Governo liberaliza regras para companhias aéreas
Por Daniel Rittner (06/07/2009)
De acordo com o projeto de lei, companhias passarão a atuar sem prazo de vigência definido nos contratos
O Conselho de Aviação Civil (Conac) vai apreciar em sua próxima reunião, na quarta-feira, projeto de lei que muda o regime de outorga pelo qual as empresas aéreas nacionais exploram o serviço de transporte regular de passageiros. A intenção do governo é encaminhar o texto ao Congresso o mais cedo possível. Atualmente, 21 companhias operam voos regulares no país, como concessionárias de serviço público - situação considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o projeto, elas passarão a atuar sob o regime de autorização, sem prazo de vigência definido nos contratos.
A mudança tem efeitos práticos profundos, conforme explicou Fernando Ribeiro Soares, diretor do Departamento de Política de Aviação Civil do Ministério da Defesa. Segundo ele, haverá simplificação de procedimentos para a entrada de novas empresas aéreas no mercado doméstico, facilitação de financiamentos de longo prazo para as companhias e aumento da segurança jurídica da União contra possíveis demandas judiciais de empresas que venham a pedir o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas, José Márcio Mollo, elogiou a iniciativa e disse que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, já o havia informado da medida. "O que o governo está fazendo é simplificar o processo", disse Mollo. Ele só fez um reparo: pede a fixação de um período de vigência nos contratos por autorização. "Teoricamente, sem um prazo definido, a autorização pode ser cassada a qualquer momento".
O assunto ganhou prioridade em discussões no Ministério da Defesa desde o ano passado, quando o TCU apontou que os contratos de concessão assinados com as empresas aéreas são ilegais e podem ser contestados na Justiça. O argumento do tribunal era de que o poder concedente tem deixado de cumprir um requisito básico das concessões, que é o processo de licitação, conforme determina a Constituição.
O projeto de lei, preparado pela Defesa, dá nova redação ao título VI do Código Brasileiro de Aeronáutica e proporá também a elevação do limite de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras dos atuais 20% das ações ordinárias para 49%.
O Conselho de Aviação Civil (Conac) vai apreciar em sua próxima reunião, na quarta-feira, projeto de lei que muda o regime de outorga pelo qual as empresas aéreas nacionais exploram o serviço de transporte regular de passageiros. A intenção do governo é encaminhar o texto ao Congresso o mais cedo possível. Atualmente, 21 companhias operam voos regulares no país, como concessionárias de serviço público - situação considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o projeto, elas passarão a atuar sob o regime de autorização, sem prazo de vigência definido nos contratos.
A mudança tem efeitos práticos profundos, conforme explicou Fernando Ribeiro Soares, diretor do Departamento de Política de Aviação Civil do Ministério da Defesa. Segundo ele, haverá simplificação de procedimentos para a entrada de novas empresas aéreas no mercado doméstico, facilitação de financiamentos de longo prazo para as companhias e aumento da segurança jurídica da União contra possíveis demandas judiciais de empresas que venham a pedir o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas, José Márcio Mollo, elogiou a iniciativa e disse que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, já o havia informado da medida. "O que o governo está fazendo é simplificar o processo", disse Mollo. Ele só fez um reparo: pede a fixação de um período de vigência nos contratos por autorização. "Teoricamente, sem um prazo definido, a autorização pode ser cassada a qualquer momento".
O assunto ganhou prioridade em discussões no Ministério da Defesa desde o ano passado, quando o TCU apontou que os contratos de concessão assinados com as empresas aéreas são ilegais e podem ser contestados na Justiça. O argumento do tribunal era de que o poder concedente tem deixado de cumprir um requisito básico das concessões, que é o processo de licitação, conforme determina a Constituição.
O projeto de lei, preparado pela Defesa, dá nova redação ao título VI do Código Brasileiro de Aeronáutica e proporá também a elevação do limite de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras dos atuais 20% das ações ordinárias para 49%.
Fonte: Valor Econômico Online
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