No dia 14 de dezembro de 2011
foi publicada a PORTARIA n° 828/2011 que altera o prazo de implementação do
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, estabelece que os Procedimentos
Contábeis Patrimoniais devem ser adotados pelos entes da Federação gradualmente
a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014,
salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle
que antecipe este prazo; enquanto os
Procedimentos Contábeis Específicos deverão ser adotados pelos entes de forma obrigatória
a partir de 2012.
O mais importante da referida Portaria
é o prazo de transição estabelecido para que os Entes da Federação
preparem as mudanças nos sistemas contábeis até aqui existentes. Neste sentido,
é importante a leitura do referido plano, conforme transcrição a seguir:
Cada Ente da Federação divulgará, até 90 (noventa) dias após o início
do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de
Contas ao qual estejam jurisdicionados, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais
e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando
os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou
Órgão:
I – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários
ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes
para perdas;
II – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e
provisões por competência;
III – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis,
imóveis e intangíveis;
IV – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da
execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de
infraestrutura;
VI- Implementação do sistema de custos;
VII- Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a
consolidação das contas nacionais;
VIII – Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público.
Tal plano de transição implica no planejamento das ações por parte dos
órgãos responsáveis e em próximas postagens estaremos explicando os cuidados
que devem ser adotados.
Via Blog do prof. Lino Martins da Silva
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