16 de jul. de 2009

Contabilidade, Concessões e IFRIC 12 no Setor Elétrico (III)

Contexto
Valor Online (14/07/2009)

As Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), trouxeram uma mudança significativa para concessionárias de serviços públicos, que pode significar a "perda" do que atualmente são ativos imobilizados nos balanços.
As IFRS não são um conjunto de regras detalhadas, mas conceitos que devem ser interpretados por quem as aplica ("essência sobre a forma"). Em assuntos complexos como o de concessões, as discussões tendem a envolver diversos participantes do mercado.
A questão das concessões vem causando polêmica e um comitê de interpretação do Iasb (Ifric) fez um pronunciamento, conhecido como IFRIC 12, que estabeleceu alguns parâmetros que tentam definir quem controla o quê. Por exemplo, se as tarifas são estabelecidas pelo governo, e elas definem a maior parte da receita da concessionária, o ativo é do poder concedente.
Assim, em vez de um ativo fixo, o operador poderá, segundo a consultoria Ernst & Young:
- Reconhecer um ativo financeiro na extensão que tenha direito incondicional de receber caixa do poder concedente.
- Reconhecer um ativo intangível na medida em que receba o direito (licença) para cobrança dos usuários pelos serviços.
O consenso é que empresas de distribuição de energia e operadoras de rodovias estão enquadradas. Para empresas de geração e transmissão, ainda existem polêmicas.

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