5 de jun. de 2011

Sociedades empresariais

Uma legislação para fazer valer a essência... Muitos têm usado a disposição legal para constituir empresas com sócios que não tem representatividade e participação efetiva.

Senado aprova lei que inibe o uso de 'laranjas' em sociedades empresariais

Texto do Valor Econômico, 02/06/2011, por Raquel Ulhôa

O Senado aprovou ontem projeto de lei que muda o Código Civil para instituir a "empresa individual de responsabilidade limitada", constituída por uma única pessoa titular do todo o capital social, que não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país (aproximadamente R$ 55 mil). Pela proposta, que vai à sanção presidencial, somente o patrimônio social da empresa responderá por suas dívidas. O patrimônio social da empresa não se confunde com o patrimônio pessoal do titular.
A proposta será encaminhada à sanção da presidente Dilma Rousseff sem passar pelo plenário, porque foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo e teve origem na Câmara. O objetivo do projeto, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), é permitir que o empresário possa explorar individualmente atividade econômica sem colocar em risco seus bens particulares.

Segundo o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), "a responsabilidade ilimitada leva a pessoal natural a se juntar a outro sócio que não tem interesse na empresa, formando uma sociedade limitada originariamente fictícia, apenas para afastar o risco da afetação do patrimônio pessoal do empresário".
(...)
Para Dornelles, a criação da empresa individual de responsabilidade limitada chega ao Brasil com 50 anos de atraso. "Isso praticamente pode ser chamado de legislação antilaranja. Você hoje não precisará botar uma pessoa a seu lado, muitas vezes não qualificada, para fazer uma sociedade limitada. Com essa legislação, você será o único sócio, ter sua própria empresa. Tem um capital e sua responsabilidade vai até o limite do capital da própria empresa", explicou.

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