6 de jul. de 2009

Novo Padrão Contábil e Cias. Limitadas

Novo Padrão Contábil

Por Edson Balduino Junior

O novo padrão contábil brasileiro, lançado com a promulgação da Lei nº 11.638 no final de 2007, continua avançando. Desta forma, a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standards) se consolida, proporcionando maior transparência e melhor inserção das empresas nacionais no mercado globalizado.
No mês de abril, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocaram em audiência pública mais cinco pronunciamentos técnicos que regulamentam a nova legislação. Até o momento, 14 CPCs foram aprovados e já vêm sendo utilizados como referências para as demonstrações contábeis de empresas de capital aberto e de instituições financeiras.
A expectativa é de que até o final de 2010, o Brasil tenha concluído o alinhamento de seu padrão contábil às normas internacionais para empresas abertas, instituições financeiras e grandes corporações. Essa mudança é altamente positiva para o empresariado nacional, porque permite aos agentes do mercado global pleno acesso a informações confiáveis, o que garante inserção mundial e barateamento do crédito para os brasileiros.
Com a concorrência acirrada em todos os setores da economia, tornou-se imprescindível a adoção de providências e soluções de forma cada vez mais rápida. As empresas e os profissionais da área contábil devem encarar desde já o desafio de se preparar para a nova tendência, investindo em capacitação sobre as Normas Internacionais de Contabilidade que serão adotadas por aqui no breve futuro, e mantendo equipes atualizadas em relação à evolução do padrão contábil nacional.
No Brasil, por determinação da Lei maior, a Constituição, art. 5º - II todas as pessoas são obrigadas a fazer ou não fazer em conformidade com a lei. Logo, os administradores das sociedades limitadas devem prestar contas nos termos da lei, e os contadores também devem elaborar os balanços das limitadas, bem como a sua escrituração contábil, nos termos da lei. E a lei que regula as Limitadas é a 10.406/2002, ou seja, a norma adequada é o CC/2002.
Este princípio constitucional é a rédea da política contábil nacional, “razão pela qual os pilares de desenvolvimento e sustentação tecnológica contabilística estão fundidos nesta verdade máxima, emergentes de ordenamento jurídico, que deve ser seguido em um estado democrático de direto. É o princípio constitucional da legalidade, que dá segurança jurídica e contábil. Não há qualquer força normativa que dê suporte à obrigação de adoção das normas de contabilidade das Sociedades Anônimas para todos os demais tipos de sociedades, tributadas ou não pelo Lucro Real.
Não devem ser desprezadas as normas do Direito de Empresas, prescritas no Código Civil. O empresário deve compreender as leis relativas ao direto de empresa, por uma interpretação literal, lógica e semântica, em que busque explicar e aplicar uma norma contabilística conforme o bom senso, de forma coerente e racional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é muito importante para as discussões de ideias contábeis e outras mais. Obrigada!

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)