30 de dez. de 2010

Exame de Suficiência do CFC 2011

Publicado o edital do primeiro Exame de Suficiência
Fonte: Comunicação CFC

No período de 10 de janeiro a 11 de fevereiro de 2011 estarão abertas as inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência da área contábil, que será realizada no dia 27 de março, na mesma data e horário em todo o Brasil - das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF. O detalhamento das informações sobre o processo de inscrições e as normas para a realização das provas estão no edital Exame de Suficiência nº 01/2010, publicado hoje (29/11) pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União. O Exame será aplicado duas vezes ao ano, segundo a Resolução CFC nº 1.301/2010.

O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Para a aplicação da primeira edição de 2011, o CFC contratou a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). O Exame será constituído de duas modalidades de provas: uma para bacharéis em Ciências Contábeis e outra para técnicos em contabilidade. Segundo o Edital, somente poderão se inscrever no Exame candidatos que tenham efetivamente concluído os cursos.

As inscrições deverão ser efetuadas no site da FBC (http://www.fbc.org.br/) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada estado. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.

As cidades e os locais de realização das provas serão informados aos candidatos até o dia 25 de fevereiro de 2011, por meio do sistema de inscrição. O Edital especifica que o CFC, se não houver número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição, poderá mudar a realização das provas para cidades vizinhas.

Entre as normas estabelecidas no Edital para a realização das provas, consta que será permitido o uso de máquina calculadora, desde que o modelo não possua sistema de armazenamento de texto. As provas serão compostas, cada uma, por 50 questões objetivas, valendo um ponto cada item. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões.

As áreas abrangidas nas provas são:

Para técnico em contabilidade:
Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharel em Ciências Contábeis:
Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Controladoria e Língua Portuguesa Aplicada.

Os detalhamentos dos conteúdos programáticos estão publicados nos sites do CFC (link abaixo), da FBC e dos CRCs. Também serão divulgados nesses sites, no prazo de até 20 dias após a data de realização das provas, os gabaritos das questões objetivas.

A relação dos aprovados no Exame de Suficiência será publicada, até 60 dias depois da data das provas, no Diário Oficial da União. A contar dessa publicação, os aprovados terão o prazo de dois anos para requererem, no CRC, o registro profissional.

Veja o edital completo, o detalhamento dos conteúdos programáticos e a Resolução CFC nº 1.301/2010.

RETIFICAÇÃO

No item 2.2.1, do Edital Exame de Suficiência n.º 01/2010, de 26 de novembro de 2010, publicado no DOU em 29 de novembro de 2010, seção 3, páginas 197 e 198, onde se lê:

"2.2.1. Somente poderão se inscrever no Exame, conforme período definido no item 2.1, candidatos que tenham efetivamente concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade".

Leia-se:

"2.2.1. Somente poderão se inscrever no Exame, conforme período definido no item 2.1, candidatos que tenham efetivamente concluído ou que venham a concluir até a data do Exame o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade".

Retificação do Edital Exame de Suficiência nº 01/2010 publicado no DOU de 10/12/10, Seção 3, Página 213.

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