16 de jul. de 2009

Contabilidade, Concessões e IFRIC 12 no Setor Elétrico

Pessoal,
Desde o ano passado tenho estudado o assunto "Concessões", momento em que me deparei com a Interpretação 12 (FRIC 12) do IASB que aborda aspectos contábeis dos contratos de concessão de serviços públicos. Inclusive, as pesquisas na área me renderam um artigo a ser apresentado no XXXIII Encontro da ANPAD (EnANPAD) que será realizados de 19 a 23 de setembro de 2009, em São Paulo.
RESUMO do Artigo "Impactos Potenciais da Interpretação IFRIC 12 na Contabilidade das Concessionárias de Serviços Públicos":
Esse artigo foi elaborado tendo em vista dois objetivos: apresentar as principais disposições contidas na Interpretação IFRIC 12, destinada a orientar a contabilização de empresas que operam serviços públicos em regime de concessão e discutir os impactos potenciais da adoção da norma em concessionárias que atuam no Brasil. Trata-se de uma pesquisa de finalidade exploratória, com abordagem teórica e qualitativa, baseada em documentos e material bibliográfico. A IFRIC 12 aborda questões relativas ao tratamento contábil dos direitos do operador sobre a infra-estrutura, do reconhecimento e mensuração de transações relativas aos contratos de concessão com ênfase nos seguintes aspectos: mensuração dos valores da concessão, contabilização dos serviços de construção ou melhoria e dos serviços de operação, tratamento dos custos de financiamentos, contabilização subseqüente do tratamento de ativos financeiros, intangíveis e itens cedidos ao operador pelo poder concedente. Considera-se que os potenciais impactos da adoção da IFRIC 12 por empresas concessionárias de serviços públicos que atuam no Brasil serão: alterações na estrutura de composição do Ativo, uma vez que a norma não permite o reconhecimento da infra-estrutura relacionada à concessão no ativo imobilizado das concessionárias, prática que é comum no Brasil e alterações nos critérios de reconhecimento das receitas relacionadas à concessão, uma vez que a norma orienta que direitos relacionados aos contratos de concessão poderão ser contabilizados como ativo de financeiro e ativo intangível, conforme as disposições contratuais referentes à parte que assume o risco pela demanda dos serviços públicos.
Assim que a ANPAD disponibilizar os textos, posto o link aqui. A discussão que faço no artigo aborda alguns dos pontos discutidos abaixo na reportagem do Valor Econômico.

Norma contábil "limpa" balanço de elétricas
Por Josette Goulart, de São Paulo ( Valor Online - 14/07/2009)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também está interessada e, até o fim do ano, pode refazer o manual de contabilidade do setor.

A reforma da contabilidade rumo às normas internacionais deve alterar profundamente a forma como as concessionárias de serviços públicos - elétricas e de rodovias, principalmente - serão percebidas pelos acionistas e investidores.
As alterações estão previstas em uma interpretação editada pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), que vem causando uma polêmica de âmbito global, já que, em última análise, pode fazer desaparecer boa parte dos ativos fixos de companhias de grande porte, com ações negociadas no mercado.
Basicamente, se o poder concedente estabelece as tarifas, e elas forem parte principal da receita da concessionária, o ativo não deve estar no balanço da companhia. É do governo. Distribuidoras de energia estariam certamente nessa lista.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) brasileiro deve colocar em breve sua interpretação sobre a questão em audiência pública, dentro do cronograma estabelecido para que o Brasil entre em linha com as normas internacionais a partir de 2010.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também está muito interessada no tema e informou que até o fim do ano vai refazer o manual de contabilidade das elétricas.
De forma geral, as empresas parecem pouco preparadas para as mudanças e só agora começam a fazer testes em seus balanços para antever o impacto das novas regras.
A demora nos testes se deu pelo fato de ainda existirem muitas dúvidas, a começar por quais concessionárias se enquadrariam nas interpretações do chamado IFRIC 12 - que é a sigla em inglês para a interpretação do IASB - sobre a aplicação das regras internacionais em concessionárias de serviço público.
"O IFRIC 12 é a pedra no sapato de todo mundo que trabalha em concessões", diz Sergio Romani, sócio da auditoria Ernst & Young.
As distribuidoras de energia elétrica estariam enquadradas, mas ainda não sabem dizer se a alteração será para melhor ou pior. Só sabem que será trabalhosa, segundo diz Lívia Baião, da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
Já os investidores de grandes projetos de geração de energia vêm consultando os auditores sobre o assunto, já que é incerto o enquadramentos das geradoras. Um dos motivos do interesse é que as companhias poderiam antecipar contabilmente a distribuição de resultados, alterando toda a realidade dos investimentos em projetos com longa fase de construção.
Para se enquadrar nas novas regras, as concessionárias precisam ter seus serviços, qualidade e preço controlados pelo poder concedente. Além disso, o contrato de concessão precisa prever a devolução dos ativos ao final do contrato. Encaixadas nas duas premissas, as empresas passam, então, a obrigatoriamente dividir seus ativos imobilizados em duas novas linhas do balanço. Uma de ativo financeiro, que será o valor estimado pelo órgão regulador de indenização dos ativos ao final da concessão. A outra nova linha é a de ativo intangível, que mediria a receita da empresa até o fim da concessão. A forma de mensurar receita também seria afetada pela adição da chamada receita de construção.
Iara Pasian, sócia da auditoria Deloitte, explica que essa é uma receita auferida durante o período de construção. Seria, grosso modo, como uma antecipação de receita futura. Isso traria também impactos fiscais, pois uma receita maior exige desembolso maior de PIS e COFINS. No caso das distribuidoras, há ainda uma dificuldade extra, já que essa receita de construção não é hoje reconhecida pela ANEEL para fins de tarifa.
O papel do órgão regulador nestas mudanças será fundamental e preocupa o setor, que já antevê um aumento de pessoal em suas áreas de contabilidade. Os executivos temem, por exemplo, que a partir das novas regras tenham que elaborar um terceiro balanço, o balanço regulatório.
A Superintendência de Fiscalização Financeira da ANEEL já está analisando o assunto para preparar um novo regulamento que entrará em audiência pública, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão. Mas o tema ainda está apenas em fase inicial de discussão interna. De qualquer forma, a agência diz que vai alterar o atual Manual de Contabilidade e adaptá-lo ao IFRIC 12 e ainda criar um Manual de Contabilidade Regulatório para o setor.
Iara Pasian, que também participa de discussões sobre o tema no Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), diz que o assunto já está sendo discutido desde o final do ano passado entre os técnicos de contabilidade, mas só agora a alta diretoria das empresas começa a se inteirar do assunto. "E eles têm uma visão diferente da do contador", diz Iara. "Agora o assunto passa a ser estudado sob o foco de oportunidades de investimentos."

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