7 de nov. de 2015

DRU e Princípio da Especificação

O princípio orçamentário da ESPECIFICAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO diz que as receitas e despesas devem ser apresentadas no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, detalhadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.

Este princípio tem previsão explícita na Lei nº 4.320/1964, mas como a maioria dos princípios, tem suas exceções:
"Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital."
 
Há um instrumento implantado no Governo Federal que constitui uma prática contrária ao que preconiza o princípio da especificação, mesmo não se enquadrando explicitamente na exceção disposta no art. 20 da Lei nº 4.320/1964, é a chamada  Desvinculação de Receitas da União (DRU).

"A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Na prática, a DRU permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública. Prorrogada diversas vezes, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015". (Fonte: Senado Federal)

Esta semana a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Emenda Constitucional (PEC) que além de prorrogar a vigência deste mecanismo, também aumenta o percentual de recursos desvinculados.

Pelo texto aprovado, a PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados.

Além disso, "a PEC aprovada prevê a prorrogação da DRU até dezembro de 2019 e propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação da receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, sendo 12,5% em 2016; 5% em 2017 e nulo a partir de 2018". (Fonte: CNM)

E assim, caem por terra os princípios orçamentários!

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