Segundo o TCM-BA, “o município de Salvador apresentou uma receita arrecadada no montante de
R$5.066.032.787,82, equivalente ao percentual de 78,47% do valor previsto no
orçamento de R$6.456.118.274,28, revelando uma discrepância entre a receita
estimada e a arrecadada, o que indica a necessidade de um melhor planejamento
por parte da administração na elaboração das peças orçamentárias. A despesa
efetivamente realizada alcançou o valor total de R$4.969.950.199,00, o que representa economia orçamentária, vez que equivale a 75,16% da despesa orçamentária autorizada de R$6.612.404.829,00. Desta
forma, o balanço orçamentário registrou um superávit de R$96.082.588,82.”
No caso de Feira de Santana, o TCM-BA informou que “no
exercício, a receita arrecadada pelo município alcançou o montante de
R$835.582.802,03, correspondendo a 88,73%
do valor previsto no orçamento de R$941.715.315,00, e a despesa
efetivamente realizada atingiu o montante de R$898.182.929,64, resultando em expressivo déficit [orçamentário] da
ordem de R$62.600.127,61. A relatoria ressaltou que a administração deve ter
maior empenho na elaboração das peças orçamentárias, evitando previsões
irreais.”
Na minha pesquisa para a tese de doutorado discuti a questão
da relevância do planejamento para que os entes possam ter uma gestão fiscal
efetivamente responsável, a qual vai muito além dos tradicionais indicadores
fiscais.
Ambos os municípios cumpriram os chamados índices
constitucionais (valor mínimo de despesas nas áreas de saúde e educação) e os
limites fiscais... Na verdade, fez-se referência apenas ao limite de despesa
com pessoal, mas existem outros. Na verdade os gestores municipais têm muito a
perder se não cumprirem estes indicadores, enquanto outros descumprimentos são,
digamos, punidos com menos rigor ou viram uma ladainha infinita de recursos e
justificativas.
O relatório do TCM-BA justificou a ressalva para as contas
de 2014 de Feira de Santana com algumas desconformidades na realização de
procedimentos licitatórios, a apresentação de relatório de controle interno deficiente
e inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP.
Para Salvador, as ressalvas foram justificadas por despesas
excessivas com publicidade (em 2014 foram mais de R$60 milhões, que
corresponderiam a 1,2% da receita arrecadada pelo município, um expressivo
incremento nos referidos gastos, já que no exercício de 2013 foram dispendidos
apenas 0,34% [O que já não é pouco!]). O TCM-BA também alegou problemas em
processo licitatório e pagamentos indevidos.
Para pegar pessoal tem limite, para gastar com publicidade
fica o princípio da razoabilidade.
Gostaria de ver mais coragem nas cortes de contas deste
país, mas da forma como os conselheiros são nomeados, não dá para esperar
muito.