6 de jun. de 2011

Mudanças em regras societárias

O texto aborda mudanaças na forma de voto de acionistas em assembleias e também na obrigatoriedade de publicação de balanços e atos societários pelas empresas abertas

Voto a distância liberado

Texto publicado no Valor Econômico - 06/06/2011, por Graziella Valenti

Projeto de lei aprovado no Congresso facilita significativamente a vida dos acionistas de companhias abertas.

O Projeto de Lei 13, originário da Medida Provisória (MP) 517, apelidada de "árvore-de-natal", trouxe entre seus diversos assuntos uma mudança com potencial de facilitar significativamente a vida dos acionistas de companhias abertas. O texto aprovado pelo Senado muda a Lei das Sociedades por Ações e, no lugar de exigir a presença física do acionista na assembleia, permite que o voto seja praticado a distância.

Para que passe a valer, a modificação ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto do projeto de lei, simples e resumido, atribui à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a responsabilidade de regular como essa votação poderá acontecer. Dependerá da autarquia, portanto, definir se o pleito será eletrônico ou pelo correio, ou ambas as formas.

A alteração é significativa especialmente porque a legislação obriga a realização da assembleia na sede social das companhias, o que dificulta a vida dos acionistas especialmente em um país grande como o Brasil.

Em 2008, a CVM já havia facilitado a vida dos investidores com uma interpretação nova da legislação, permitindo votações eletrônicas desde que com o uso de procurações, mesmo digitais, para assegurar o cumprimento da lei quanto à presença física do acionista na assembleia. A questão foi regulada na Instrução 481 da CVM. A procuração é emitida por meio de certificação digital, mas há um representante contratado para, presencialmente, levar os votos à assembleia.

A diretora da CVM Luciana Dias afirmou que ainda é preciso avaliar internamente se há necessidade de rever a regulação ou se a regra atual já atende a questão.

Atualmente, contudo, não é possível que o acionista, eletronicamente, emita seu voto simultaneamente à realização da assembleia. Nas atuais ferramentas para internet - as mais conhecidas são as da MZ Consult e da Firb - o acionista deve emitir seu voto com até 48 horas de antecedência. Não é possível votar durante a realização do encontro.

A iniciativa de inserir esse trecho na medida provisória partiu da BM&FBovespa, que encaminhou seu pleito diretamente ao Congresso. No texto original da MP não havia esse tema. Contudo, uma vez que decidiu-se por acrescentar o ponto ao texto, a CVM participou da redação final.

"Trata-se de uma notícia importante para o mercado de capitais brasileiro", avaliou o presidente da BM&FBovespa, Edemir Pinto. Segundo ele, esse era um pleito antigo do mercado.

Na opinião de Walter Mendes, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), a mudança é positiva e realmente uma antiga demanda dos investidores. "A participação em assembleias era bastante eventual e havia pouco espaço para o minoritário. Mas isso está mudando com o tempo."

Para Régis Abreu, diretor da Associação Brasileiras das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), trata-se de algo novo o que o Brasil poderá experimentar a partir dessa modificação da legislação.

"Poucos países têm experiência de sucesso nessa área no mundo", ressaltou ele, lembrando a experiência brasileira com o envio do Imposto de Renda.

Já existe tecnologia desenvolvida para permitir a votação eletrônica durante a realização da assembleia. Segundo Rodolfo Zabisky, da MZ Consult, o sistema do Assembleias Online está pronto para esse uso, falta apenas regulamentação para isso.

Atualmente, o produto oferece a transmissão da assembleia e a possibilidade da existência de fóruns de discussão entre os acionistas. Contudo, nenhuma das companhias que contratou a ferramenta liberou esses serviços para utilização. Até agora, o único serviço usado foi o da procuração eletrônica.

Apesar de a ferramenta existir há pouco mais de dois anos, apenas 12 companhias contrataram o serviço, que foi utilizado por um total de 1.085 investidores - 284 fundos e 801 pessoas físicas, sendo 58 fundos estrangeiros e 27 pessoas fora do país.

O Projeto de Lei 13 também mudou a obrigatoriedade de publicação de balanços e atos societários pelas empresas abertas. Pelo texto que aguarda sanção presidencial, companhias com ativos totais inferiores a R$ 240 milhões ou receita bruta anual menor que R$ 500 milhões não precisarão mais publicar essas informações no Diário Oficial e poderão publicar apenas a versão resumida num jornal de grande circulação, desde que a íntegra desses documentos esteja disponível em página na internet.

Esse item também foi inserido na MP conforme solicitação da BM&FBovespa. Para Edemir Pinto, a iniciativa "vai reduzir o custo das companhias abertas, beneficiando, principalmente, as pequenas e médias empresas".

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