Dando
continuidade à série de cinco artigos sobre os impactos das novas normas
contábeis publicados do Jornal Valor Econômico, o segundo foi escrito por um
economista, que participa da Associação dos Analistas e Profissionais de
Investimento do Mercado de Capitais e o tema abordado é a gestão das empresas a
partir dos desafios trazidos pelas normas IFRS. Pelo tema, parece mais a seara
dos profissionais de administração! Será que haverá algum artigo de autoria de um
contador? #Curiosidade
Segue
o texto para leitura!
Gestão de empresas no contexto do
IFRS
Texto
de Francisco Petros (Economista, membro da APIMEC-SP) e, pelo visto, estudioso de questões contábeis
relacionadas à gestão - Valor Econômico - 29/11/2011
A qualidade da governança
corporativa revelou-se, nos últimos 20 anos, de forma crescente, como aspecto
fundamental para a melhoria e transferência da gestão empresarial e a
valorização de mercado das empresas, sejam as de capital aberto sejam as de
capital fechado, cujo valor intrínseco é relevante para fins de avaliação -
creditícias, por exemplo. Há, nesse tema, aspectos materiais que dizem respeito
ao cumprimento de parâmetros legais ou extralegais (regulatórios) mais
relacionados à efetividade da qualidade da governança corporativa (qualidade da
diretoria e conselhos).
No contexto em que a eficiência
da governança corporativa se torna, a cada dia, mais relevante no
desenvolvimento capitalista e da função social da empresa, a introdução ao
padrão internacional de contabilidade (IFRS) - como padrão contábil - foi
fundamental, porque se ultrapassam as fronteiras do conhecimento meramente
contábil dos especialistas (internos e externos) para um reflexo direto da
qualidade da gestão empresarial. Com efeito, o IFRS não é per se apenas uma
forma de divulgação legal dos registros das operações de uma empresa; serve, da
mesma forma, à prestação de contas marcadas pela concretização da “forma de
gerir” dos administradores das empresas e seus acionistas controladores frente
aos seus stakeholders (funcionários, órgãos governamentais, investidores de
mercado, analistas etc.). Foi o IFRS que superou a antiga e evidente distância
entre aquilo que era "o resultado contábil" frente à qualidade da
gestão: a partir dele, os “stakeholders” estão munidos de informações que lhes
permitem a análise e a cobrança da efetivação das políticas e das melhores
práticas empresarias.
Por ser o IFRS um sistema aberto,
cujas premissas são construídas com o objetivo de fazer refletir, nas demonstrações
financeiras, o valor "real" dos ativos, passivos e resultados, a
necessidade de transparência se tornou ainda mais exigente. Assim sendo, as
notas explicativas passaram a ter um papel muito mais relevante: além de
relatar os aspectos técnicos referentes às contas contábeis, elas passaram a
refletir a sensibilidade criteriosa da visão gerencial dos administradores.
Fechou, por assim dizer, o gap entre aquilo que se chamava de "valor
contábil" e “valor econômico”, pois expressa os “julgamentos subjetivos”
dos gestores relativamente à criação (e destruição) de valor da empresa.
Está-se a tratar de um tema essencialmente importante para a formação dos
preços dos ativos no mercado a partir desses "julgamentos
subjetivos".
Se o IFRS é reconhecido por essas
positivas características, não se pode deixar de reconhecer, da mesma forma,
que os riscos desse modelo também sofreram alterações importantíssimas.
Vejamos.
O
IFRS superou a antiga distância entre o resultado contábil e a qualidade da
gestão
A subjetividade da análise
econômica dos gestores, transferida às demonstrações financeiras, pode gerar
diversas distorções. Não é difícil imaginar que a aplicação de uma determinada
taxa de desconto - composta por parâmetros de risco e retorno - no cálculo econômico
de ativos e passivos seja fundamental para a determinação de seus valores.
Eventuais incompatibilidades entre tais riscos e retornos estimados podem sub
ou sobreavaliar os ativos e passivos de uma empresa. De outro lado, a somatória
de critérios subjetivos aplicados aos valores das operações das empresas pode
gerar lucros (e dividendos) fictícios, inclusive nos termos do artigo 1009 do
Código Civil que impõe responsabilização solidária aos administradores, bem
como nos termos do Capítulo XV da Lei nº 6.404, de 1976 que trata do exercício
social e das demonstrações financeiras.
Há, ainda, a questão da
comparabilidade, aspecto fundamental para a mensuração do valor agregado entre
os exercícios sociais. Nesse tema, o IFRS é criterioso, mas a sua aplicação é
altamente dependente de que os gestores sejam igualmente criteriosos quando
construírem as suas premissas de curto e longo prazos. Ademais, formas de
remuneração de administradores que dependam da avaliação de resultados impõem
riscos de conflitos de interesse entre acionistas, administradores e outros “stakeholders”,
que requerem adequada supervisão, sob pena de má-gestão de resultados e, até
mesmo, fraudes. Para a adequada condução empresarial e administração dos
riscos, portanto, a solução é conhecida: muita transparência, maior eficiência
dos trabalhos de auditoria e sistemas internos que possibilitem que os órgãos
de supervisão (conselhos) sejam devidamente informados, por fontes confiáveis e
independentes (no que tange à informação).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua participação é muito importante para as discussões de ideias contábeis e outras mais. Obrigada!