27 de abr. de 2010

Especial IFRS para Pequenas e Médias Empresas (Continuação)

Especial IFRS PME – Parte IV: Cálculo de investimentos

Texto publicado no Portal FinancialWeb em 26/04/2010

Em um primeiro momento, propriedades do tipo devem ser contabilizadas pela forma de valor presente.

O cálculo de valor presente é uma forma de contabilização extremamente comum quando se fala em investimentos feitos pelas pequenas e médias empresas pelas novas normas contábeis do IFRS. Este é o tema da quarta notícia do Especial IFRS PME.

De acordo com Ariovaldo dos Santos – professor da Fipecafi responsável pela elaboração do estudo publicado pelo FinancialWeb -, quando se trata de propriedade para investimento, a avaliação deve ser feita a valor justo. “Isso quando não houver custo excessivo”, alertou Santos.

Segundo o acadêmico, as demais propriedades devem ser avaliadas pelo custo-depreciação-desvalorização e classificadas na categoria imobilizado. Um detalhe importante é que gastos com pesquisa e desenvolvimento sempre devem entrar como despesas – jamais serão admitidas no cálculo dos ativos. O mesmo ocorre com os custos dos empréstimos.

Abaixo, os detalhes de demais tipos de investimento:

Subvenções governamentais

- Devem ser mensuradas utilizando-se método único e simples – ou seja, valor justo

- Reconhecimento deve ser feito como receita quando as condições forem atendidas, ou como passivo.

Investimentos em coligadas e controladas

- Existe a opção de avaliar tais investimentos pelo custo, mas tal opção não poderá ser utilizada em virtude da Lei das S.A.s

- Na consolidação, uma controlada pode utilizar o CPC_PME mesmo que a controladora utilize os pronunciamentos completos do CPC

Investimento em entidades no exterior

- Diferenças de taxas cambiais reconhecidas em outros resultados abrangfentes não precisam ser reclassificadas para DRE no momento da venda


Especial IFRS PME – Parte V: O que é idêntico ao modelo completo

Texto publicado no Portal FinancialWeb em 26/04/2010

Contudo, não há necessidade de apresentação de todas as informações de períodos anteriores

A adoção inicial das normas contábeis do IFRS no caso de pequenas e médias empresas garante uma flexibilidade aos contribuintes. É disso que trata a quinta notícia do Especial IFRS PME, publicado pelo FinancialWeb.

Conforme Ariovaldo dos Santos, professor da Fipecafi responsável pela análise de conteúdo, não há necessidade de apresentação de todas as informações de períodos anteriores. “Principalmente se a relação custo-benefício for desfavorável”, adicionou.

“Supõe-se que o sujeito de pequena e média empresa tenha situações e atuações diferentes em relação às companhias maiores. Por isso, tem necessidades diferentes”, comentou. Vale ressaltar que a adoção inicial configura-se no único momento no qual é possível a utilização da reavaliação. Depois disso, não mais.

Contudo, existem alguns itens que possuem tratamento idêntico tanto nas PMES quanto nas companhias abertas. Segue abaixo:

- Estrutura conceitual da contabilidade

- Disponibilidades, Contas a Receber, Estoques, Ativos Especiais e Despesas Antecipadas

- Ativo Diferido: este detalhe não existe nas normas internacionais e deverá ser mantido apenas até sua total amortização

- Fornecedores, Empréstimos e Financiamentos (exceto pelos juros capitalizados para ativos qualificáveis), Impostos a Pagar e Provisões, Passos e Ativos Contingentes

- Concessões

- Combinação de Negócios, Fusão, Incorporação e Cisão

- Transações entre Partes Relacionadas

As mudanças nos pronunciamentos, interpretações e orientações só valerão para as MPEs após emenda, CPC-PME.

Especial IFRS PME – Parte VI: Benefícios a empregados

Texto publicado no Portal FinancialWeb em 27/04/2010

Conforme as normas, não há necessidade de revisão de todas as premissas todos os anos

Dentro das normas contábeis do IFRS para pequenas e médias empresas, não há necessidade de revisão de todas as premissas todos os anos no caso de benefícios a empregados. O tema faz parte da sexta e última notícia do Especial IFRS PME.

Segundo Ariovaldo dos Santos, professor da Fipecafi responsável pelo estudo, a reavaliação deve ser feita somente quando houver indicações claras de alterações.

Ainda, conforme o especialista, devem ser seguidas duas premissas: ganhos e perdas atuariais devem ser reconhecidos no resultado do exercício ou em outros resultados abrangentes. Além disso, alterações em planos de benefícios definidos devem ser reconhecidos no resultado do exercício.

Por fim, no casamento de pagamento baseado em ações, o trato fica de acordo com o senso da corporação. Segundo Santos, quando isso ocorre em títulos patrimoniais e seus preços não estiverem disponíveis no mercado, poderá ser utilizado o julgamento da administração.

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