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18 de set. de 2018

Despesa com Pessoal no Estado do Rio de Janeiro

Alguém me explica por que a Despesa Total com Pessoal no Estado do Rio de Janeiro, relativa ao Poder Executivo, subiu mais de 66% de 2015 para 2016?
E mais ainda: Por que o governador não foi responsabilizado por estar descumprindo a LRF há mais de dois anos?



Despesa Total com Pessoal no Estado do Rio de Janeiro (2014-2017)
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Executivo 2017 2016 2015 2014
DPT 28.744.436.313 28.537.870.625 17.150.989.582 15.339.770.660
RCL 50.194.044.675 46.228.984.469 51.224.316.996 46.045.517.775
LimRCL (49%) 57,27% 61,73% 33,48% 33,31%
Consolidado 2017 2016 2015 2014
DPT  33.637.140.991 33.426.453.815 22.098.512.324 19.936.477.137
RCL 50.194.044.675 46.228.984.469 51.224.316.996 46.045.517.775
LimRCL (60%) 67,01% 72,31% 43,14% 43,30%
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (http://www.cge.fazenda.rj.gov.br/)

1 de jun. de 2017

Rejeição de contas pelo TCE-RJ

O CRC-RJ se posicionou a respeito do parecer do TCE-RJ sobre as contas do Governo do Estado e a resposta do Governador sobre o parecer.
Em nota, o governo sinalizou que a rejeição das contas proposta pelo TCE-RJ se baseia apenas em questões de "natureza contábil" e que isso não reflete as condições em que os recursos públicos foram obtidos e aplicados, indicando divergências entre as informações apresentadas pela Contabilidade Pública e o entendimento do Governo.
Seria importante o governo do ERJ se lembrar que o parecer prévio emitido pelo TCE tem como base relatórios de natureza contábil, orçamentária e fiscal preparados pelo próprio governo do Estado... Se o ente não concorda com a fidedignidade de representação dos relatórios que emite, temos sérios problemas de evidenciação.

Segue a nota do CRC-RJ.


22 de mar. de 2017

XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017



O Prêmio Tesouro Nacional é idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional e tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública. 
Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos,  de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação).

Os temas do concurso são:
1. Equilíbrio e Transparência Fiscal
2. Alocação Eficiente do Gasto Público
3. Dívida Pública e Concessão de Garantias

Maiores informações e inscrições: http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/premios/pagina-principal-xxii-premio-tn-2017 

22 de dez. de 2015

Pareceres do TCM-BA

Os dois maiores municípios baianos tiveram suas contas de 2014 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas.

Segundo o TCM-BA, “o município de Salvador apresentou uma receita arrecadada no montante de R$5.066.032.787,82, equivalente ao percentual de 78,47% do valor previsto no orçamento de R$6.456.118.274,28, revelando uma discrepância entre a receita estimada e a arrecadada, o que indica a necessidade de um melhor planejamento por parte da administração na elaboração das peças orçamentárias. A despesa efetivamente realizada alcançou o valor total de R$4.969.950.199,00, o que representa economia orçamentária, vez que equivale a 75,16% da despesa orçamentária autorizada de R$6.612.404.829,00. Desta forma, o balanço orçamentário registrou um superávit de R$96.082.588,82.”

No caso de Feira de Santana, o TCM-BA informou que “no exercício, a receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$835.582.802,03, correspondendo a 88,73% do valor previsto no orçamento de R$941.715.315,00, e a despesa efetivamente realizada atingiu o montante de R$898.182.929,64, resultando em expressivo déficit [orçamentário] da ordem de R$62.600.127,61. A relatoria ressaltou que a administração deve ter maior empenho na elaboração das peças orçamentárias, evitando previsões irreais.”

Na minha pesquisa para a tese de doutorado discuti a questão da relevância do planejamento para que os entes possam ter uma gestão fiscal efetivamente responsável, a qual vai muito além dos tradicionais indicadores fiscais.

Ambos os municípios cumpriram os chamados índices constitucionais (valor mínimo de despesas nas áreas de saúde e educação) e os limites fiscais... Na verdade, fez-se referência apenas ao limite de despesa com pessoal, mas existem outros. Na verdade os gestores municipais têm muito a perder se não cumprirem estes indicadores, enquanto outros descumprimentos são, digamos, punidos com menos rigor ou viram uma ladainha infinita de recursos e justificativas.


O relatório do TCM-BA justificou a ressalva para as contas de 2014 de Feira de Santana com algumas desconformidades na realização de procedimentos licitatórios, a apresentação de relatório de controle interno deficiente e inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP.


Para Salvador, as ressalvas foram justificadas por despesas excessivas com publicidade (em 2014 foram mais de R$60 milhões, que corresponderiam a 1,2% da receita arrecadada pelo município, um expressivo incremento nos referidos gastos, já que no exercício de 2013 foram dispendidos apenas 0,34% [O que já não é pouco!]). O TCM-BA também alegou problemas em processo licitatório e pagamentos indevidos.


Para pegar pessoal tem limite, para gastar com publicidade fica o princípio da razoabilidade.

Gostaria de ver mais coragem nas cortes de contas deste país, mas da forma como os conselheiros são nomeados, não dá para esperar muito.

Fonte das informações: TCM-BA e TCM-BA

7 de nov. de 2015

DRU e Princípio da Especificação

O princípio orçamentário da ESPECIFICAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO diz que as receitas e despesas devem ser apresentadas no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, detalhadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.

Este princípio tem previsão explícita na Lei nº 4.320/1964, mas como a maioria dos princípios, tem suas exceções:
"Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital."
 
Há um instrumento implantado no Governo Federal que constitui uma prática contrária ao que preconiza o princípio da especificação, mesmo não se enquadrando explicitamente na exceção disposta no art. 20 da Lei nº 4.320/1964, é a chamada  Desvinculação de Receitas da União (DRU).

"A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Na prática, a DRU permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública. Prorrogada diversas vezes, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015". (Fonte: Senado Federal)

Esta semana a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Emenda Constitucional (PEC) que além de prorrogar a vigência deste mecanismo, também aumenta o percentual de recursos desvinculados.

Pelo texto aprovado, a PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados.

Além disso, "a PEC aprovada prevê a prorrogação da DRU até dezembro de 2019 e propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação da receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, sendo 12,5% em 2016; 5% em 2017 e nulo a partir de 2018". (Fonte: CNM)

E assim, caem por terra os princípios orçamentários!

4 de nov. de 2015

Créditos adicionais extraordinários

Lei nº 4.320/1964:
"Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
 I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível."

Daí, em 04/11/2015, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma lei que abre crédito extraordinário de 9,8 bilhões de reais para o Ministério da Educação, com mais da metade dos recursos destinada a operações de crédito educativo e financiamento estudantil (Lei nº 13.181/2015).

Os créditos adicionais extraordinários precisam ser motivados por situações como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Que fato decorrente de guerra, comoção interna ou calamidade pública ocorreu para abrir tais créditos em favor do Ministério da Educação? A lei que abriu os créditos nada justifica.

Talvez a educação superior pública no Brasil esteja em estado de calamidade pública, mas o recursos do crédito são majoritariamente destinados ao financiamento estudantil (FIES, Prouni,...)

Artigos de periódicos

Esta semana a Revista de Contabilidade da UFBA publicou a edição referente ao v. 9, n. 3 (2015). A edição consta de 12 artigos, de diversas áreas, dos quais identifiquei três artigos do meu interesse. Um deles, inclusive gostaria de ter escrito, mas não consegui acessar ainda o texto completo, mas apenas o resumo.
Eis os artigos.
1)      Análise da adoção das IFRS pelas companhias abertas brasileiras do setor de construção       
Autores: Rafaelle Gomes Firmino, Josélia Maria Rodrigues de Andrade,      Edilson Paulo 

2)      Uma Análise da Extinção da Consolidação Proporcional em Investimentos Joint Ventures a partir da Perspectiva das Empresas que Contribuíram junto ao IASB        
Autores:  Jocely Alves de Souza, Márcia Ferreira Neves Tavares,  Luiz Carlos Marques dos Anjos, Christianne Calado Vieira de Melo Lopes     

3)      Governança corporativa em uma empresa familiar de Pernambuco       
Autores:  José Gilberto de Souza, Luiz Carlos Miranda, Andresson Fernandes Araujo dos Santos,      Thyago Luiz de Carvalho Tavares  

4)      Produção científica na área de perícia contábil: um estudo bibliométrico em periódicos nacionais
Autores:  Carlos Eduardo Lima dos Anjos,    João Marcelo Alves Macêdo,  Marcleide Maria Macedo Pederneiras, Yara Magaly Albano Soares           

5)      O Cumprimento dos limites fiscais relativos à Dívida Consolidada Líquida no Estado de Santa Catarina entre os anos de 2000 e 2013           
Autores:  Gustavo Gaspary da Silva,Orion Augusto Platt Neto
Resumo: A Constituição Federal de 1988 definiu ao Senado Federal competência privativa para fixar os limites globais para o montante da Dívida Consolidada de todos os entes públicos. Diante disso, no ano de 2001, mediante proposta do Presidente da República, foi editada a Resolução n.º 40 para estabelecer tais limites. Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo identificar se no Estado de Santa Catarina houve cumprimento dos limites fiscais relativos à Dívida Consolidada Líquida (DCL) entre os anos de 2000 e 2013. Quanto aos objetivos, esta pesquisa é classificada como descritiva; com abordagem qualitativa e quantitativa. Quanto aos procedimentos metodológicos, classifica-se como pesquisa bibliográfica e documental. Como fontes de dados, foram utilizados os demonstrativos contábeis sobre a DCL presentes nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do Estado de Santa Catarina referentes aos anos de 2000 a 2013, além das normas vigentes sobre a dívida pública. Pôde-se verificar que a relação da DCL com a Receita Corrente Líquida (RCL) foi reduzida de 183% para 48% entre os anos de 2000 e 2013. Tal redução deu-se em função da elevação da RCL e da diminuição da DCL ao longo da série. Em valores atualizados pela inflação, a DCL passou de R$ 13,6 bilhões para R$ 7,6 bilhões entre os anos de 2000 e 2013. A RCL, por sua vez, teve comportamento inverso à DCL, iniciando a série com R$ 7,6 bilhões no ano de 2000 e encerrando 2013 com R$ 16,4 bilhões. Por meio de análise dos dados obtidos nos demonstrativos contábeis, conclui-se que em todos os anos analisados o Estado demonstrou cumprimento do limite fiscal de 200% da RCL, conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal.
           
6)      Práticas de gestão de custos adotadas por organizações paulistas do setor de abrasivos e refratários: um estudo comparativo  
Autores:  Valmor Reckziegel, Debora Gomes Machado,       Regiane de Souza Piva,           Francielly Simões Lemke
           
7)      A educação financeira como um diferencial nas decisões de consumo e investimento dos estudantes do Curso de Ciências Contábeis na grande João Pessoa           
Autores:  Thamirys de Sousa Correia, Wenner Glaucio Lopes Lucena, Kalyne Amaral Di Lorenzo Gadelha           

8)      Análise da preferência do estilo de aprendizagem dos alunos de Graduação em Ciências Contábeis   
Autores:  Salete Turra, Fellipe Andre Jacomossi, Vania Tanira Biavatti        

9)      Análise da colaboração científica em Ciências Contábeis por meio da cooperação em bancas de Doutorado           
Autores:  João Estevão Barbosa Neto, Jacqueline Veneroso Alves da           
Resumo: A partir das relações sociais dos pesquisadores, o conhecimento científico é criado e desenvolvido (Khun, 1978). Tendo por base tal premissa, este trabalho tem como objetivo identificar e analisar a dinâmica da estrutura de relacionamentos existentes entre os programas de pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Contábeis no Brasil, sob a ótica das redes sociais por meio da interação em bancas de doutorado. Para tanto, foi realizado um estudo descritivo, utilizando-se da Análise de Redes Sociais para identificar a estrutura da rede científica e acadêmica por meio da colaboração dos docentes dos programas de pós-graduação stricto sensu em Ciências Contábeis na participação em bancas de doutorado. Foram identificados 70 professores de 18 programas de pós-graduação stricto sensu em Ciências Contábeis que colaboraram entre si em 112 bancas de doutorado no período de 2002 a 2010. Verificou-se uma rede ainda pequena, mas que tende a evoluir, confirmando que o conhecimento científico é desenvolvido a partir das relações sociais dos atores envolvidos. Ainda, constatou-se que a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu e a inserção de novos docentes foi decisiva para o aumento da colaboração em bancas de doutorado.

10)  Blogs de Contabilidade: Socialização de Conhecimentos  
Autores:  Marcos Laffin, Talita Clemente Machado Mendes
Resumo: Este texto resulta da pesquisa a respeito do conhecimento contábil e das mídias digitais como formas de interação em comunidades virtuais. A existência de blogs de contabilidade, como mídia digital e instrumento de socialização de conhecimentos, mobilizou a seguinte questão de pesquisa: Quais conteúdos contábeis são socializados nos blogs de contabilidade? O objetivo consistiu em identificar os blogs de contabilidade como formas de interação e socialização de conhecimentos. Para isso, elaborou-se uma pesquisa exploratória e documental, a fim de levantar dados de blogs de contabilidade encontrados na internet no período de 2006 a 2014. Inferiu-se que eles favorecem uma socialização virtual por meio da pluralidade de temas e conteúdos contábeis divulgados. Além disso, contribuem na formação individual e coletiva, a fim de promover discussões dos temas compartilhados pelos autores, com a intenção de potencializar o desenvolvimento de diferentes conhecimentos na área contábil.

11)  O uso da informação contábil pelas organizações do terceiro setor: práticas de contabilidade das fundações de apoio das universidades públicas da região Sul do Brasil         
Autores:  Ricardo Adriano Antonelli, Sônia Maria Augustinho, Vicente Pacheco    

12)  Gestão ambiental: uma análise dos custos das empresas distribuidoras de energia elétrica      
Autores:  Maria Audenôra Rufino, Juliana Soares Siqueira, Aneide Oliveira Araújo

Os artigos que me interessaram foram 5, 9 e 10. O 5 pesquisa um tema da linha de pesquisa em que tenho desenvolvidos estudos, que são os indicadores fiscais. O artigo 9 me parece muito interessante e inovador e o artigo 10 gostaria de ter escrito, por abordar a temática dos blogs. 

17 de set. de 2015

Entrevista ao Blog Contabilidade Financeira

Entrevista concedida ao prestigiado Blog Contabilidade Financeira.
Obrigada Isabel Sales, pela oportunidade!

Sobre o doutorado, a tese e a contabilidade pública...
Blog_CF: Cláudia, parabéns pela conquista do título de doutora, percorrendo uma caminhada com suas sinuosidades e momentos ásperos, mas certamente gratificante. 


Cláudia: Obrigada! Quando a gente se propõe a abraçar um desafio geralmente pensa nos sacrifícios que terá que fazer em busca dos benefícios pretendidos. Mas em alguns desafios, os sacrifícios são muito maiores do que aqueles inicialmente imaginados. Com o Doutorado foi assim. Mas também sou muito grata pela oportunidade de cursar o Doutorado na melhor instituição de ensino que temos no Brasil. As experiências vividas, as aulas, discussões, oportunidades de pesquisa foram singulares e contribuíram muito para a minha formação. Lembro-me da alegria de ter sido aprovada para ingresso na turma 2011 no PPGCC/FEA/USP, mas guardarei com alegria redobrada o anúncio da aprovação da tese por parte da banca. Um dia incrivelmente feliz! Agora que o Lattes já está atualizado, a ideia é tentar viver uma vida [academicamente] normal!

Blog_CF: O seu doutorado foi finalizado em 2015, com a defesa da sua tese. Para tecê-la, você utilizou dados primários, o que significa você ter ido buscar os dados na fonte para criar a sua base de trabalho. Enquanto você trabalhava, também publicava algumas descobertas nas redes sociais, como um prefeito que adotava a “gestão com carinho” (Feira de Santana), um ano com quatro quadrimestres (Maranhão), além do município muito “criativo” (não divulgado) com pouco mais de 180 mil habitantes e com 33 secretarias municipais. De todo esse universo que a sua tese te introduziu, quais as suas histórias preferidas?

Cláudia: O município criativo foi Cabo Frio (RJ)! A experiência de coleta de dados para a tese foi uma experiência de pesquisa em toda a extensão do termo. Foi um período de garimpar dados! A minha opção por ênfase de pesquisas na área pública se deu desde a graduação e prossigo na crença de que se trata de uma área promissora, mas carente de pesquisas. Um dos motivos é ausência de bases de dados consolidados, a exemplo da Economatica, com dados de companhias abertas. Eu gostaria de contribuir um dia para a construção de uma espécie de Economatica do Setor Público. 

Algumas das descobertas durante a coleta de dados, principalmente nos sites das prefeituras, não estavam necessariamente relacionadas aos objetivos da pesquisa da tese, mas achei interessante registrar para partilhar com outras pessoas as dificuldades de se encontrar dados públicos no Brasil. Lembro-me de casos de secretários municipais com título de doutor e currículo Lattes atualizado (coisa que muitos professores não têm!). Eu destaquei as descobertas que me pareceram interessantes, mas outras tantas me causaram alegria como cidadã brasileira, por ver portais de prefeituras atualizados, com canais de comunicação com o cidadão, com informações divulgadas de forma completa e atualizada, mas também outras trouxeram um sentimento de frustração, como casos de municípios sem portal eletrônico na era da transparência e do acesso à informação.

Blog_CF: O prefeito Marcelo Pereira, de São José do Belmonte (Pernambuco), teve as contas de 2013 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Em uma entrevista publicada em 12 de agosto pelo Farol de Notícias, Marcelo afirmou que, pelos municípios não possuírem renda própria é “impossível manter a máquina funcionando”. Segundo ele, o que ocorre nos municípios hoje é que “[...] você tem que dar um aumento de salários todo mês de janeiro, esse aumento de salário é obrigatório por lei. Então você não pode se negar a dar 13,8% aos professores, [além do] aumento do salário mínimo. Como é que a gente vai bater essa conta se a receita diminui e aumenta a folha de salário?” O que você acha dessa postura e qual a sua opinião sobre o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal nos Municípios? 

Cláudia: Eu não concordo com a postura deste prefeito, uma vez que, infelizmente, em nosso país os recursos públicos, em muitos entes, ainda não são aplicados de forma eficiente. Os municípios possuem competência tributária, garantida na Constituição Federal, ainda que reduzida em relação aos demais entes. Porém muitos municípios brasileiros têm apresentado o fenômeno da chamada ‘preguiça fiscal’, pois instituir e arrecadar tributos são um mecanismo impopular e que tira votos, principalmente em municípios pequenos, onde as relações entre eleitos e eleitores são muito próximas. Assim, muitos entes sobrevivem apenas das transferências constitucionais dos Estados e da União. Eu defendo que não deveriam ser criados ou permitidos municípios que não têm base econômica para arrecadar e nem capacidade técnica mínima de gestão. No Brasil, pouco mais de 10% dos municípios têm população superior a 100 mil habitantes. Ou seja, quase 90% dos municípios são pequenos ou muito pequenos e muitas vezes não têm base econômica mínima para se manter, custear as despesas municipais mínimas.

Quanto ao aumento da renumeração dos professores, com percentual fixo de aumento no mês de janeiro, desconheço essa obrigatoriedade. Mas o gestor poderia informar também qual o valor gasto com a remuneração dos vereadores, secretários e cargos em comissão do município. Talvez um levantamento criterioso das despesas municípios revele áreas com recursos empregados de forma eficiente e exagerada e sobre recursos para a educação e o ente passe a ser um ‘município educador’.

Quanto ao impacto da LRF nas finanças municipais, os resultados da minha tese me permitiram umas considerações interessantes, mas desanimadoras. Embora muito se discuta sobre a rigidez das regras fiscais da LRF, eu considero alguns limites bastante confortáveis, para não dizer maternais, principalmente pelo pouco ou zero esforço que muitos entes têm que fazer para cumprir os limites. Exceção apenas para as despesas com pessoal, que é o limite mais rígido da LRF para municípios, mas ainda assim há casos de municípios com margem bastante folgada em relação ao limite máximo.

Em relação às metas fiscais, de resultado nominal e resultado primário, os valores alcançados pelos municípios são extremamente discrepantes das metas estabelecidas. Minha opinião inicial está focada na imperícia do planejamento por parte dos municípios. É lógico que orçamentos e planejamentos mal formulados não contribuem para o alcance da almejada responsabilidade na gestão fiscal.

Sobre Contabilidade


Blog_CF: O que você acha do universo contábil online brasileiro? Que dicas você daria para quem está começando, quais foram os seus maiores erros e acertos?

Cláudia: Eu considero que o universo contábil brasileiro está passando por uma fase ímpar, de valorização da área profissional. Para que isso não seja apenas uma onda, é necessário reestruturação dos cursos e melhoria na qualidade da formação. É preciso coragem para admitir que a formação ainda é bastante deficiente e mais coragem ainda para implementar as mudanças necessárias.

Meus maiores erros e acertos na Graduação em Ciências Contábeis:
Acertos: Querer viver o curso; envolvimento precoce com o Centro Acadêmico e com um núcleo de pesquisa; Dedicação a disciplinas menos próximas da área contábil: Filosofia, Sociologia, Ciência Política... Isso me fez abrir a cabeça, pensar fora da caixinha... Eu também gostava muito de estudar, de verdade! Para mim, poder estudar na melhor universidade da região onde morava e ainda uma instituição pública foi uma grande oportunidade que agarrei com unhas e dentes! 
Erros: Poderia ter me dedicado mais às disciplinas da área de economia e métodos quantitativos e aproveitado mais as festas na Universidade, mas eu sempre tinha algo para estudar.

Dicas para quem estar começando o curso de Ciências Contábeis: 1) Só curse se realmente quiser e gostar da área; 2) Estude e aprenda e leia e fale e escreva e compreenda no mínimo Inglês; 3) Estude métodos quantitativos com vontade, como se estivesse cursando Engenharia; 4) Dedicação extra às disciplinas da área de Economia; 5) Se puder, não trabalhe durante o curso, dedique-se apenas aos estudos; 6) Procure se envolver com pesquisa e iniciação científica; 7) Participe dos eventos do curso (seminários, congressos,...) e de outros cursos também; 8) Estagie apenas no último ano e em uma empresa que possa atuar na área que mais gostou no curso; 9) Faça monografia com vontade, na área que mais despertou interesse durante o curso; e 10) Acompanhe os blogs Contabilidade Financeira e Ideias Contábeis e curta nossas fanpages no Facebook!

RAPIDINHAS:
Último livro que leu: Cem Anos de Solidão – Gabriel García Marquez

Série preferida: Prison Break, a inteligência do Michael Scofield é fascinante.

Música que tem escutado ultimamente: Duas: I follow rivers - Lykke Li e A Sky Full of Stars - Coldplay

Esporte preferido para assistir? E para praticar? Assistir: Futebol (Flamengo no Maracanã) Praticar: Corrida (no Aterro do Flamengo... Corri minha primeira Meia Maratona há duas semanas, foi incrível!)

Algo que te inspira: Meditação

Algo que te faz perder a paciência: Falta de eficiência e quando as coisas não funcionam direito, como deveriam.

Para onde você gostaria de viajar? Alguns países da América Latina com uma mochila nas costas. Eu li As veias abertas da América Latina e, embora o Galeano tenha dita que o escreveria diferente, tenho muita vontade de percorrer este chão e conhecer um pouco mais esta gente. 

Como você descreve “lar”? Saudade da família em Feira de Santana e possibilidade de construir outro a partir das minhas próprias escolhas.

Qual a sua pergunta favorita ao conversar com outra pessoa? “Como vai você? Eu preciso saber da sua vida...”

2 de set. de 2015

Déficit Orçamentário x Déficit Fiscal

Texto interessante do Paulo Henrique Feijó, com esclarecimentos sobre Déficit Orçamentário x Déficit Fiscal.

O Poder Executivo Federal apresentou um PLOA 2016 com déficit fiscal e não déficit orçamentário como alguns imaginam. Mas qual a diferença entre déficit fiscal e déficit orçamentário?

"O equilíbrio orçamentário estabelece que as receitas e despesas devem ser iguais, mas não se preocupa em distinguir as receitas. Assim, em casa, se alguém tomar dinheiro emprestado para comprar um carro significa que tem a receita (operação de crédito) para a despesa e nesse contexto a operação estará em equilíbrio orçamentário, tem-se os recurso para pagar a despesa, mesmo que seja decorrente de aumento do endividamento.

Sob a ótica fiscal para se ter equilíbrio é necessário que receitas primárias sejam suficientes para financiar as despesas primárias. No exemplo acima, a receita de operação de crédito é uma receita financeira e a compra do carro uma despesa primária, e consequentemente a operação gera um desequilíbrio fiscal.

Assim, no exemplo acima, se o cidadão comprasse o carro com o dinheiro do salário ganho no ano fiscal em curso a operação estaria em equilíbrio orçamentário e fiscal ao mesmo tempo."

1 de set. de 2015

Sobre (des)equilíbrios orçamentários

Prezados,
Segue um texto com algumas considerações sobre o princípio do equilíbrio orçamentário em face do envio de um projeto de LOA com previsão de déficit.
Contribuam com opiniões e comentários.

Nos estudos dos princípios que devem nortear a elaboração do orçamento público, em geral se aprende que a lei orçamentária não poderia ser aprovada com a previsão de um déficit orçamentário, ou seja, com o total da despesa fixada maior que o total da receita estimada.
O envio, por parte do Poder Executivo Federal, da proposta orçamentária (LOA) para 2016 com previsão de déficit orçamentário reacendeu os debates sobre o princípio do equilíbrio.

Nas últimas constituições federais, a questão do equilíbrio orçamentário tem sido tratada ora de maneira explícita, ora de maneira indireta.

A Constituição Federal de 1967, art. 66 foi explícita ao exigir orçamentos equilibrados (pelo menos na previsão): “O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período”. O mesmo artigo também previa exceções, nos casos de recessão econômica e necessidade justificada de abertura de créditos extraordinários. A Constituição Federal de 1967 ainda acrescentava que: “Se no curso do exercício financeiro a execução orçamentária demonstrar a probabilidade de déficit superior a dez por cento do total da receita estimada, o Poder Executivo deverá propor ao Poder Legislativo as medidas necessárias para restabelecer o equilíbrio orçamentário (art. 66, § 3º).

Uma das coisas que me intriga na linguagem orçamentária do setor público se refere às operações de crédito, que muitas vezes são confundidas com o conceito contábil de receita. Contabilmente empréstimo não é receita, mas do ponto de vista orçamentário é! Se não houvesse a previsão de realização de operações de créditos, os orçamentos seriam sempre desequilibrados, na maior parte dos entes federativos.

Giacomoni (2010, p. 82) pontua que a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) optou por uma “postura realista em face ao déficit orçamentário”. De acordo com este autor, pela sistemática de classificação das contas orçamentárias no Brasil, os déficits orçamentários sempre existiram, mas aparecem “embutidos” nas chamadas operações de créditos.

A CF/1988 optou por dar ênfase no déficit das operações correntes: “é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante da despesa de capital” (art. 167, III). Assim, o endividamento deve ser vinculado à realização de investimentos, para ‘equilibrar o orçamento’.
Este dispositivo constitucional foi corroborado pelo texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conhecido como ‘regra de ouro’: “O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária” (art. 12, § 2º).

O art. 167, III da Constituição Federal faz ressalva à vedação de operações de crédito que excedam o montante da despesa de capital, ao tratar de operações de crédito “autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. Neste ponto específico, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 37, dispõe que os casos de excesso de operações de crédito em relação à despesa de capital deverão ser processados no prazo de cinco anos, reduzindo-se o excesso à base de, pelo menos, um quinto por ano.

Em relação ao princípio do equilíbrio, a LRF atribui à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a incumbência de dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas (art. 4º, I, a). Neste caso, entende-se que a LDO relativa a um exercício com previsão de déficit deve trazer disposições sobre como reestabelecer o equilíbrio no exercício em que este for quebrado.

Como a LRF foi concebida a partir de uma visão moderna de orçamento, em que este deve ser instrumento de gestão, principalmente para manutenção do equilíbrio das contas públicas, o texto da LRF, ao tratar da geração da despesa (arts. 15 a 17), acrescenta que a criação ou expansão de despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO. E mais: as despesas que não obedecerem à essa exigência “serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público”.

Concluindo: Mesmo sem declaração explícita nos instrumentos legais, os orçamentos com previsão de déficit ferem os pilares da gestão fiscal responsável e da gestão dos recursos públicas de maneira geral.

1 de jul. de 2015

Suplementação de 100% do orçamento

No primeiro dia do mês de julho de 2015, foi aprovada na Câmara Municipal de Feira de Santana – BA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2016.
O texto da LDO 2016 foi aprovado com a possibilidade de o Poder Executivo Municipal poder suplementar o orçamento em até 100%. Isso mesmo, companheiros, 100%!
E o que significa suplementar o orçamento? Em termos práticos, significa que as despesas autorizadas podem ser alteradas, ou seja, que a Lei Orçamentária a ser aprovada pelo mesmo Poder Legislativo municipal, pode ser alterada da forma que convier ao chefe do Poder Executivo. É um atestado prévio que diz: O planejamento não está adequado. Erramos. Temos que mudar tudo.
Para que serve um Poder Legislativo que transfere sua competência de aprovar o orçamento ao Poder Executivo, dando-lhes plenos poderes para alterar praticamente toda a proposta aprovada?
É bem verdade que uma parte considerável das despesas autorizadas no orçamento não são passíveis de alteração, tais como as despesas com pessoal, o pagamento de juros e os montantes aplicados nas áreas de saúde e educação. Mas além dessas, existe um série de despesas que constam no orçamento que só poderiam ser executadas com autorização prévia do Poder Legislativo.
Um dos poucos vereadores de oposição que votou contra este percentual de suplementação, sugeriu o limite máximo de 20%, que é um número encontrado nos orçamentos de muitos municípios, mas foi voto vencido.
O que torna este fato mais espantoso é que o mesmo município de Feira de Santana, há menos de uma semana, foi citado na imprensa como destaque nacional de gestão fiscal responsável no índice Firjan.
Se o planejamento é um dos pilares da gestão fiscal responsável e o Executivo municipal já propõe a suplementação de 100% do orçamento, como pode ser destaque nacional, se nem mesmo um orçamento decente consegue elaborar?
É por isso que desconfio de certos índices e de certas avaliações da gestão fiscal.
É por isso que defendo ainda mais a minha tese: Não há integração entre os pilares da gestão fiscal responsável nos municípios brasileiros. Não há!
O que vemos é uma politicagem de quinta categoria, sem compromisso com a boa gestão dos recursos públicos. Afinal o que interessa para a maior parte dos políticos é como será a próxima eleição.

Resultado do Projeto Minha Tese, Minha Vida

Eis, finalmente, disponível para download o resultado do Projeto Minha Tese, Minha Vida: a minha tese!

Responsabilidade na Gestão Fiscal: um estudo em grandes municípios com base nos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal no período de 2010-2013

RESUMO

Esta tese analisa os pilares da gestão fiscal responsável, dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal (ação planejada, transparência, controle e cumprimento de metas e limites fiscais), sob a perspectiva teórica da Nova Gestão Pública e da Teoria da Escolha Pública. Considerando o caráter multidimensional da gestão fiscal (Araújo & Loureiro, 2005) e a relevância dos pilares, o objetivo do trabalho é investigar a relação entre indicadores de cumprimento de metas e limites fiscais com a gestão fiscal responsável, sob a perspectiva do planejamento, da transparência e do controle. O estudo foi conduzido para os 282 municípios brasileiros, com população superior a 100 mil habitantes, e utilizou dados do período de 2010 a 2013, oriundos de fontes primárias, o que permitiu a construção de uma base de dados original. As três hipóteses de pesquisa relacionam variáveis de cumprimento de metas e limites fiscais com variáveis representativas dos pilares da gestão fiscal, respectivamente: com planejamento (primeira hipótese), com transparência (segunda hipótese) e com controle (terceira hipótese). As análises e testes das hipóteses utilizaram técnicas multivariadas e regressão com dados em painel. Constatou-se que as variáveis relativas ao cumprimento de limites (exceto despesa total com pessoal) apresentam margens folgadas em relação aos limites legais e reduzida variabilidade. Estes resultados sugerem reflexões acerca da razoabilidade dos limites fiscais estabelecidos para os municípios, para que estes representem adequadamente a situação fiscal dos municípios (Fioravante, Pinheiro & Vieira, 2006; Afonso, 2008). As variáveis relativas a resultado nominal e primário apresentaram significativa dispersão e valores discrepantes das metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Quanto à acurácia do planejamento, os municípios realizaram, em média, 94% das receitas e 91% das despesas totais previstas na Lei Orçamentária Anual, e com média de 11% de utilização de créditos adicionais. Apesar da exigência legal de divulgação dos instrumentos de transparência fiscal, os municípios divulgaram em média 50% dos itens requeridos. Sobre o controle exercido pelos tribunais de contas, cerca de 75% dos pareceres foram favoráveis à aprovação das contas (inclusive com ressalvas), porém os tribunais de contas não têm sido tempestivos na emissão dos pareceres prévios em mais de 40% dos casos. As conclusões foram: as variáveis de planejamento apresentaram relação positiva com as variáveis relativas ao resultado nominal e primário, ao limite de despesa total com pessoal e de dívida consolidada líquida (primeira hipótese); as variáveis de transparência apresentaram relação positiva apenas com a variável de limite de despesa total com pessoal (segunda hipótese); as variáveis representativas do pilar controle apresentaram relação positiva com as variáveis relativas ao resultado primário, ao limite de despesa total com pessoal e de dívida consolidada líquida (terceira hipótese). Como contribuição teórica, esta tese amplia a discussão sobre a avaliação da gestão fiscal responsável, indo além de indicadores de cumprimento de metas e limites fiscais. Em termos de metodologia, a análise fatorial das variáveis de cumprimento de metas e limites fiscais não se mostrou ex-post uma técnica adequada, devido ao caráter idiossincrático das variáveis. 

Palavras-chave: Responsabilidade fiscal. Planejamento. Transparência. Controle. Municípios.

Link para download da tese: Base de Teses USP


29 de mai. de 2015

Conclusão do Doutorado

Amigos, leitores e seguidores,

Com alegria e depois de algum tempo ausente e sem postagens constantes no Blog, venho apresentar esta postagem de retorno e comunicar a todos que consegui cruzar a linha de chegada, e mais ainda: receber o meu troféu!

Sim, em uma postagem no dia 26 de agosto de 2014 neste Blog, eu falei do desafio que estava vivendo no desenvolvimento da minha tese e, como havia concluído dez meses de coleta de dados e estava iniciando as análises, considerei que estava próxima da linha de chegada, assim como em uma corrida, quando podemos visualizar os últimos metros.

No dia 10 de abril de 2015 defendi a tese Responsabilidade na Gestão Fiscal: um estudo em grandes municípios com base nos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob orientação do professor Luís Eduardo Afonso, no Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.

Em breve o texto completo da tese estará disponível na base de Teses da USP e tão logo isso aconteça, postarei o link aqui no Blog.

Compartilho a epígrafe da tese: “My works are like water. The works of the great masters are like wine. But everyone drinks water.” (Mark Twain)
Com esse trabalho, tentei oferecer um pouco de água para a nossa área de conhecimento!

O convite

 A candidata

A banca

Vamos voltar a postar, comentar, provocar e suscitar ideias pequenas, grandes, criativas, polêmicas, novas e quem sabe, inovadoras.
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)