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21 de fev. de 2017

Controle Governamental, Accountability e Coprodução

A Revista Sociedade, Contabilidade e Gestão - SCG (Qualis B2) está com uma chamada especial sobre "Controle Governamental, Accountability e Coprodução", a ser co-editada pelos professores André Aquino (FEA-RP/USP), Arlindo Rocha (ESAG/UDESC), Cecília Olivieri (EACH/USP), e José Antonio Gomes de Pinho (EA/UFBA).

Maiores detalhes no site da Revista: http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/ufrj/index

Chamada Especial: http://adcont.net/public/chamada_especial_2017.pdf

7 de nov. de 2015

DRU e Princípio da Especificação

O princípio orçamentário da ESPECIFICAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO diz que as receitas e despesas devem ser apresentadas no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, detalhadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.

Este princípio tem previsão explícita na Lei nº 4.320/1964, mas como a maioria dos princípios, tem suas exceções:
"Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital."
 
Há um instrumento implantado no Governo Federal que constitui uma prática contrária ao que preconiza o princípio da especificação, mesmo não se enquadrando explicitamente na exceção disposta no art. 20 da Lei nº 4.320/1964, é a chamada  Desvinculação de Receitas da União (DRU).

"A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Na prática, a DRU permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública. Prorrogada diversas vezes, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015". (Fonte: Senado Federal)

Esta semana a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Emenda Constitucional (PEC) que além de prorrogar a vigência deste mecanismo, também aumenta o percentual de recursos desvinculados.

Pelo texto aprovado, a PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados.

Além disso, "a PEC aprovada prevê a prorrogação da DRU até dezembro de 2019 e propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação da receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, sendo 12,5% em 2016; 5% em 2017 e nulo a partir de 2018". (Fonte: CNM)

E assim, caem por terra os princípios orçamentários!

6 de nov. de 2015

Fraudes Contábeis na Bíblia

As fraudes e manobras contábeis vêm de longa data! 
O trecho apresentado a seguir consta no Evangelho segundo Lucas 16,1-8 e trata, de forma simplificada, de problemas de governança corporativa, de prestação de contas, de assimetria informacional entre proprietário e administrador e ainda expõe práticas de adulteração de registros contábeis, para benefício dos interesses do administrador. Conflitos de agência? 
O trecho é denominado em algumas versões da Bíblia como "Parábola do Administrador Infiel", mas poderíamos denominá-lo hoje de Parábola das Pedaladas Contábeis.

"Jesus disse aos discípulos: 'Um homem rico tinha um administrador que foi acusado de esbanjar os seus bens. [Indícios de fraude]
Ele o chamou e lhe disse: 'Que é isto que ouço a teu respeito? Presta contas da tua administração, pois já não podes mais administrar meus bens'. [Demissão do CEO]
O administrador então começou a refletir: 'O senhor vai me tirar a administração. Que vou fazer? Para cavar, não tenho forças; de mendigar, tenho vergonha. Ah! Já sei o que fazer, para que alguém me receba em sua casa quando eu for afastado da administração'. [Busca de maximização dos interesses individuais]
Então ele chamou cada um dos que estavam devendo ao seu patrão. E perguntou ao primeiro: 'Quanto deves ao meu patrão?' Ele respondeu: 'Cem barris de óleo!' 
O administrador disse: 'Pega a tua conta, senta-te, depressa, e escreve cinqüenta!' [Adulteração de registros contábeis]
Depois ele perguntou a outro: 'E tu, quanto deves?' Ele respondeu: 'Cem medidas de trigo'. 
O administrador disse: 'Pega tua conta e escreve oitenta'. [Adulteração de registros contábeis]
E o senhor elogiou o administrador desonesto, porque ele agiu com esperteza. Com efeito, os filhos deste mundo são mais espertos em seus negócios do que os filhos da luz."

1 de jul. de 2015

Resultado do Projeto Minha Tese, Minha Vida

Eis, finalmente, disponível para download o resultado do Projeto Minha Tese, Minha Vida: a minha tese!

Responsabilidade na Gestão Fiscal: um estudo em grandes municípios com base nos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal no período de 2010-2013

RESUMO

Esta tese analisa os pilares da gestão fiscal responsável, dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal (ação planejada, transparência, controle e cumprimento de metas e limites fiscais), sob a perspectiva teórica da Nova Gestão Pública e da Teoria da Escolha Pública. Considerando o caráter multidimensional da gestão fiscal (Araújo & Loureiro, 2005) e a relevância dos pilares, o objetivo do trabalho é investigar a relação entre indicadores de cumprimento de metas e limites fiscais com a gestão fiscal responsável, sob a perspectiva do planejamento, da transparência e do controle. O estudo foi conduzido para os 282 municípios brasileiros, com população superior a 100 mil habitantes, e utilizou dados do período de 2010 a 2013, oriundos de fontes primárias, o que permitiu a construção de uma base de dados original. As três hipóteses de pesquisa relacionam variáveis de cumprimento de metas e limites fiscais com variáveis representativas dos pilares da gestão fiscal, respectivamente: com planejamento (primeira hipótese), com transparência (segunda hipótese) e com controle (terceira hipótese). As análises e testes das hipóteses utilizaram técnicas multivariadas e regressão com dados em painel. Constatou-se que as variáveis relativas ao cumprimento de limites (exceto despesa total com pessoal) apresentam margens folgadas em relação aos limites legais e reduzida variabilidade. Estes resultados sugerem reflexões acerca da razoabilidade dos limites fiscais estabelecidos para os municípios, para que estes representem adequadamente a situação fiscal dos municípios (Fioravante, Pinheiro & Vieira, 2006; Afonso, 2008). As variáveis relativas a resultado nominal e primário apresentaram significativa dispersão e valores discrepantes das metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Quanto à acurácia do planejamento, os municípios realizaram, em média, 94% das receitas e 91% das despesas totais previstas na Lei Orçamentária Anual, e com média de 11% de utilização de créditos adicionais. Apesar da exigência legal de divulgação dos instrumentos de transparência fiscal, os municípios divulgaram em média 50% dos itens requeridos. Sobre o controle exercido pelos tribunais de contas, cerca de 75% dos pareceres foram favoráveis à aprovação das contas (inclusive com ressalvas), porém os tribunais de contas não têm sido tempestivos na emissão dos pareceres prévios em mais de 40% dos casos. As conclusões foram: as variáveis de planejamento apresentaram relação positiva com as variáveis relativas ao resultado nominal e primário, ao limite de despesa total com pessoal e de dívida consolidada líquida (primeira hipótese); as variáveis de transparência apresentaram relação positiva apenas com a variável de limite de despesa total com pessoal (segunda hipótese); as variáveis representativas do pilar controle apresentaram relação positiva com as variáveis relativas ao resultado primário, ao limite de despesa total com pessoal e de dívida consolidada líquida (terceira hipótese). Como contribuição teórica, esta tese amplia a discussão sobre a avaliação da gestão fiscal responsável, indo além de indicadores de cumprimento de metas e limites fiscais. Em termos de metodologia, a análise fatorial das variáveis de cumprimento de metas e limites fiscais não se mostrou ex-post uma técnica adequada, devido ao caráter idiossincrático das variáveis. 

Palavras-chave: Responsabilidade fiscal. Planejamento. Transparência. Controle. Municípios.

Link para download da tese: Base de Teses USP


22 de jan. de 2015

Gestão com carinho

Trecho de uma matéria no site da Prefeitura de Feira de Santana: 

"O prefeito vai analisar com carinho o pedido feito por moradores, por meio de abaixo-assinado..." 

Como assim analisar com carinho? 

Não é com carinho que se gere um município, que se aloca recursos públicos. É com informações técnicas de qualidade, com racionalidade, à luz dos princípios que regem a administração pública.
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)