Pessoal, apresento a seguir algumas questões dos temas discutidos essa semana na disciplina Contabilidade Societária. Contribuições e dúvidas podem ser postados como comentários para discutirmos.
As questões a seguir sobre Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade devem ser respondidas com base no CPC 37 e CPC 43 -Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41 - Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 1 e no Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), além da Lei nº 6.404/1976 e atualizações:
1) De acordo com o parágrafo 40 do CPC 37, as demonstrações contábeis consolidadas em IFRSs devem seguir as mesmas políticas e práticas contábeis que a entidade utiliza em suas demonstrações segundo a prática contábil brasileira, a não ser que haja conflito entre elas e seja vedada a utilização, nas demonstrações segundo a prática contábil brasileira, das estipuladas pelas IFRSs. Nesses casos, como as entidades devem tratar o conflito?
2) De acordo com o CPC 37, Custo atribuído é o montante utilizado como substituto para o custo (ou o custo depreciado ou amortizado) em determinada data. No caso de adoção do custo atribuído, qual o tratamento nas depreciações e amortizações subsequentes?
3) Quais são as exceções previstas na adoção inicial em termos retrospectivos?
4) De acordo com o CPC 43, para fins de elaboração de demonstrações consolidadas, qual o tratamento a ser dado ao saldo registrado no ativo diferido?
5) É possível, de acordo com o CPC 37, fazer alteração de política contábil entre o balanço de abertura (Exemplo: 01.01.2009) e o balanço do exercício em referência (Exemplo: 31.12.2010)?
6) Para estarem de acordo com a IAS 1 (Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis), quais demonstrações e quantos períodos devem ser incluídos entre as primeiras demonstrações contábeis da entidade em IFRSs?
As questões a seguir sobre Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade devem ser respondidas com base no CPC 37 e CPC 43 -Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41 - Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 1 e no Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), além da Lei nº 6.404/1976 e atualizações:
1) De acordo com o parágrafo 40 do CPC 37, as demonstrações contábeis consolidadas em IFRSs devem seguir as mesmas políticas e práticas contábeis que a entidade utiliza em suas demonstrações segundo a prática contábil brasileira, a não ser que haja conflito entre elas e seja vedada a utilização, nas demonstrações segundo a prática contábil brasileira, das estipuladas pelas IFRSs. Nesses casos, como as entidades devem tratar o conflito?
2) De acordo com o CPC 37, Custo atribuído é o montante utilizado como substituto para o custo (ou o custo depreciado ou amortizado) em determinada data. No caso de adoção do custo atribuído, qual o tratamento nas depreciações e amortizações subsequentes?
3) Quais são as exceções previstas na adoção inicial em termos retrospectivos?
4) De acordo com o CPC 43, para fins de elaboração de demonstrações consolidadas, qual o tratamento a ser dado ao saldo registrado no ativo diferido?
5) É possível, de acordo com o CPC 37, fazer alteração de política contábil entre o balanço de abertura (Exemplo: 01.01.2009) e o balanço do exercício em referência (Exemplo: 31.12.2010)?
6) Para estarem de acordo com a IAS 1 (Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis), quais demonstrações e quantos períodos devem ser incluídos entre as primeiras demonstrações contábeis da entidade em IFRSs?
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