16 de abr. de 2010

Especial IFRS para Pequenas e Médias Empresas

Especial IFRS PME: Parte I - Primeiras observações

Texto publicado no Portal FinancialWeb em 15/04/2010

O ano de 2010 é de preparação especial de financeiros e contabilidades de pequenas e médias empresas, por conta da implantação das normas contábeis do IFRS. Apesar de as companhias em si não serem obrigadas a adotar o modelo – compulsório apenas a contribuintes de capital aberto, seguradoras e bancos – o Conselho Federal de Contabilidade cobrará dos profissionais da área sua utilização.

O CFC atua sobre 73 mil organizações contábeis e mais de 417 mil profissionais de contabilidade.

Levantamento realizado pelo professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) Ariovaldo dos Santos apresenta cada alteração, com suas especificidades, para companhias de pequeno e médio porte. Contudo, conforme o especialista, antes de qualquer coisa, é preciso entender exatamente o que o IFRS significa.

“Será uma mudança completa na forma como vemos a contabilidade. É preciso estar aberto para aprender tudo de novo, praticamente”, explicou o acadêmico.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é um dos responsáveis pela adaptação das regras europeias – criadas pelo International Accounting Standards Board (IASB) – e editou, no fim de 2009, em parceria com o CFC, o pronunciamento voltado especificamente para pequenas e médias empresas. Com cerca de 10% do tamanho do original, o que representa cerca de 250 páginas, o calhamaço possui diversas particularidades.

O CPC PME não trata de:

- Informações por segmento

- Lucro por ação

- Relatório de administração (no Brasil, as SAs continuam com a obrigação de publicá-lo

- Demonstrações contábeis intermediárias

- Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

- Correção monetária (para as demais empresas o CPC ainda não replicou o IAS 29, que trata do tema)

Especial IFRS PME: Parte II - Quais empresas estão enquadradas?

Texto publicado no Portal FinancialWeb em 15/04/2010

Por definição, basta não ter capital aberto, ser seguradora ou banco para estar enquadrado

O que é considerado como pequena e média empresa quando o assunto é convergência das normas contábeis para o modelo internacional do IFRS? Este é o tema da segunda reportagem especial IFRS PME.

A resposta, segundo o professor da Fipecafi Ariovaldo dos Santos, é simples: todas as companhias que não sejam de capital aberto, do ramo de seguros e financeiro e que, portanto, não tenham obrigações com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Banco Central (BC).

Dessa forma, Santos separou o tema em dois pontos, que você acompanha a seguir.

O que são pequenas e médias empresas no conceito do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Conselho Federal e Contabilidade e International Accounting Standards Board (Iasb)?

Empresas sem obrigação de prestação pública de contas, sem ações em Bolsa ou debêntures;

Grande número de sociedades por ações, as limitadas (não de grande porte) e demais sociedades que não captam recursos públicos

É importante frisar que, nestas empresas, as demonstrações contábeis têm uso interno, para fins gerenciais, e externo para credores, agência de avaliação e sócios que não participem da administração.

Não se enquadram como PMEs:

- Bancos, coperativas de crédito, seguradoras

- Fundos mútuos e bancos de investimento

- Sociedades de grande porte

Em uma cenário no qual cerca de 400 empresas possuem capital aberto, o universo de companhias enquadradas no perfil PME para o IFRS é extremamente grande. Isso, lembrando que mais de 95% da iniciativa privada brasileira é formada por contribuintes de pequeno e médio portes.

Especial IFRS PME: Parte III - contabilização de ativos

Texto publicado no Portal FinancialWeb em 16/04/2010

Uma regra básica é a impossibilidade de reavaliação dos valores, mesmo que a legislação do país permita

A contabilização de ativos – sejam eles imobilizados, diferidos ou intangíveis – tem sua particularidade no que diz respeito à convergência das normas contábeis para o modelo internacional do IFRS para companhias de pequeno e médio porte. É este o tema da terceira parte do Especial IFRS PME.

O primeiro aspecto, comum a todos, é a impossibilidade de reavaliação dos valores, mesmo que a legislação do país permita. “A própria Comissão de Valores Mobiliários [CVM] ao longo do tempo foi afunilando essa permissão, tornando-a praticamente impossível”, explicou Ariovaldo dos Santos, professor da Fipecafi.

De acordo com o acadêmico, quando criada, em 1976, a Lei das S.A.s introduzia o sistema de contabilização do valor justo, trazendo montantes a valor presente, elevando o Brasil, assim, nos degraus da contabilidade. “Estávamos 50 anos à frente do resto do mundo”, continuou.

Leia, na seqüência, as especificidades de cada um, conforme análise elaborada por Santos.

Ativo Imobilizado

Não é permitida a reavaliação, mesmo que a legislação admita

Métodos de depreciação, valor residual e vida útil só precisam ser revistos quando existirem indicações relevantes de mudanças. Vale lembrar que as demais empresas devem fazer isso anualmente

Adoção de novo valor é admitida apenas no início da convergência ao IFRS

Não é obrigatório o reconhecimento do leasing operacional em base linear se os pagamentos aumentarem por conta da inflação esperada. “Sempre que for necessário fazer apropriação de despesas ao longo de um determinado período a conta deverá ser exponencial, e não mais linear. Mesmo se o contrato não tiver informações sobre isso”, detalhou Santos

Ativos biológicos não precisam ser avaliados pelo valor justo quando a relação custo-benefício for desfavorável. Nestes casos, aceita-se a mensuração pelo custo, que seria depreciação menos a desvalorização. “Isso, aparentemente, é novo, mas já fazíamos. Quem já deixou de fazer provisão para crédito de liquidação duvidosa? Vamos mudar a provisão para perda estimada”, adicionou Santos, referindo-se ao manual de contabilidade da Fipecafi

Ativo Intangível

Não é permitida a reavaliação

Métodos de amortização, valor residual e vida útil só precisam ser revistos quando existirem indicações relevantes de mudanças. Assim como no caso do ativo imobilizado, as demais empresas devem fazer isso anualmente

Todos os intangíveis devem ser amortizados, inclusive ágio por expectativa de rentabilidade futura – o goodwill. Quando não existirem critérios objetivos, o cálculo deverá ser feito em dez anos.

Ativo Diferido

Não existe esse grupo nas normas internacional. por isso, a gestão desse ponto deve ser com atenção: a companhia deve seguir fazendo a amortização nos moldes que eram aplicados anteriormente, até que o montante seja extinto por completo.

“Como as empresas usam o período de dez anos para amortização, nos próximos oito ou dez anos ainda teremos resquícios da antiga contabilidade”, concluiu o professor.

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