15 de dez. de 2011

Regras de transição para nova Contabilidade Pública



No dia 14 de dezembro de 2011 foi publicada a PORTARIA n° 828/2011 que altera o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, estabelece que os Procedimentos Contábeis Patrimoniais devem ser adotados pelos entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo; enquanto os  Procedimentos Contábeis Específicos deverão  ser adotados pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.
O mais importante da referida Portaria  é o prazo de transição estabelecido para que os Entes da Federação preparem as mudanças nos sistemas contábeis até aqui existentes. Neste sentido, é importante a leitura do referido plano, conforme transcrição a seguir:
Cada Ente da Federação divulgará, até 90 (noventa) dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual estejam jurisdicionados, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão:

I – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;
III – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
IV – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI- Implementação do sistema de custos;
VII- Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;
VIII – Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Tal plano de transição implica no planejamento das ações por parte dos órgãos responsáveis e em próximas postagens estaremos explicando os cuidados que devem ser adotados.


Via Blog do prof. Lino Martins da Silva

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