações menos especializados que a dos contadores do setor. A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base (ABDIB) montou uma comissão só para estudar o assunto.
O presidente da ABDIB, Paulo Godoy, diz que essas alterações trarão impactos muito mais amplos do que apenas os efeitos contábeis. "Acredito que no campo das concessões é preciso se analisar cada país, porque estamos falando de uma interpretação da norma e não na regra em si", diz Godoy. "É preciso um regime de transição, já que há grupos que possuem empresas que se enquadram na interpretação e outras não".
Por enquanto, o consenso é que as distribuidoras de energia e as concessões rodoviárias serão efetivamente afetadas. Também todos acreditam que o trabalho para adaptação de sistemas dentro das empresas será muito grande e complicado. Mas quando o assunto é o impacto econômico nos balanços, as opiniões são diversas. Os auditores dão como certo, os analistas como improváveis e para as empresas ainda existem dúvidas.
Em nota divulgada há duas semanas, o analista da Itaú Corretora Sergio Tamashiro afirma que a mudança "pode reduzir ou aumentar o valor dos ativos fixos, mas não terão impacto no fluxo de caixa livre". No comentário, ela recomendava a compra das ações das empresas do setor.
Já os contadores lembram que a capacidade de pagamento de dividendos pelas distribuidoras de energia será atingida.
A sócia da firma de auditoria KPMG responsável pelo setor elétrico, Vânia Andrade de Souza, explica que uma das principais alterações previstas pela interpretação número 12 é a do ativo. O imobilizado vai ser dividido em financeiro e intangível e com isso não haverá mais depreciação dos ativos, somente amortização - e ela não poderá ser feita pelo prazo útil de vida, mas sim pelo prazo de término do contrato de concessão.
O ativo financeiro levará em conta a indenização do poder concedente pelos investimentos ainda não amortizados ao término da concessão. Nas contas da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (ABRADEE) representam 70% do atual ativo imobilizado das elétricas. Já os ativos intangíveis, que são justamente os que trarão efeitos ao balanço, representam 30%.
O sócio da auditoria Ernst & Young Marcio Quintanilha diz que ao se amortizar um ativo pelo prazo da concessão se altera a capacidade de geração de lucro e consequentemente a distribuição de dividendos. A grande dificuldade apontada por Quintanilha, pelo qual o Brasil vai passar ao adotar a convergência das regras, é a falta de definição do valor de indenizações ao término das concessões.
Somente no ano passado o governo federal se deparou com o problema das primeiras concessões que vencem em 2015. Desde então estuda se vai licitar novamente ou prorrogar os contratos. Se uma nova licitação for feita é que teria que definir as regras para a indenização de ativos. Mas diante das novas normas contábeis, essas regras precisarão estar definidas. O problema apontado por alguns agentes é o fato de que talvez isso só possa ser feito por uma nova lei, ou medida provisória, fazendo com que os prazos fiquem apertados.
Por enquanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está apenas na fase inicial dos estudos para adequar o setor às novas normas internacionais. Já o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) brasileiro deve colocar no final do terceiro trimestre deste ano, segundo informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a tradução para a interpretação número 12 do IASB. George, da ABRACONEE, acredita que há tempo suficiente para se discutir profundamente o assunto. Mas não descarta a possibilidade de se ter que pedir mais prazo para que as empresas do setor elétrico brasileiro passem a adotar integralmente o IFRS.

Fonte: CFC Notícias

22 de jul. de 2009

Natureza contábil dos créditos de carbono

No post abaixo, está expressa a posição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a respeito da natureza contábil dos créditos de carbano.

CVM: crédito de carbono não é valor mobiliário
Terça, 21 de julho de 2009
Por Roberto do Nascimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu comunicado sobre definição da natureza dos créditos de carbono e produtos que deles derivam. Para a autarquia de acordo com parecer de seu diretor Otavio Yazbek, os créditos de carbono não são valores mobiliários. As reduções certificadas de emissões (RCEs) não estão, portanto, sujeitas à Lei nº 6.385/76.
A CVM se manifestou também sobre a possibilidade de aquisição de créditos de carbono por fundos de investimento e as formas de financiamento de projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) por meio do mercado de valores mobiliários. Créditos de carbonos são títulos emitidos por um órgão ligado à Organização das Nações Unidas que representam a não emissão de gases que causam o aquecimento global. Cada tonelada evitada de dióxido de carbono equivalente (CO2e) corresponde a um crédito, hoje cotado em torno de 13 euros no mercado internacional.
Yazbek emitiu, em seu parecer de 15 páginas a seguinte conclusão:
i) as RCEs não são, hoje, passíveis de caracterização como valores mobiliários, não estando, desta maneira, sujeitas ao regime estabelecido pela Lei nº 6.385/76 para tais instrumentos;
ii) não há necessidade, ante o processo de emissão de créditos de carbono e a natureza dos títulos, de buscar tal caracterização por força de legislação superveniente;
iii) outros instrumentos eventualmente relacionados às RCEs, como certificados, instrumentos sintéticos ou derivativos, poderão vir a ser caracterizados como valores mobiliários, tendo em vista a sua natureza, aplicando-se a eles, nestes casos, os regimes estabelecidos na regulamentação em vigor;
iv) em qualquer hipótese, a utilização de sistemas de prestação de serviços sujeitos a regulamentação específica pela CVM e a atuação de entidades administradoras de mercados organizados deverão ser precedidas das correspondentes autorizações;
v) os fundos de investimento são autorizados a adquirir RCEs, nos termos do art. 2º, inc. VIII, da Instrução CVM nº 409/04, observado, como se tratam de ativos emitidos no exterior, o disposto nos § 5º e 8º do mesmo dispositivo;
vi) no caso de certificados de créditos de carbono ou derivativos, a possibilidade de aquisição, pelos fundos de investimento, decorre também do disposto no inciso VIII do art. 2º da Instrução CVM nº 409/04, observado, caso se tratem de ativos ou de derivativos emitidos no Brasil, o disposto no § 3º do mesmo dispositivo; e
vii) o mercado brasileiro já dispõe de alguns mecanismos hábeis ao financiamento e estruturação de projetos destinados à emissão de créditos de carbono.
A manifestação da CVM discute as razões pelas quais os créditos de carbono não devem ser considerados derivativos ou títulos de investimento coletivo - tratam-se, assim, de ativos cuja comercialização pode ocorrer para o cumprimento de metas de redução de emissão de carbono ou com o objetivo de investimento, mas não de valores mobiliários. Adicionalmente, a CVM manifesta o seu entendimento de que seria inconveniente caracterizar os créditos de carbono como valores mobiliários por meio da edição de lei, tendo em vista a forma de emissão desses instrumentos.
Clique AQUI para ler a íntegra do parecer da CVM.

Empresas terão de fazer contabilidade ambiental

Terça, 21 de julho de 2009
Empresas terão de fazer contabilidade ambiental

Por Roberto do Nascimento
Em encontro de empresários, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Fábio Barbosa, disse que sua esperança era de que não houvesse, em futuro breve, mais dois balanços ou demonstrativos feitos pelas empresas, um contábil e outro socioambiental, mas apenas um, em que todos os preceitos de sustentabilidade estivessem contemplados. A previsão do executivo está próxima de se concretizar. De forma pioneira, a contabilidade brasileira vai discutir, na próxima semana, em audiência pública, no Rio de Janeiro, uma nova norma brasileira de contabilidade (NBC) que vai incluir nos balanços ativos e passivos ambientais.
"Esse será um importante passo para que as organizações possam reconhecer, classificar e mensurar seus desempenhos, sejam eles passivos ou ativos ambientais", afirma a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro Aracéli Cristina Ferreira, que coordenou durante oito meses os estudos do grupo de trabalho constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a participação de Maísa de Souza Ribeiro e Gardênia Maria Braga de Carvalho. Não basta propagandear que a empresa é socialmente e ambientalmente responsável. As informações deverão estar expressas nas publicações contábeis. "A empresa está inserida na sociedade é faz uso de um meio ambiente que é de todos", diz Aracéli. "O objetivo é disciplinar a relação que as empresas têm como o meio ambiente, até para poder comparar organizações do mesmo setor e de setores diferentes."
Segundo Aracéli, as empresas deverá informar quando tiverem de fazer provisão, seguro ou mesmo detalhar em notas explicativas potenciais passivos ambientais. Da mesma forma, deverão informar seus ativos ambientais, mesmo que intangíveis, como conservação de áreas que não pertençam à empresa.
Além da audiência pública, o evento, que será realizado pela primeira vez na América do Sul, contará com a presença de Rob Gray, autor do primeiro livro no mundo que trata de contabilidade ambiental. Durante o encontro Gray abordará o tema "Os caminhos da pesquisa em contabilidade social e ambiental". A iniciativa coincidirá com o Congresso Internacional de Contabilidade Socioambiental
(
CSEAR), nos dias 27 e 28, na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

16 de jul. de 2009

Links

1. O uso estratégico da Contabilidade
2. Recuperabilidade de Ativos (Impairment)
3. Desafios do novo modelo contábil
4. XBRL, a nova linguagem dos negócios
5. A era da subjetividade responsável
6. IFRS para todos!!
7. A cultura da “dificultação”

Convergência das Normas Contábeis para Pequenas e Médias Empresas

Comitê internacional anuncia IFRS para pequenas e médias companhias
Por Graziella Valenti, de São Paulo - Valor Online (10/07/2009)

A partir de agora, adotar o padrão internacional de contabilidade IFRS não precisa mais ser coisa só para "gente grande". O Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) emitiu na quarta-feira princípios do IFRS específicos para pequenas e médias companhias.
Trata-se de uma versão condensada das regras internacionais, com apenas 230 páginas - cerca de 10% do padrão integral. De acordo com nota do IASB, muitos dos princípios do documento original para mensuração de ativos e passivos foram simplificados e tópicos não relevantes para companhias pequenas foram omitidos.
O projeto de desenvolver um IFRS para essas empresas surgiu há exatamente seis anos, em julho de 2003. Nesse intervalo, mais de 50 mesas-redondas e seminários foram feitos com esse propósito e a versão preliminar foi testada em mais de cem empresas pequenas, em 20 países.
Na visão do IASB, de acordo com a nota que divulgou a emissão das normas, o padrão para pequenas e médias companhias provê uma plataforma de crescimento, pois já prepara o negócio para o mercado de capitais - ambiente em que a adoção do padrão integral é exigida.
No Brasil, a adoção do IFRS integral é obrigatória para as companhias abertas e também para as fechadas de grande porte. Elas deverão apresentar seus balanços consolidados de acordo com o padrão internacional.
Enquanto isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) desenvolvem as normas brasileiras, baseadas nas internacionais, para que as companhias possam adotar o padrão também nos demonstrativos individuais, em 2010.
A Lei 11.638, de dezembro de 2007, colocou o país oficialmente na rota de harmonização. Conjuntamente, CVM e CPC já emitiram 20 normas, no ano passado e neste ano. Há outras 15 em processo de audiência pública, sendo 4 ainda abertas para sugestões e comentários e 14 minutas em elaboração. Assim, mais 29 regras serão emitidas ainda em 2009.

Bancos podem mudar avaliação de ativos

Regras contábeis: Nova proposta quer melhorar transparência, mas deve aumentar volatilidade de ganhos

Por Jennifer Hughes, Financial Times, de Londres - Valor Online (15/07/2009)

Uma mudança radical na maneira como os bancos e seguradoras divulgam o valor dos instrumentos financeiros está sendo proposta por formuladores de regras contábeis internacionais, numa tentativa ousada de resolver uma grande disputa que está no centro dos esforços para impedir a repetição de uma crise de crédito.
International Accounting Standard Board (IASB) está propondo um princípio simples para quando os bancos e seguradores devem avaliar um investimento financeiro como posição de longo prazo, e quando ele deve ser avaliado como posição de negócio. Pelas propostas, mais investimentos serão informados aos valores correntes de mercado, uma mudança que poderá melhorar a transparência das contas, mas aumentar a volatilidade dos ganhos.
Sob as regras propostas pelo IASB, se um investimento de um banco produzir um fluxo de caixa previsível, como um bônus do governo, ele poderá ser avaliado na contabilidade usando-se um mecanismo que elimina as flutuações do mercado. Se o fluxo de caixa do investimento for imprevisível, como é o caso de alguns derivativos, ele deverá ser avaliado aos valores correntes de mercado.
As propostas são uma resposta ao esforço transatlântico para diluir a contabilidade do "valor justo", avaliando os ativos aos níveis do mercado. Alguns bancos e formuladores de políticas acreditam que o "valor justo" cria uma volatilidade desnecessária nos lucros, contribuindo para uma perda da confiança dos investidores no auge de uma crise de crédito, quando a queda dos preços dos ativos atinge os balanços.
As novas regras mudam essa discussão ao conceder aos bancos mais liberdade na maneira como eles informam seus ativos, mas enfatizam os princípios do uso dos preços de mercado onde possível. Todavia, elas deverão forçar bancos e seguradoras a reavaliarem completamente a maneira como eles divulgam seus portfólios de investimentos.
Por exemplo, uma carteira de títulos do Tesouro dos Estados Unidos - entre os ativos de maior liquidez do mundo - pode ser classificada como instrumento de negociação e seria informada pelo valor justo, como é hoje. Mas um banco ou seguradora que tivesse esses mesmos bônus como investimentos de longo prazo poderiam optar por informar essa parte de sua carteira ao "custo amortizado", um processo que remove a volatilidade do mercado dos valores informados. "As propostas reconhecem que os bancos administram seus portfólios de maneiras diferentes e esse é um grande passo na direção certa", afirma Pauline Wallace, sócia da PwC. "Esta é uma área fundamental da contabilidade e precisamos fazer isso direito".

Convergência Internacional no Brasil: 2010 é o limite

Cronograma de convergência para IFRS está mantido, apesar de revisões

Por Graziella Valenti, de São Paulo - Valor Online (15/07/2009)

O cronograma anunciado ontem pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) para revisão das regras de instrumentos financeiros não afetará o processo de convergência contábil para o IFRS no Brasil. Eliseu Martins, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reiterou que será mantido o plano original de emissão das normas neste ano, para adoção completa em 2010.
As mudanças anunciadas pelo IASB ontem são de adoção obrigatória apenas em 2012. Há opção de seguir as novas diretrizes voluntariamente no balanço de 2009. Os trabalhos do comitê internacional são divididos em três fases. Apenas a primeira foi concluída e anunciada junto com o cronograma ontem. O processo das mudanças só estará finalizado em 2010.
No Brasil, por enquanto, as companhias continuarão seguindo a regra antiga (ainda válida) do IFRS para instrumentos financeiros. A convergência foi dividida em duas fases aqui - uma parte emitida e aplicada em 2008 e outra divulgada neste ano, para uso em 2010.
"A CVM poderá estudar a antecipação sugerida pelo IASB somente se na consulta pública dessa próxima fase houver solicitação nesse sentido", disse Eliseu. Caso contrário, será feito tudo de acordo com a norma antiga e então a CVM estudará as mudanças para 2012 - quando serão obrigatórias.
O Brasil entrou na rota oficial do IFRS em 2008. No total, são necessárias 49 normas para completar esse esforço. Dessas, 20 já foram emitidas, 15 estão ou já saíram de consulta pública e 14 estão em fase de elaboração, sendo que cinco devem sair nos próximos dias.
Atualmente, antes de serem contabilizados, os instrumentos financeiros, com exceção de derivativos e hedge, devem ser classificados entre três tipos: os títulos que serão carregados até o vencimento, os disponíveis para venda e aqueles da tesouraria. Para cada classe, havia regras específicas.
Alexsandro Broedel, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP (FIPECAFI), explicou que, com a mudança do IASB, só haverá dois tipos de classificação: títulos com características de empréstimos, contabilizados pelo custo de amortização e aplicações de capital, como ações, que serão registradas pelo valor justo.

As médias e pequenas empresas e a Convergência Internacional

Pequenas e médias entram na dança dos números
Por Jennifer Hughes, Financial Times, de Londres - Valor Online (15/07/2009)
A onda de mudanças contábeis global pode envolver as pequenas companhias e mesmo subsidiárias de maior porte de grandes empresas britânicas, segundo proposta que começaram a ser discutidas nesta semana.
O Conselho de Normas Contábeis britânico reúne-se hoje para concluir os planos de abandonar os princípios contábeis em vigor no Reino Unido, seguidos pelas empresas sem ações em bolsa, em favor do padrão internacional para empresas de menor porte.
Com as normas internacionais de contabilidade (IFRS) adotadas na União Europeia em 2005, as empresas britânicas listadas em bolsa trocaram as normas locais pelas internacionais. Mas as empresas de capital fechado e as subsidiárias de companhias abertas vinham até agora seguindo as regras britânicas.
Na semana passada, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) divulgou seu novo padrão para pequenas e médias empresas. Não precisará ser adotado pela legislação europeia como outras normas do Iasb, mas cada país estará livre para segui-lo se desejar. A expectativa é que o conselho britânico proponha exatamente isso e coloque o documento em audiência pública neste mês.
Se o projeto tiver apoio, as normas britânicas poderão desaparecer em 2012 ou 2013. Consultas anteriores mostraram apoio à mudança, mas certa hostilidade aos esforços necessários para a troca. "Estamos no início do processo de abandono dos princípios contábeis aceitos no Reino Unido", afirmou Alex Finn, sócio na PwC. "Mudar não está livre de custos, mas no médio e longo prazos deverá trazer economia para as empresas."
As mudanças podem alterar resultados. Embora as regras do Reino Unido e IFRS compartilhem princípios, algumas diferenças nos detalhes de questões como os derivativos ou custos de pesquisa e desenvolvimento podem levar subsidiárias de empresas de capital aberto a relatar números diferentes dos de seus controladores.
Neste ano, por exemplo, a Virgin Atlantic (que usa a regra do Reino Unido) anunciou que o lucro antes de impostos quase dobrou para 68,4 milhões de libras esterlinas. A Singapore Airlines, que tem participação de 49% na Virgin, porém, informou que a empresa britânica havia sido responsável, em grande parte, por seu prejuízo de 46 milhões de libras no quarto trimestre. A forma de contabilizar derivativos está por trás de grande parte dessa diferença.
Obrigar empresas de capital fechado como a Virgin a usar a versão simplificada do IFRS ajudará aos responsáveis pelas normas a criar um conjunto único de padrões seguidos internacionalmente. O objetivo é facilitar a comparação de empresas em qualquer lugar do mundo.
Uma mudança nas regras contábeis também afetaria os encargos tributários, já que os cálculos fiscais começam com a divulgação das contas por entidade, não por conglomerado. "Estaríamos começando de um ponto diferente e haveria implicações", afirmou Ken Williamson, sócio da Ernst & Young. "As autoridades ainda não parecem muito preocupadas com isso e elas podem sempre fazer mais leis se não gostarem das consequências para os impostos."

Contabilidade, Concessões e IFRIC 12 no Setor Elétrico (III)

Contexto
Valor Online (14/07/2009)

As Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), trouxeram uma mudança significativa para concessionárias de serviços públicos, que pode significar a "perda" do que atualmente são ativos imobilizados nos balanços.
As IFRS não são um conjunto de regras detalhadas, mas conceitos que devem ser interpretados por quem as aplica ("essência sobre a forma"). Em assuntos complexos como o de concessões, as discussões tendem a envolver diversos participantes do mercado.
A questão das concessões vem causando polêmica e um comitê de interpretação do Iasb (Ifric) fez um pronunciamento, conhecido como IFRIC 12, que estabeleceu alguns parâmetros que tentam definir quem controla o quê. Por exemplo, se as tarifas são estabelecidas pelo governo, e elas definem a maior parte da receita da concessionária, o ativo é do poder concedente.
Assim, em vez de um ativo fixo, o operador poderá, segundo a consultoria Ernst & Young:
- Reconhecer um ativo financeiro na extensão que tenha direito incondicional de receber caixa do poder concedente.
- Reconhecer um ativo intangível na medida em que receba o direito (licença) para cobrança dos usuários pelos serviços.
O consenso é que empresas de distribuição de energia e operadoras de rodovias estão enquadradas. Para empresas de geração e transmissão, ainda existem polêmicas.

Contabilidade, Concessões e IFRIC 12 no Setor Elétrico (II)

Geradoras poderão antecipar dividendos
Valor Online (14/07/2009)

As alterações mundiais nas regras contábeis das concessionárias de serviço público começam a chamar a atenção dos investidores em grandes projetos hidrelétricos. Se as empresas geradoras de energia forem enquadradas, já no período de construção das usinas será possível distribuir dividendos aos acionistas, mesmo sem nenhuma geração de caixa e mesmo que apenas um percentual pequeno das obras tenha sido finalizado.
Se as regras já valessem, os sócios da usina hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira, por exemplo, poderiam receber dividendos a partir deste ano, mesmo com apenas 7% das obras concluídas e mesmo sem um tostão de receita, já que a energia só começa a ser gerada no final de 2011.
Isso seria possível, contabilmente, em função da chamada receita de construção prevista nas novas regras. Ela é registrada a partir do início das obras e proporcional ao que é construído. Assim, registrando receita, o empreendimento já apresentaria lucro e poderia distribuir resultado. Como não existiria caixa real, a concessionária poderia tomar um financiamento.
Diante dessa possibilidade, o assunto que até então era tratado por contadores dentro das companhias, começa a chegar às mesas da alta hierarquia das grandes empresas de energia do país.
A sócia da Deloitte Iara Pasian conta que alguns clientes geradores de energia eólica e termelétricas chegaram a consultar sobre a possibilidade de se usar as novas regras para futuros projetos. Para eólicas e termelétricas, porém, existe o entendimento de que o Ifric 12 não se aplica, pois não existe no contrato a previsão de que os ativos terão de ser devolvidos ao poder concedente. O texto vale só para as hidrelétricas. Mas mesmo nesse caso existe a discussão sobre o outro ponto de enquadramento, que é a questão de definição de preço pelo poder concedente.
A grande dificuldade é que hoje, no mundo, não há ainda aplicação das novas regras para servir de modelo. "Pela primeira vez na história, o Brasil vai implementar uma norma ao mesmo tempo que os outros países", diz Iara. (JG)

Contabilidade, Concessões e IFRIC 12 no Setor Elétrico

Pessoal,
Desde o ano passado tenho estudado o assunto "Concessões", momento em que me deparei com a Interpretação 12 (FRIC 12) do IASB que aborda aspectos contábeis dos contratos de concessão de serviços públicos. Inclusive, as pesquisas na área me renderam um artigo a ser apresentado no XXXIII Encontro da ANPAD (EnANPAD) que será realizados de 19 a 23 de setembro de 2009, em São Paulo.
RESUMO do Artigo "Impactos Potenciais da Interpretação IFRIC 12 na Contabilidade das Concessionárias de Serviços Públicos":
Esse artigo foi elaborado tendo em vista dois objetivos: apresentar as principais disposições contidas na Interpretação IFRIC 12, destinada a orientar a contabilização de empresas que operam serviços públicos em regime de concessão e discutir os impactos potenciais da adoção da norma em concessionárias que atuam no Brasil. Trata-se de uma pesquisa de finalidade exploratória, com abordagem teórica e qualitativa, baseada em documentos e material bibliográfico. A IFRIC 12 aborda questões relativas ao tratamento contábil dos direitos do operador sobre a infra-estrutura, do reconhecimento e mensuração de transações relativas aos contratos de concessão com ênfase nos seguintes aspectos: mensuração dos valores da concessão, contabilização dos serviços de construção ou melhoria e dos serviços de operação, tratamento dos custos de financiamentos, contabilização subseqüente do tratamento de ativos financeiros, intangíveis e itens cedidos ao operador pelo poder concedente. Considera-se que os potenciais impactos da adoção da IFRIC 12 por empresas concessionárias de serviços públicos que atuam no Brasil serão: alterações na estrutura de composição do Ativo, uma vez que a norma não permite o reconhecimento da infra-estrutura relacionada à concessão no ativo imobilizado das concessionárias, prática que é comum no Brasil e alterações nos critérios de reconhecimento das receitas relacionadas à concessão, uma vez que a norma orienta que direitos relacionados aos contratos de concessão poderão ser contabilizados como ativo de financeiro e ativo intangível, conforme as disposições contratuais referentes à parte que assume o risco pela demanda dos serviços públicos.
Assim que a ANPAD disponibilizar os textos, posto o link aqui. A discussão que faço no artigo aborda alguns dos pontos discutidos abaixo na reportagem do Valor Econômico.

Norma contábil "limpa" balanço de elétricas
Por Josette Goulart, de São Paulo ( Valor Online - 14/07/2009)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também está interessada e, até o fim do ano, pode refazer o manual de contabilidade do setor.

A reforma da contabilidade rumo às normas internacionais deve alterar profundamente a forma como as concessionárias de serviços públicos - elétricas e de rodovias, principalmente - serão percebidas pelos acionistas e investidores.
As alterações estão previstas em uma interpretação editada pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), que vem causando uma polêmica de âmbito global, já que, em última análise, pode fazer desaparecer boa parte dos ativos fixos de companhias de grande porte, com ações negociadas no mercado.
Basicamente, se o poder concedente estabelece as tarifas, e elas forem parte principal da receita da concessionária, o ativo não deve estar no balanço da companhia. É do governo. Distribuidoras de energia estariam certamente nessa lista.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) brasileiro deve colocar em breve sua interpretação sobre a questão em audiência pública, dentro do cronograma estabelecido para que o Brasil entre em linha com as normas internacionais a partir de 2010.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também está muito interessada no tema e informou que até o fim do ano vai refazer o manual de contabilidade das elétricas.
De forma geral, as empresas parecem pouco preparadas para as mudanças e só agora começam a fazer testes em seus balanços para antever o impacto das novas regras.
A demora nos testes se deu pelo fato de ainda existirem muitas dúvidas, a começar por quais concessionárias se enquadrariam nas interpretações do chamado IFRIC 12 - que é a sigla em inglês para a interpretação do IASB - sobre a aplicação das regras internacionais em concessionárias de serviço público.
"O IFRIC 12 é a pedra no sapato de todo mundo que trabalha em concessões", diz Sergio Romani, sócio da auditoria Ernst & Young.
As distribuidoras de energia elétrica estariam enquadradas, mas ainda não sabem dizer se a alteração será para melhor ou pior. Só sabem que será trabalhosa, segundo diz Lívia Baião, da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
Já os investidores de grandes projetos de geração de energia vêm consultando os auditores sobre o assunto, já que é incerto o enquadramentos das geradoras. Um dos motivos do interesse é que as companhias poderiam antecipar contabilmente a distribuição de resultados, alterando toda a realidade dos investimentos em projetos com longa fase de construção.
Para se enquadrar nas novas regras, as concessionárias precisam ter seus serviços, qualidade e preço controlados pelo poder concedente. Além disso, o contrato de concessão precisa prever a devolução dos ativos ao final do contrato. Encaixadas nas duas premissas, as empresas passam, então, a obrigatoriamente dividir seus ativos imobilizados em duas novas linhas do balanço. Uma de ativo financeiro, que será o valor estimado pelo órgão regulador de indenização dos ativos ao final da concessão. A outra nova linha é a de ativo intangível, que mediria a receita da empresa até o fim da concessão. A forma de mensurar receita também seria afetada pela adição da chamada receita de construção.
Iara Pasian, sócia da auditoria Deloitte, explica que essa é uma receita auferida durante o período de construção. Seria, grosso modo, como uma antecipação de receita futura. Isso traria também impactos fiscais, pois uma receita maior exige desembolso maior de PIS e COFINS. No caso das distribuidoras, há ainda uma dificuldade extra, já que essa receita de construção não é hoje reconhecida pela ANEEL para fins de tarifa.
O papel do órgão regulador nestas mudanças será fundamental e preocupa o setor, que já antevê um aumento de pessoal em suas áreas de contabilidade. Os executivos temem, por exemplo, que a partir das novas regras tenham que elaborar um terceiro balanço, o balanço regulatório.
A Superintendência de Fiscalização Financeira da ANEEL já está analisando o assunto para preparar um novo regulamento que entrará em audiência pública, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão. Mas o tema ainda está apenas em fase inicial de discussão interna. De qualquer forma, a agência diz que vai alterar o atual Manual de Contabilidade e adaptá-lo ao IFRIC 12 e ainda criar um Manual de Contabilidade Regulatório para o setor.
Iara Pasian, que também participa de discussões sobre o tema no Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), diz que o assunto já está sendo discutido desde o final do ano passado entre os técnicos de contabilidade, mas só agora a alta diretoria das empresas começa a se inteirar do assunto. "E eles têm uma visão diferente da do contador", diz Iara. "Agora o assunto passa a ser estudado sob o foco de oportunidades de investimentos."

7 de jul. de 2009

Contabilidade: Oportunidades e Mercado de Trabalho

Segue abaixo as respostas dadas pelo presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-CRJ) ao Jornal O Globo. Trata-se de uma série de reportagens que busca apresentar a opinião de experientes profissionais em diversas áreas com a finalidade de orientar os estudantes quanto à escolha da profissão e as oportunidades de cada uma. Por ser divulgada nesse blog, naturalmente, aborda aspectos do mercado de trabalho do profissional de Contabilidade.
Em relação aos comentários expressos pelo presidente do CRC-RJ, não posso dizer que eu tenha opinião controversa, mas diria que tenho uma visão pelo menos mais abrangente.
Por exemplo: Para a área de Contabilidade, uma oportunidade muito promissora está na área acadêmica: Educação e Pesquisa em Contabilidade. A formação de novos profissionais é uma necessidade contínua e uma oportunidade para aqueles que gostam da área e se identificam com educação, ensino e pesquisa.
Além disso, é crescente a atuação do profissional de contabilidade em entidades do terceiro setor, em empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras, que precisam de um controle adequado dos seus ativos e passivos ambientais e em empresas que estão no processo de convergência internacional dos padrões de Contabilidade.
Mas seguem os comentários...
Cláudia Cruz
Com a crise, as firmas estruturadas precisam do contador mais do que nunca, diz o presidente do CRC-RJ, Antônio Miguel Fernandes
Por William Helal Filho, O Globo (07/07/2009)
O contador é um sujeito poderosíssimo numa empresa, por quem passam informações de todos os departamentos. É o que diz o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, Antônio Miguel Fernandes. Gerente de auditoria do BNDES e professor nas universidades Candido Mendes e Mackenzie, ele diz que o bom profissional tem que ser concentrado, mas também sociável e capaz de circular em todos os setores.

Qual é a função efetiva de um contador? (Gabriela Paula da Silva Cruz)

ANTÔNIO MIGUEL FERNANDES: O contador está para uma entidade como o médico está para o ser humano. Nenhuma empresa pode abrir mão dele antes da sua existência, durante ela e até na sua morte. Cabe ao contador registrar todas as informações sobre o patrimônio da entidade. Ele reúne dados das diversas áreas da empresa (vendas, pagamentos, compras, impostos...), põe na balança débitos e créditos e registra o acréscimo ou o decréscimo patrimonial. Tudo é contabilizado no diário, um livro obrigatório, que é histórico e cronológico.

Quais as oportunidades e como está o mercado no setor privado para um recém formado? (Lino Mufarrej de Carvalho)

FERNANDES: O estudante tem que se movimentar a partir do 4 período. Não é difícil achar estágio. As melhores faculdades são procuradas por grandes escritórios em busca dos novos talentos. E as quatro maiores firmas de auditoria do mundo, chamadas de "Big Four" (PricewaterhouseCoopers, Deloitte Touche Tohmatsu, KPMG e Ernst & Young) fazem seleção anualmente.

Na área pública onde estão as melhores oportunidades? (Cavedog)

FERNANDES: São várias. Auditor da Receita Federal, fiscal do ICMS, auditor do Tribunal de Contas da União e do Estado, fora os cargos de contabilidade em diversos órgãos públicos. Os salários vêm melhorando, tanto no plano federal quanto nos estados, e os concursos estão mais exigentes. Isso está gerando quadros excelentes. Este ano vai haver concurso para o BNDES, cujo salário inicial de contador passa de R$ 7 mil.

Qual é o papel de um contador na área ambiental? (Leonardo Albuquerque)
FERNANDES: Toda empresa que lida com meio ambiente tem que investir em prevenção, preservação etc. A contabilidade registra tudo num relatório de responsabilidade social, além de fazer um balanço de ativos e passivos ambientais. É uma área em que operam grandes empresas no Brasil.

No atual quadro de crise econômica, a carreira passa por alguma valorização? (Gabriela Paula da Silva Cruz)
FERNANDES: Cresce muito. O profissional pode ter dificuldade com empresas fechando, alguma falta de demanda de serviços... Mas as firmas estruturadas precisam dele mais do que nunca, porque a crise tem que ser vista como chance de investir. E o bom contador mostra caminhos, espaço para melhorias, onde cortar gastos... Tem que nutrir a direção da empresa de dados para gerar decisões.

E o que precisa ter um bom contador? (Rafael Alvarez)
FERNANDES: Tem que ser uma pessoa concentrada, mas não pode ser apenas técnica. Precisa ser curioso e se dar bem com as pessoas, porque todas as áreas da empresa vão passar por suas mãos. Não pode ficar escondido na sala. O contador nunca vai ser o cara mais popular da firma, mas não pode ser uma ostra. Tem que mostrar à empresa que seu trabalho não é apenas um fardo para atender ao fisco e a legislação.

6 de jul. de 2009

Monobra Contábil no Orçamento Público

Manobra contábil tira R$480 milhões da Saúde
Por Eduardo Rodrigues (06/07/2009)
O relatório final sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentado à Comissão Mista de Orçamento do Congresso, abriu uma brecha para que governo deixe de investir em 2010 até R$480 milhões a mais na área de Saúde. Recorrendo a manobra contábil, um dos artigos do documento autoriza a transferência dos gastos públicos com hospitais universitários, tradicionalmente computados como despesas do Ministério da Educação, para a Saúde.
Dessa forma, ficará mais fácil para a União cumprir o dispositivo legal que prevê reajuste para o orçamento do setor, sem precisar desembolsar quase meio bilhão a mais.
Até deputado da base governista critica desvio
No texto, divulgado sexta-feira, o relator Wellington Roberto (PR-PB) deu parecer favorável à mudança, que terá impacto no cumprimento da chamada Emenda 29. Esta obriga o governo federal a repassar à Saúde o total investido no ano anterior, acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todas os bens e serviços produzidos no país).
Se o Brasil crescer 1% este ano, segundo as previsões mais otimistas de especialistas, o governo teria que adicionar ao orçamento da Saúde em 2010 pouco mais de R$500 milhões, considerando que em 2008 os gastos federais para o setor somam R$59 bilhões. Só que, em vez de acrescentar, a LDO está transferindo o que já é gasto com hospitais universitários para a conta da Saúde pública. Para o líder da minoria na Câmara, Otávio Leite (PSDB-RJ), o valor que se pretende sonegar seria suficiente para manter o funcionamento de pelo menos quatro grandes hospitais pelo período de um ano.
— O que mais nos preocupa é que o governo está propondo uma alquimia contábil para tirar uma fábula de dinheiro da Saúde com o objetivo de fazer caixa para gastar em outras coisas — afirmou Otávio Leite.
Da base governista, mas um dos mais ativos integrantes da bancada da Saúde, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS ) considerou lamentável o parecer favorável do relator e garantiu que vai trabalhar para que o texto não seja aprovado.
— Infelizmente, o governo trata o mínimo como o teto para os investimentos em Saúde. É triste verificar que o (Ministério do) Planejamento não privilegia a área, sabendo que somente neste ano faltaram quase R$2 bilhões no orçamento do SUS — disse Perondi.
O deputado Geraldo Magela (PT-DF), favorável à alteração, argumenta que este é um debate antigo dentro do governo, que não tem o objetivo de mascarar uma economia com a área. Além disso, como a lei que regulamenta a Emenda 29 — e especifica o que pode ser considerado gasto em Saúde e o que não pode — ainda não foi aprovada, não há nada que impeça a migração da contabilidade, segundo o petista
Apesar de funcionarem como escolas, os hospitais universitários estão abertos à população como quaisquer outros e, portanto, devem ser incluídos na conta da Saúde.
O relatório deve começar a ser discutido na Comissão de Orçamento amanhã, com votação prevista para a próxima semana, a última antes do recesso — o Congresso não pode entrar oficialmente em recesso se a LDO não for aprovada.Compensação a estados ausente do texto da lei
Outra crítica dos parlamentares ao texto do relator é à ausência na LDO de um compromisso do governo com a quitação de parte da dívida da União com os estados, estimada em cerca de R$1,3 bilhão, referente à compensação do ano de 2007 garantida pela Lei Kandir— que desonera de tributos estaduais os produtos destinados à exportação.
Fonte: Jornal O Globo

Novas regras para companhias aéreas

Governo liberaliza regras para companhias aéreas
Por Daniel Rittner (06/07/2009)
De acordo com o projeto de lei, companhias passarão a atuar sem prazo de vigência definido nos contratos
O Conselho de Aviação Civil (Conac) vai apreciar em sua próxima reunião, na quarta-feira, projeto de lei que muda o regime de outorga pelo qual as empresas aéreas nacionais exploram o serviço de transporte regular de passageiros. A intenção do governo é encaminhar o texto ao Congresso o mais cedo possível. Atualmente, 21 companhias operam voos regulares no país, como concessionárias de serviço público - situação considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o projeto, elas passarão a atuar sob o regime de autorização, sem prazo de vigência definido nos contratos.
A mudança tem efeitos práticos profundos, conforme explicou Fernando Ribeiro Soares, diretor do Departamento de Política de Aviação Civil do Ministério da Defesa. Segundo ele, haverá simplificação de procedimentos para a entrada de novas empresas aéreas no mercado doméstico, facilitação de financiamentos de longo prazo para as companhias e aumento da segurança jurídica da União contra possíveis demandas judiciais de empresas que venham a pedir o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas, José Márcio Mollo, elogiou a iniciativa e disse que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, já o havia informado da medida. "O que o governo está fazendo é simplificar o processo", disse Mollo. Ele só fez um reparo: pede a fixação de um período de vigência nos contratos por autorização. "Teoricamente, sem um prazo definido, a autorização pode ser cassada a qualquer momento".
O assunto ganhou prioridade em discussões no Ministério da Defesa desde o ano passado, quando o TCU apontou que os contratos de concessão assinados com as empresas aéreas são ilegais e podem ser contestados na Justiça. O argumento do tribunal era de que o poder concedente tem deixado de cumprir um requisito básico das concessões, que é o processo de licitação, conforme determina a Constituição.
O projeto de lei, preparado pela Defesa, dá nova redação ao título VI do Código Brasileiro de Aeronáutica e proporá também a elevação do limite de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras dos atuais 20% das ações ordinárias para 49%.

Alterações na Carga Tributária

Carga tributária brasileira cai a 38,45% do PIB
Por Marcelo Rehder
O Estado de S. Paulo - 18/06/2009

Os efeitos recessivos da crise global e as desonerações promovidas pelo governo federal fizeram a carga tributária brasileira cair para 38,45% do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre deste ano, contra 38,95% em igual período de 2008. É a primeira queda trimestral desde o início de 2006, quando o peso da arrecadação tributária sobre o PIB diminuiu 0,6 ponto porcentual em relação ao primeiro trimestre do ano anterior.
As informações são de um levantamento divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Para um PIB de R$ 684,61 bilhões, divulgado na semana passada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), os contribuintes pagaram R$ 263,22 bilhões em impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais nos três primeiros meses de 2009.
Segundo o estudo, a arrecadação apresentou crescimento nominal (sem descontar a inflação) de R$ 4 bilhões em relação ao primeiro trimestre de 2008. Mesmo assim, a carga tributária diminuiu, pois a expansão do PIB entre os dois períodos foi maior, da ordem de R$ 18,97 bilhões.
Também contribuiu para essa queda o desempenho baixo da arrecadação federal, que apresentou recuo de R$ 550 milhões, enquanto as estaduais e municipais cresceram R$ 4,24 bilhões e R$ 30 milhões, respectivamente.
BONDADES
"Os governadores e prefeitos não adotaram nenhuma medida de atenuação da crise econômica", disse o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. "Ele se mantiveram insensíveis, se protegendo, diferentemente do governo federal, que adotou medidas importantes como a ampliação do prazo de recolhimento de tributos e a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis.
"Na sua avaliação, a queda da carga tributária reflete principalmente os efeitos da crise global, que fez reduzir a atividade econômica, principalmente em setores que são grandes contribuintes, como o automotivo, o siderúrgico e o eletroeletrônico. Em seguida, vêm as desonerações tributárias promovidas pelo governo federal e o aumento da inadimplência, que cresceu 7% em relação ao primeiro trimestre de 2008.
Para o especialista em contas públicas Raul Velloso, a diminuição da arrecadação federal não deve ser motivo de preocupação para o governo, nesse momento. "Existe consenso no mercado financeiro que, mesmo com essa queda na arrecadação e o aumento dos gastos, existe espaço para o governo praticar políticas anticíclicas", disse Velloso. Ele argumenta que ninguém vai estar olhando muito para isso enquanto o quadro da economia continuar recessivo, mesmo que a perspectiva de saída comece a aparecer."
O governo pode continuar gastando, mesmo perdendo receita, até que alguma luz amarela se acenda sinalizando que a razão dívida PIB vai subir em relação ao ano passado, o que ainda não aconteceu".
Segundo o levantamento do IBPT, a arrecadação da Contribuição da Seguridade Social (Cofins) foi a que apresentou o maior recuo nominal, de R$ 3,22 bilhões, seguida do IPI, de R$ 2,14 bilhões, e da CIDE combustíveis, de R$ 1,87 bilhão.
Em contrapartida a contribuição ao INSS foi o tributo que teve maior aumento de arrecadação (R$ 4,70 bilhões).
Fonte: Clipping

Novo Padrão Contábil e Cias. Limitadas

Novo Padrão Contábil

Por Edson Balduino Junior

O novo padrão contábil brasileiro, lançado com a promulgação da Lei nº 11.638 no final de 2007, continua avançando. Desta forma, a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standards) se consolida, proporcionando maior transparência e melhor inserção das empresas nacionais no mercado globalizado.
No mês de abril, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocaram em audiência pública mais cinco pronunciamentos técnicos que regulamentam a nova legislação. Até o momento, 14 CPCs foram aprovados e já vêm sendo utilizados como referências para as demonstrações contábeis de empresas de capital aberto e de instituições financeiras.
A expectativa é de que até o final de 2010, o Brasil tenha concluído o alinhamento de seu padrão contábil às normas internacionais para empresas abertas, instituições financeiras e grandes corporações. Essa mudança é altamente positiva para o empresariado nacional, porque permite aos agentes do mercado global pleno acesso a informações confiáveis, o que garante inserção mundial e barateamento do crédito para os brasileiros.
Com a concorrência acirrada em todos os setores da economia, tornou-se imprescindível a adoção de providências e soluções de forma cada vez mais rápida. As empresas e os profissionais da área contábil devem encarar desde já o desafio de se preparar para a nova tendência, investindo em capacitação sobre as Normas Internacionais de Contabilidade que serão adotadas por aqui no breve futuro, e mantendo equipes atualizadas em relação à evolução do padrão contábil nacional.
No Brasil, por determinação da Lei maior, a Constituição, art. 5º - II todas as pessoas são obrigadas a fazer ou não fazer em conformidade com a lei. Logo, os administradores das sociedades limitadas devem prestar contas nos termos da lei, e os contadores também devem elaborar os balanços das limitadas, bem como a sua escrituração contábil, nos termos da lei. E a lei que regula as Limitadas é a 10.406/2002, ou seja, a norma adequada é o CC/2002.
Este princípio constitucional é a rédea da política contábil nacional, “razão pela qual os pilares de desenvolvimento e sustentação tecnológica contabilística estão fundidos nesta verdade máxima, emergentes de ordenamento jurídico, que deve ser seguido em um estado democrático de direto. É o princípio constitucional da legalidade, que dá segurança jurídica e contábil. Não há qualquer força normativa que dê suporte à obrigação de adoção das normas de contabilidade das Sociedades Anônimas para todos os demais tipos de sociedades, tributadas ou não pelo Lucro Real.
Não devem ser desprezadas as normas do Direito de Empresas, prescritas no Código Civil. O empresário deve compreender as leis relativas ao direto de empresa, por uma interpretação literal, lógica e semântica, em que busque explicar e aplicar uma norma contabilística conforme o bom senso, de forma coerente e racional.

Bifurcação da Humanidade

Bifurcação da Humanidade
Por Leonardo Boff (06.07.2009)

Nos inícios do ano os vinte paises mais ricos do mundo (G-20) se reuniram em Londres para encontrar saidas à crise econômico-financeira mundial. A decisão de base foi continuar no mesmo caminho anterior à crise mas com controles e regulações a partir de uma presença maior do Estado na economia. Os controles seriam pelo tempo necessário à superação da crise, a fim de evitar o colapso global e as regulações para restaurar o crescimento e a prosperidade com a mesma lógica que vigorou antes.
Esta opção implica continuar com a exploração dos recursos naturais que devastam os ecossistemas e fazem aumentar o aquecimento global e o fosso social entre ricos e pobres. Se isso prosperar dentro de pouco enfrentaremos crise da mesma natureza, pois as causas não foram eliminadas. Acresce ainda o fato de que os restantes 172 paises (ao todo são 192) sequer foram ouvidos e consultados. Pensou-se em ajudá-las mas com migalhas. Efetivamente, toda a Africa, o continente mais vulnerável, seria socorrida com menos fundos que o governo dos EUA aplicou para salvar a General Motor.
O impacto perverso da crise sobre os paises de baixo ingresso apresenta-se aterrador. Estima-se que, enquanto durar a crise, mais de 100 milhões de pessoas caiam cada ano na extrema pobreza e um milhão de postos de trabalho se perderão por mes. Tal fato fez com que o Presidente da ONU, Miguel d’Escoto Brokmann, imbuido de alto sentido humanitário e ético, convocasse uma reunião de alto nivel que reunisse os 192 representantes dos povos para juntos discutirem entre si a crise e buscarem soluções includentes. Isso ocorreu nos dias 24-26 de junho do corrente ano nos espaços da ONU. Todos falaram. Era impactante ouvir o clamor que vinha das entranhas da Humanidade: os ricos lamentando os trilhões em perdas de seus negócios e os pobres denunciando o aumento da miséria de seu povo.
Muitas vozes soaram claras: não bastam controles e regulações que acabam beneficiando os que provocaram a crise. Faz-se urgente um novo paradigma que redefina a relação para com a natureza com seus recursos escassos, o propósito do crescimento e o tipo de civilização planetária que queremos. Importa elaborar uma Declaração do Bem Comum da Humanidade e da Terra que oriente etica e espiritualmente o sentido da vida neste pequeno planeta.
Depois de um intenso trabalho previamente feito por uma comissão da expertos, presidida pelo Nobel de economia Joseph Stiglitz e com as colaborações vindas de quatro mesas redondas e da Assembléia Geral concertou-se um documento detalhado que ganhou o consenso dos 192 represenantes dos povos. O perigo coletivo facilitou uma convergência coletiva, uma raridade na história da ONU.
O documento prevê medidas imeditas especialmente para salvar os mais vulneráveis sob coordenação de várias instituições internacionais, articuladas entre si. Mas o mais importante é a apresentação de um programa de reformas sistêmicas que prevê um sistema mundial de reservas com direitos especiais de giro, reformas de gestão do FMI e do Banco Mundial, regulações internacionais dos mercados financeiros e do comércio de derivados e principalmente a criação de um Conselho de Coordenação Econômica Mundial equivalente ao Conselho de Segurança. Desta forma se presume garantir um desenvolvimento estável e sustentável.
O fato desta cúpula mundial é gerador de esperança, pois a humanidade começa a olhar para si como um todo e com um destino comum. Mas todas as soluções se orientam ainda sob o signdo do desenvolvimento, o fator principal gerador da crise do sistema-Terra. Ele tem que ser trocado por um “modo sustentado geral de viver”, caso contrário assistiremos à bifurcação da humanidade, entre os que desfrutam do desenvolvimento e os que são vítimas dele. Não chegamos ainda ao novo paradigma de convivência Terra-Humanidade, forjador de uma nova esperança.
O próximo futuro, dizia o Presidente da Assembléia, será pela utopia necessária que precisamos constuir para permanecermos juntos na mesma Casa Comum.

Leonardo Boff é do corpo de assessores do Presidente da Assembléia da ONU e com este título participou dos trabalhos ai realizados.

Ranking põe revistas científicas em 'risco de extinção'

AE - Agencia Estado (06/07/2009)
O aumento de 56% da produção científica brasileira em 2008 foi proporcionado, em grande parte, pelo aumento no número de revistas nacionais indexadas no Institute for Scientific Information (ISI) - o seleto banco de dados da empresa Thomson Reuters que reúne estatísticas sobre aquelas que são consideradas as melhores revistas científicas do mundo. Porém, um fenômeno contrário estaria ocorrendo no País. Segundo cientistas, várias revistas científicas brasileiras estão ?ameaçadas de extinção? pelos novos critérios de avaliação adotados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para o sistema Qualis.
O sistema Qualis hierarquiza as publicações de acordo com sua importância nas respectivas áreas do conhecimento. A crítica é endossada por pesquisadores das áreas de zoologia e botânica - além de outras disciplinas - cujas publicações foram ?rebaixadas? na avaliação da Capes. Até 2008, o Qualis era dividido em duas categorias: nacional e internacional. Agora, há uma estrutura única, em que as revistas brasileiras ?competem? com as estrangeiras dentro do mesmo ranking. O resultado é que muitas publicações nacionais, antes classificadas entre as melhores de sua área, passaram a ocupar os estratos mais baixos do Qualis.
"Estão reclamando deles mesmos", disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" o presidente da Capes, Jorge Guimarães, ao comentar as críticas feitas ao Qualis por setores da comunidade científica. Ele ressaltou que os novos critérios foram discutidos com representantes da academia. "Foi uma decisão dos pares, não da diretoria (da Capes)." Guimarães afirmou não concordar com algumas mudanças como a limitação de revistas que podem ser classificadas num determinado estrato. Porém, a decisão já foi tomada. "Não vamos mexer nos critérios, porque não precisa", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão

4 de jul. de 2009

Descontração


A auditoria das sociedades de grande porte

Por Henrique Vargas Beloch e Rafael de C. Ramos Alves
Valor Online (29/06/2009)

A recente temporada de balanços, marcada pelas relevantes alterações contábeis promovidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Medida Provisória nº 449, visando à convergência das demonstrações financeiras brasileiras aos padrões internacionais (IFRS), também trouxe outra importante novidade. Além das alterações contábeis, a nova lei impôs à sociedade de grande porte, assim considerada "a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões", a obrigação de ter suas demonstrações financeiras auditadas.
Dessa forma, a auditoria obrigatória, antes restrita a companhias abertas, instituições financeiras e outras entidades reguladas, passa a ser exigível também para sociedades anônimas fechadas e sociedades limitadas, entre outros tipos societários, se e enquanto forem de grande porte. Curiosamente, se alguma grande empresa de auditoria estiver enquadrada no novo conceito legal, passará a ter que ser, ela própria, auditada. Algumas das chamadas "big four" já tornaram público que contrataram firmas menores de auditoria, evitando assim abrir suas contas a uma concorrente direta.
Para a determinação do controle comum a que se refere a nova lei, deve se verificar, de acordo com os conceitos do direito societário, o controle final, isto é, remontando às pessoas naturais. No entanto, por uma questão de territorialidade e jurisdição, devem ser consideradas, na soma, apenas as sociedades brasileiras do grupo, ainda que sujeitas a controle estrangeiro. Se um grupo multinacional tiver subsidiárias no Brasil que não atinjam os parâmetros da lei, será irrelevante, para esses fins, o que ele faturar ou possuir de ativos em sociedades no exterior.
Outro ponto importante é que, de acordo com o texto da nova lei, a obrigatoriedade de auditoria se aplicaria a toda e qualquer sociedade cujo ativo total ou receita bruta anual, no ano anterior, isoladamente ou somado ao das demais sociedades sob controle comum, alcance os respectivos valores ali estabelecidos. Se a auditoria de uma holding já exigia, em alguma medida, o exame de suas controladas, refletidas por equivalência patrimonial, agora a auditoria terá que se estender, formalmente, a todas as sociedades, inclusive aquelas sujeitas a controle comum - controladas ou não - integrantes do grupo de grande porte.
Por uma interpretação literal da nova lei, poderia se concluir que mesmo uma sociedade que, em uma hipótese extrema, tenha zero de ativo e zero de receita, deverá, ainda assim, ter seu balanço auditado caso outra sociedade ou conjunto de sociedades brasileiras sob o mesmo controle que o dela atinja qualquer daqueles valores.
A nosso ver, todavia, é necessário adotar uma interpretação mais racional e teleológica da Lei nº 11.638, a começar por perquirir os propósitos da norma quando, para fins de elaboração e auditoria de demonstrações financeiras, aplicou os atributos da sociedade de grande porte à entidade considerada isoladamente ou ao conjunto de sociedades sob o mesmo controle. Quer nos parecer que a razão fundamental foi apreender a relevância do grupo econômico de um modo geral, evitando inclusive que, justamente por ser um grupo sob um comando único, pudesse partilhar seus ativos ou receitas para fugir à norma. Não é razoável supor que a lei tenha pretendido que toda e qualquer sociedade de um grupo que se qualifique como de grande porte seja compulsoriamente auditada, ainda que irrelevante para tal caracterização, como, por exemplo, uma sociedade de patrimônio diminuto, em descontinuidade de operações ou meramente uma holding de sociedades já auditadas.
Se uma ou mais sociedades, conjuntamente, já se enquadram nos parâmetros da lei, não haveria razão para estender o mesmo tratamento, a reboque, às demais sociedades do grupo que sejam insignificantes frente ao todo. Senão em atenção aos princípios da personalidade jurídica e da entidade contábil, ao menos para evitar mais custos para a atividade empresarial. Observa-se cada vez mais na elaboração e aplicação das leis, para além da desconsideração da personalidade jurídica, louvável como medida excepcional, uma certa tendência - cuja banalização deve ser evitada - de a norma ou provimento judicial, mesmo na ausência de abusos ou desvios, dirigir-se indistintamente aos grupos econômicos, com pouca atenção à existência das diferentes sociedades que o compõem como sujeitos autônomos de direitos e obrigações, cada uma com suas particularidades.
Em recente legislação, a Suíça também estendeu a obrigatoriedade de auditoria às empresas em geral, mas excepcionou aquelas com menos de dez empregados, se a dispensa for aprovada pela unanimidade dos acionistas, e admitiu, em função da magnitude do patrimônio, níveis diferenciados de auditoria quanto à sua abrangência. No Brasil, poderia se pensar em algo parecido, estabelecendo-se um critério para dispensar ou atenuar a auditoria de entidades de menor porte integrantes de um grupo já enquadrado nas hipóteses legais. A própria Lei das S.A., modificada pela Lei nº 11.638, já dispensa as companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão e menos de 20 acionistas de publicarem suas demonstrações financeiras. Traçando um outro paralelo, já que a questão, conceitualmente, é a mesma, a Instrução nº 247, de 1996, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expressamente previa que controladas que não representassem alteração relevante na unidade econômica do grupo poderiam, mediante autorização da CVM, não ser refletidas nas demonstrações consolidadas da companhia aberta e, por conseguinte, não ser examinadas pelos auditores independentes - essa possibilidade persiste, tendo sido apenas conferida uma maior discricionariedade à CVM para as exclusões.
Não vai aqui, de forma alguma, uma crítica ou pregação contra a auditoria, que é salutar e necessária em diversas situações, sobretudo quando se está lidando com patrimônios vultosos e interesses de terceiros idem. Porém, não se deve manter a imposição legal ou interpretá-la de modo insensato, desconsiderando situações em que ela não se justifica e acarreta gastos desproporcionais, especialmente quando ausentes elementos mínimos de relevância e interesse para a realização da auditoria.
Fonte: CFC Notícias

A contabilidade o ex-mercado informal

Contadores dão apoio à formalização
Valor Online (30/06/2009)

Lizete Teles de Menezes, para o Valor, de São Paulo
Ambulantes, pedreiros, costureiras, vendedores de cachorro-quente, feirantes, cabeleireiros, manicures e artesãos, entre outros profissionais incluídos numa lista de 171 categorias de trabalhadores informais, a partir de 1º de julho, poderão legalizar sua situação, com a entrada em vigor da Lei Complementar 128/2008, que cria a figura jurídica do empreendedor individual (MEI). Os requisitos: faturamento anual de até R$ 36 mil e ter apenas um funcionário.
As vantagens vão do acesso aos benefícios da Previdência à facilidade para abrir conta bancária e obter financiamento. Os informais somam cerca de 19,2 milhões em todo o país, 3,5 milhões deles só no Estado de São Paulo, segundo pesquisa recente realizada pelo Sebrae-SP. A expectativa do governo é atrair para o MEI 10% do total, até o final de 2010.
Sem burocracia, o trabalhador poderá tornar-se um empreendedor individual em, no máximo, 30 minutos, afirma Edson Lupatini, secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). "Basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, Receita Federal e na Previdência Social", diz.
Com a situação legalizada, o empreendedor gastará mensalmente entre R$ 52 e R$ 60, dependendo do ramo de atividade: R$ 52,15, se atuar no comércio ou na indústria; R$ 56,15, se for prestador de serviços; e R$ 57,15, se praticar atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).
Os valores são fixos, independem da renda e neles já estão incluídos o INSS (11% do salário mínimo), o ICMS (R$1) ou o ISS (R$ 5). Por força da lei, o empreendedor contará com assistência gratuita, durante um ano, prestada pelos 20 mil escritórios contábeis enquadrados no Simples Nacional, garante José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon). "Negociamos a inclusão das empresas de contabilidade no anexo 3 do Simples e, em contrapartida, assumimos com o governo o compromisso de prestar esse serviço", diz. "Vamos orientar o processo de abertura da empresa, acompanhar, capacitar e treinar os interessados. O escritório que se recusar será desenquadrado do Simples."
Chapina recomendou a todos os associados ao Sescon-SP, inclusive os que não estão no Simples, que adotem a iniciativa. "Os empreendedores individuais são clientes em potencial, pois podem crescer e se transformar em grandes empresas."
Os bancos também estão de olho no novo empreendedor. O Banco do Brasil, por exemplo, já colocou à disposição dos MEIs abertura de conta ao custo mensal de R$ 5, além de linha de crédito com limite mínimo entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, dependendo do faturamento anual. "Um banco privado já me consultou e sei que outros estão interessados", conta Chapina.
Antes de constituir a empresa, o interessado, além de procurar a orientação de um contador, deve consultar a prefeitura local para informar-se sobre as posturas municipais e a obtenção do alvará de funcionamento, adverte Júlio César Durante, consultor contábil e tributário do Sebrae-SP.
Essa questão preocupa a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), afirma Paulo Ziulkoski, presidente da entidade. "Somos a favor da formalização, porque vai gerar emprego e renda, além de arrecadação para os municípios, mas o processo de implantação do MEI não pode ser feito a toque de caixa", alerta.
Ziulkoski recorda que as cidades têm autonomia legislativa, código de posturas, leis sanitárias e ambientais. "Se a segurança da comunidade for colocada em risco, por quebra de alguma postura, a prefeitura é que será responsabilizada". Edson Lupatini, do MDIC, afirma, porém, que no ato da formalização, o empreendedor assinará uma declaração comprometendo-se a cumprir as posturas municipais. "No prazo de 90 dias, se a prefeitura notificar quebra do compromisso, o registro é anulado automaticamente".
Os potenciais candidatos a empreendedor, no entanto, ainda hesitam em aderir ao MEI. Pesquisa realizada pelo Sebrae no mês de fevereiro, em cinco capitais, revelou que, entre os obstáculos à adesão, figuram a desconfiança em relação ao setor público, o medo do controle sobre a categoria, do aumento dos tributos, dos custos da legalização e da burocracia.
Mas há um contingente, integrado principalmente por informais dos setores da indústria e dos serviços, que vê na formalização uma saída para o crescimento. O vendedor Carlito Pereira Vianna, 47 anos, e sua mulher Maria Eliane Alves dos Santos, 44, moradores no bairro do Morro Doce, zona oeste da capital paulista, encaixam-se no último perfil.
Eles estavam praticamente fora do mercado de trabalho. Os dois foram à luta e, por sugestão de uma amiga cabeleireira, há seis meses passaram a confeccionar lenços e turbantes para doentes sob tratamento quimioterápico. "As pessoas nessa condição geralmente perdem os cabelos e, principalmente as de baixa renda, não têm dinheiro para comprar peruca", afirma Eliane. A aposta deu certo. Atualmente, o casal fabrica entre 60 e 80 peças por semana, coloca em lojas especializadas, e fatura mensalmente cerca de R$ 3 mil. Eles já consultaram o Sebrae e vão aderir ao MEI.
Nesse aspecto, ressalta Ricardo Tortorella, diretor-presidente do Sebrae-SP, a lei vai além da pura e simples formalização. "Trata-se de uma importante política pública de inclusão, que beneficiará milhões de brasileiros à margem dos direitos mínimos previstos na Constituição, como aposentadoria por idade e invalidez, pensão por morte e salário maternidade", diz. Segundo ele, cerca de 50 milhões de brasileiros estão fora do sistema previdenciário. Para o consultor Newton Conde, professor da Fipecafi-USP, o MEI representa um avanço, tanto para o segurado quanto para o INSS. "Se houver uma adesão razoável, a entrada de recursos no curto prazo vai desafogar os cofres do Instituto", diz.

Normas flexíveis para os bancos: Por que eles têm direito?

Fasb pede mais flexibilidade aos reguladores de bancos
Valor Online (30/06/2009)
Ian Katz, Bloomberg, de Washington
O presidente do Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb) americano, Robert Herz, apoiou na sexta-feira uma maior separação entre as regras dos bancos e as regras contábeis, que, segundo ele, foram injustamente acusadas de ajudar a piorar a crise financeira. "Eu apoiaria um maior descolamento entre as exigências de capital dos bancos e nossos padrões", disse Herz, em discurso no National Press Club, em Washington.
Sob pressão de políticos e bancos, o Fasb relaxou em abril as regras que exigem a avaliação pelas companhias, trimestralmente, da maior parte de seus títulos pelo valor de mercado. O Wells Fargo e outros bancos argumentaram que as chamadas regras de valor justo, ou de marcação a mercado, forçam as companhias a colocar preços de liquidação em ativos quando a negociação para.
Grupos de investidores como o CFA Institute e o setor de contabilidade afirmam que a regra força as companhias a revelar sua situação financeira real aos acionistas.
"Eu acredito que os reguladores do setor financeiro deveriam ter um pouco mais de flexibilidade" com relação aos índices de capital exigido para bancos, disse Herz. "A contabilidade não causou a crise e não vai acabar com ela", afirmou. O Fasb aprovou regras em março que acrescentarão bilhões de dólares de ativos e passivos aos balanços dos banco a partir do ano que vem.

IASB, IAS, IFRS, IFRIC... Consequências da Convergência

Termos terríveis assombram a contabilidade

Por Nelson Niero, do Valor Online (01/07/2009)
O aviso foi dado pelo professor Iran Siqueira Lima para a plateia ainda sonolenta que se preparava para o primeiro dia do evento sobre normas internacionais de contabilidade: "Preparem-se para os termos terríveis".
Não que houvesse muitos neófitos entre os presentes, a maior parte contadores e analistas de investimentos com ouvidos afinados para novos estrangeirismos como "impairment", algo que mesmo traduzido para "redução ao valor recuperável de ativos" não faz o mínimo sentido para a maioria dos mortais.
Mas o diretor-presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) sabia do que estava falando. Mesmo para os acadêmicos, não está fácil digerir a avalanche (para usar outro estrangeirismo) de normas contábeis que vêm surgindo, uma após outra, sob a regência do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que reúne representantes do mundo acadêmico, das firmas de auditoria, do mercado de capitais e das companhias abertas.
Desde janeiro de 2008, quando entrou em vigor a Lei 11.638 - que criou o CPC e reformou a antiga Lei 6.404, de 1976 -, foram 14 pronunciamentos, alguns de complexidade exaltada por mestres da contabilidade, como o de instrumentos financeiros. Tudo em nome do esperanto contábil, que uma dia será resumido na sigla IFRS, os padrões internacionais de informações financeiras, em inglês.
Os "termos terríveis" criados pela regulamentação da nova linguagem não serão em vão, contemporizou o diretor-presidente da Fipecafi. "Tudo vai ficar mais simples para o investidor", afirmou. Mas, pelo menos no curto prazo, as coisas não serão nada fáceis para os analistas, os contadores das empresas e os auditores que assinam os balanços.
"Haverá uma redução do risco percebido e, consequentemente, do custo de captação de recursos para as empresas", disse Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), que, em parceria com a firma de consultoria e auditoria Ernst & Young, promove o "Ciclo de Palestras - Lei 11.638 - Rumo ao IFRS", na sede da Fipecafi, em São Paulo. Amanhã, o tema serão os efeitos nos impostos, algo que, como não poderia deixar de ser, vem preocupando as empresas.
"Mais que conceituais, as mudanças terão um efeito profundo nas companhias", afirmou Sergio Ricardo Romani, sócio da E&Y.
Não é só força de expressão. Tome como exemplo os vários pronunciamentos do CPC emitidos e ainda por vir, com temas sensíveis como combinação de negócios e ativos contingentes. Cada um desses "CPCs", como já são conhecidos, está intrinsicamente ligado a alguma outra sigla como IAS (que remete ao Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade, Iasb, responsável por toda essa ebulição) ou algum IFRS.
Mas o que dominou as discussões durante as palestras dedicadas aos setores de energia, telecomunicações e concessões públicas foi outro termo terrível: o Ifric 12. A sigla vem do Comitê de Interpretações das Informações Financeiras Internacionais, um braço do Iasb que coloca em discussão pública as mudanças propostas nas normas.
O número 12 é especialmente assustador para as concessões públicas, porque muda a forma de contabilizar os ativos. Afinal, eles são da empresa ou do poder concedente? Dependendo de algumas nuanças, a tendência do Iasb é considerar que são de quem concede. O efeito pode ser devastador em balanços de distribuidoras de energia, por exemplo, que podem se transformar de uma empresa de capital intensivo em uma prestadora de serviços. "O assunto está gerando muita discussão na Europa e nos Estados Unidos", alertou Marcos Quintanilha, sócio da E&Y. Não há por que ser diferente no Brasil.
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)