4 de ago. de 2010

Novo Manual de Contabilidade

Nova publicação para novas exigências

Em entrevista, o Professor Ariovaldo dos Santos comenta a obra Manual de Contabilidade Societária recentemente publicado pela editora Atlas, como atualização do tradicional Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações.

Entrevista publicada no Jornal do Comércio do Rio Grande do Sul (JCRS), em 28/07/2010.

Em 1977, logo após a revolução contábil do século passado no Brasil trazida pela edição da Lei das S.A. (nº 6.404/76), a FIPECAFI foi procurada pela CVM para editar o Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações, que visava a orientar as empresas, os profissionais e o mercado em geral a respeito de tantas e importantes evoluções. A razão é que praticamente tudo o que havia de novidade em matéria contábil nessa lei já vinha sendo pesquisado e ensinado no Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP. A partir da década de 1990, com a criação da Comissão Consultiva de Normas Contábeis da CVM, essa autarquia passou a emitir um grande conjunto de normas já convergentes às do IASB, dentro dos limites que a lei permitia, e aquele manual as foi incorporando ao longo de várias edições. Diversas outras evoluções foram também sendo inseridas. Com a edição das Leis nº 11.638/07 e 11.941/09 e com a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 2005, produziu-se, durante 2008 e 2009, enorme conjunto de novas normas, aprovadas pela CVM e pelo CFC, agora com a convergência completa às normas internacionais de contabilidade. E essa está sendo a grande revolução contábil deste século no nosso País. O livro Manual de Contabilidade Societária – aplicável a todas as sociedades, publicado pela Editora Atlas em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) e a FEA/USP, traz uma abordagem moderna dos autores Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke e Ariovaldo dos Santos sobre as novas normas internacionais da contabilidade.

JCRS - Como no futebol, a contabilidade precisava de normas globais compreensíveis por todos os países. Nas ciências contábeis, quem faz o papel do juiz, que é o mediador entre as regras e os jogadores?

Ariovaldo dos Santos - Entendo que essa é a responsabilidade que agora deverá ser assumida pelos profissionais de contabilidade. No passado um pouco dessa responsabilidade acabava não sendo assumida com argumentos, nem sempre aceitos e praticados por todos, de que, por exemplo, regras fiscais não permitiam este ou aquele procedimento. Hoje isso acabou. O governo fez a parte dele.

JCRS - Clientes, fornecedores e investidores passarão a entender aos brasileiros com mais facilidade, pois a contabilidade daqui estará adaptada ao padrão de fora. Existe alguma característica interna do País que deve ser mantida, compreendida ou absorvida pela contabilidade internacional?

Santos - Pessoalmente, acho que nossa experiência sobre o reconhecimento da inflação nas demonstrações contábeis é um desses temas. Chegamos a um alto estágio de conhecimento desse assunto, mas hoje estamos proibidos de utilizar tudo o que aprendemos,tanto para efeitos societários quanto fiscais. Na regra internacional existe essa previsão, mas com limites que não fazem o menor sentido. Talvez por isso o CPC, que congrega diversos especialistas nessa área, ainda tenha feito sua versão da regra internacional que trata desse assunto.

JCRS - Confiança na qualidade das informações, maior facilidade das operações e redução do custo de capital estão entre as vantagens que passarão a existir a partir da adoção das normas. Que outras consequências diretas e indiretas devem ocorrer?

Santos - Certamente essas citadas são muito importantes, mas entendo que a valorização dos profissionais de contabilidade não deve ser deixada de lado. A partir daí, nós mesmos, os profissionais da área, teremos muito a aprender em relação a àquilo que a contabilidade pode nos oferecer.

JCRS – Esta nova publicação traz as normas aplicadas às companhias abertas, às sociedades por ações fechadas, às sociedades de grande porte e às pequenas e médias empresas. Qual é o diferencial deste manual?

Santos - Na verdade, a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) produziu um novo livro. Se bem que o livro anterior já trazia, em sua essência, o encaminhamento para as regras internacionais, mas com uma abrangência, pelas regras então existentes, que alcançava compulsoriamente apenas as companhias abertas. Agora, não temos mais as restrições legais e fiscais que existiam, e assim surgiu a exigência de uma nova publicação.

JCRS – Uma das características do IFRS é seu caráter interpretativo. De que forma isso contribui para a transparência, se cada contador pode interpretar as normas da sua maneira?

Santos - Em primeiro lugar vamos ter que aprender a fazer isso, afinal esse não é um quesito presente nos conteúdos das disciplinas ministradas nas diversas escolas do País. A contribuição para transparência da informação está na obrigação que passa a existir de que a interpretação deve ser divulgada. Como sabemos, as Notas Explicativas, atualmente, nem sempre explicam. Esse é o grande diferencial, a qualidade das notas deverá ser um dos pontos fundamentais para divulgarmos “nossas interpretações” de forma a tornar transparentes as demonstrações contábeis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é muito importante para as discussões de ideias contábeis e outras mais. Obrigada!

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)