16 de abr. de 2010

Lei de acesso a informações públicas

Texto de Leandro Kleber - Do Portal Contas Abertas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13), em sessão extraordinária realizada de noite, projeto de lei que estabelece regras de acesso a documentos públicos nos três Poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), com abrangência federal, estadual e municipal. A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, segue agora ao Senado. Se aprovada e sancionada pelo presidente da República, qualquer cidadão poderá, por exemplo, ir a um ministério ou tribunal e solicitar informações sobre a utilização de recursos públicos, acompanhamento dos programas, projetos e ações do governo e os resultados das prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

O gestor público terá até 20 dias para responder o pedido e, se o prazo não for cumprido, o administrador poderá ser punido. Durante o período, a administração pública deverá fornecer a cópia dos documentos solicitados, cobrando apenas o custo para a reprodução dos papéis. O cidadão que requerer a informação e esta for negada poderá recorrer a uma comissão de reavaliação, no âmbito da Casa Civil, e não à Controladoria-Geral da União (CGU), como previsto inicialmente no substitutivo.

Quanto aos documentos considerados ultrasecretos, a proposta aprovada prevê 25 anos de sigilo prorrogáveis por uma única vez. Para Fernando Paulino, coordenador do Fórum de Direito de Acesso a Informação Pública, a lei é um dos muitos passos necessários para a promoção da cultura de transparência no país. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), destacou a importância da matéria para o país e sua votação de maneira apartidária. “Ah se todos os projetos fossem discutidos sem o caráter de situação e oposição”, disse, logo após a apreciação da matéria em plenário ontem.

Deputados elogiaram a proposta. “A sociedade quer transparência absoluta de seus representantes”, disse Onix Lorenzeti (DEM-RS). Já Miro Teixeira (PDT-RJ) afirmou que o povo tem direito a informações verdadeiras”. Os parlamentares lembraram que “quem tem algo a esconder, quer sigilo”.

Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), relator do projeto, afirmou que é possível que alguns estados e municípios tenham dificuldades para o cumprimento do novo regulamento. “O Brasil é um país continental, de modo que certamente os entes da federação e, principalmente, os municípios, têm dificuldades administrativas. Então, há a necessidade de entes federativos entenderem bem o que prevê a proposta”, comentou em entrevista ao Contas Abertas ainda em janeiro deste ano.

“Estou enfatizando no em meu relatório a importância de se ter acesso, sem burocracia, às informações públicas, além da necessidade de os órgãos públicos terem a capacidade de atender aos pedidos de informação e de o governo federal divulgar na internet toda e qualquer informação que possa antecipar ao cidadão”, disse Mendes Filho.

Pontos polêmicos

Um dos grandes alvos de discussão no projeto era a competência da CGU, vinculada à Presidência da República, para ser a instância recursal no caso em que requerimentos de informações – feitos por cidadãos comuns, imprensa e/ou organizações da sociedade civil – fossem rejeitados por algum órgão público. Agora, com a criação de uma comissão de reavaliação no âmbito da Casa Civil, a discussão no Senado poderá ser reacendida.

“O ideal seria criar um órgão autônomo que atuasse como instância recursal e instrumento de sistematização de dados referente aos pedidos, tal como acontece em outros países. Se não neste momento, talvez haja melhores condições políticas para tal criação no futuro”, acredita Fernando Paulino, do Fórum de Direito de Acesso

Em países como o México e o Chile, por exemplo, existem instituições independentes com o objetivo de aplicar a lei de acesso a informações públicas. No México, há o Instituto Federal de Acceso a la Información Pública, que possui a atribuição de aplicar a lei de acesso, criar padrões para o arquivamento de documentos e monitorar as atividades dos órgãos públicos.

No Chile, o Conselho para a Transparência, uma instituição autônoma de direito público com personalidade jurídica e recursos próprios, fiscaliza o cumprimento das normas de transparência e publicidade das informações de órgãos da administração do Estado. Além disso, possui a função de aplicar sanções em caso de infrações e de responder a reclamações de negativa de acesso.

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