30 de mai. de 2014

Nova norma de reconhecimento de receitas

Publicada nova norma de reconhecimento de receitas que impactarão as empresas brasileiras

Companhias já devem preparar um plano de implementação eficiente, afirma KPMG

O International Accounting Standards Board e o U.S. Financial Accounting Standards Board publicaram, em conjunto, uma nova norma de reconhecimento de receitas. A regra substitui a maior parte da literatura existente sobre reconhecimento deste item, tanto em U.S. GAAP como IFRS. Segundo o sócio da KPMG no Brasil, Ramon Jubels, os impactos serão os mais diversos nas empresas brasileiras. “Os novos requerimentos irão afetar diferentes empresas de maneira diferente. 

Companhias que vendem produtos e serviços em pacotes, ou aquelas envolvidas em grandes projetos – por exemplo, nas indústrias de telecomunicações, software, engenharia, construção civil e imobiliária – podem ter mudanças significativas em relação ao momento de reconhecimento de suas receitas. Por sua vez, para outras empresas, a nova norma pode ser apenas um caso de ‘vida que segue’. Entretanto, todas as empresas precisam avaliar a extensão dos impactos da nova norma, de forma a endereçar suas implicações no seu modelo de negócios, incluindo a forma de se comunicar com investidores e analistas.”

Alguns aspectos da nova norma irão afetar todas as empresas. “Os novos requerimentos de divulgação são extensos e podem requerer mudanças nos sistemas e processos para obter os dados necessários – mesmo quando não houver nenhuma mudança nos números da primeira linha da demonstração de resultados”, afirma Jubels.

A nova norma chega cinco anos depois da primeira versão proposta pelos reguladores. A longa jornada do projeto fez com que muitas empresas postergassem a avaliação de seus impactos. “Temos uma nova norma sobre um dos principais indicadores em um relatório financeiro – as receitas – e ela será aplicável para quase todas as empresas que utilizam o IFRS e o U.S. GAAP. Para as empresas, o verdadeiro trabalho está apenas começando”, destaca o executivo.

A regra entrará em vigor em janeiro de 2017, com a opção em IFRS para adotá-la antecipadamente, o que atualmente não é permitido no Brasil. “Apesar da data de vigência parecer distante, as decisões precisam ser tomadas logo – em especial, quando e como será feita a transição para a nova norma. Tal decisão permitirá às empresas desenvolver um plano de implementação eficiente e informar adequadamente seus stakeholders”, comenta o também sócio da KPMG no Brasil, Danilo Simões.

Fonte: Ricardo Viveiros - Oficina de Comunicação - 28/05/2014

29 de mai. de 2014

O futuro dos Técnicos em Contabilidade

O texto fala do "possível fim da categoria" dos técnicos em contabilidade, mas não é apenas possível, é provável, ou até diria praticamente certo. E se já for provável, reconhece (Ops! IAS 37/CPC 25). Já estava mais do que na hora de isto acontecer. 
Os técnicos vão poder continuar trabalhando sim, mas sem as responsabilidades e prerrogativas atribuídas aos profissionais com formação mais 'abrangente'. 
Ah, mas tem um quantidade considerável de IES com baixa qualidade de ensino... Sim, tem. Mas o Exame de Suficiência (mesmo com suas limitações) e o mercado se encarregam de fazer essa seleção, já que o MEC não fecha algumas instituições comercializadoras de diploma que tem que por aí.

Eis o texto:
O futuro do técnico em contabilidade em xeque
A Lei nº 12.249/2010, passou a abarcar outros temas e atingiu diretamente o mundo contábil

Originalmente, era uma medida provisória que tratava apenas de incentivos para infraestrutura da indústria petrolífera. Nas idas e vindas das tramitações parlamentares, no entanto, a Lei nº 12.249/2010, passou a abarcar outros temas e atingiu diretamente o mundo contábil. Uma das muitas emendas inseridas na medida original determina que, a partir de 2015, só poderão obter registro profissional em Contabilidade quem tiver Ensino Superior. Com isso, o futuro dos técnicos ficou incerto e duas vertentes duelam: os que acreditam que é só uma mudança de prerrogativas e os que veem nisso o fim da profissão.

A Lei nº 12.249/2010, alterou o Decreto-Lei nº 9.295/1946, que regulamenta a profissão contábil, determina a criação do Conselho Federal de Contabilidade e define as atribuições dos contadores e guarda-livros que, depois, tornaram-se os técnicos em contabilidade. As novas definições passam a exigir o Ensino Superior para obter o registro da categoria, mas mantêm as prerrogativas profissionais dos técnicos já registrados e permite que os que estão se formando obtenham registro até o dia 1 de junho do ano que vem. Após esta data, técnicos não registrados não poderão realizar algumas das atividades que hoje cumprem.

As mudanças não representam o fim da categoria, pois, enquanto houver pessoas com essa formação, haverá técnicos no mercado. É o que garante a professora do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Ufrgs e vice-presidente do CRCRS, Ana Tércia Rodrigues. “Não está sendo extinta a categoria dos técnicos em contabilidade. Na verdade, o que se está eliminando são os novos registros. O que acontece é que, a partir de 2015, os técnicos não terão mais algumas prerrogativas profissionais como, por exemplo, assinar balanços ou ser titular de uma organização contábil [E isso não me parece nenhum absurdo]. Quem já tem o registro, entretanto, vai manter essas possibilidades”, acredita.

A procura pelos serviços dos técnicos não deve diminuir. A consequência, avalia a professora, é a continuidade de uma tendência atual, da utilização dos técnicos em funções mais auxiliares. “A atividade de cunho mais gerencial e estratégico é exercida pelo profissional de nível superior”, afirma Ana Tércia. “O mercado contábil continua muito aquecido e todas as empresas e organizações contábeis contam com técnicos, mas na grande maioria dos casos em atividades auxiliares – e isso vai continuar acontecendo”. Essas diferentes atribuições devem garantir, segundo a professora, uma definição mais clara no mercado de qual é o papel do contador.

A exigência do curso superior para o exercício da profissão se justifica pela necessidade de conhecimentos que vão além da parte estritamente operacional, como métodos quantitativos ou de direito. “No nível superior, o profissional tem uma visão da Ciência Contábil de uma forma bem mais ampla, principalmente da interação com outras áreas de conhecimento. Não tenho a menor dúvida de que, no patamar em que a contabilidade se encontra enquanto profissão, enquanto área de conhecimento, o Ensino Superior é indispensável para uma boa formação de um profissional”, garante Ana Tércia.

[...] Mesmo com o grande número de profissionais, existe um temor de que os técnicos acabem se extinguindo. “Nós estamos indo na contramão de algo que o governo federal incentiva”, reclama o técnico em contabilidadeDaniel de Souza. Para ele, as novas medidas contrastam com o grande incentivo que a União tem dado aos cursos técnicos, por meio de iniciativas como o Pronatec.

O impacto das mudanças, analisa Souza, não deve ser sentido imediatamente, mas em longo prazo. “O Conselho Federal de Contabilidade diz que isso não é a extinção dos técnicos, mas nós entendemos que, por tabela, ninguém vai querer fazer um curso que não dá a habilitação para exercer a profissão”, reclama Souza. Para ele, deveria ter ocorrido uma revisão na carga horária dos profissionais. “Foi feita uma simplificação, sem discutir junto à sociedade. O que se alega é que os cursos técnicos não formam mais como antigamente, mas também existem muitas faculdades que não preparam adequadamente os profissionais de nível superior da nossa área”, critica
[Daí o CFC deve trabalhar para melhoria da formação dos contadores]. Souza considera que as medidas são prejudiciais à contabilidade, uma vez que a profissão é tanto operacional quanto analítica, e o trabalho dos técnicos complementa o dos contadores [Já que o trabalho dos técnicos complementa o dos contadores, eles poderão continuar trabalhando em funções de suporte].

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre (SCPA), Clésio Luís da Silva, compartilha das críticas de Souza. Para ele, há contradição com os incentivos aos cursos técnicos, além de ter faltado estudo junto à sociedade quando da implementação das mudanças, que teriam sido feitas sem considerar as escolas técnicas, os alunos e os profissionais que estão entrando na área. Segundo o presidente, o que se deverá ver em breve é uma falta de mão de obra. “Vai sobrecarregar a profissão dos bacharéis contadores na prestação de serviço, tanto nas grandes quanto nas micro e pequenas empresas”, analisa.

O possível fim da categoria já foi discutido até mesmo no Senado Federal, em uma audiência da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo das entidades é pelo menos adiar a efetivação das mudanças e aplicação da lei, para que outras organizações interessadas possam analisá-las e propor soluções.

Mudanças devem se refletir nas escolas técnicas

A Escola Técnica Estadual Irmão Pedro, de Porto Alegre, possui 1,2 mil alunos divididos em três cursos técnicos e o Ensino Médio. Desses, 240 fazem o técnico em contabilidade, tornando-o o curso mais procurado e com mais turmas. “É uma área que tem uma demanda muito grande por profissionais. A todo semestre, as turmas de contabilidade estão cheias”, garante a diretora Raquel Dimer da Rocha.

Dentro da instituição, assim como nas outras escolas técnicas, as mudanças no registro de profissionais é um tema discutido há muito tempo nos corredores e salas de aula. As dúvidas partem tanto dos próprios institutos quanto dos seus alunos. Para Raquel, não há motivo para grandes preocupações, pois a legislação do MEC não foi afetada e a demanda pelos técnicos deve se manter, garantindo assim a continuidade dos cursos. “A estrutura do técnico, do curso de nível médio, não muda. Ele seguirá existindo como está”, garante.

A professora do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Ufrgs, Ana Tércia Rodrigues, acredita que as escolas não têm muito o que fazer em relação às novas medidas, mas que precisam, sim, se preparar para uma diminuição na procura. “Provavelmente, muitas pessoas deixarão de procurar o Ensino Técnico por não haver mais a possibilidade de efetuar o registro junto ao conselho”, prevê. “Ainda existe uma incógnita de como irá se comportar esse mercado dos cursos técnicos. Já se tem notícias de escolas fechando ou não oferecendo mais o curso técnico, mas acredito que isso seja uma medida precipitada, já que o mercado deve continuar absorvendo esses novos técnicos em contabilidade. ”

Na análise da vice-presidente de registro do CRCRS, Marlene Chassot, a falta de registro deve desmotivar os profissionais. “O técnico com registro procura ter educação continuada. Sem o incentivo do registro, ou as pessoas vão procurar uma faculdade ou vão deixar de fazer o técnico e optar por outra área”, diz. No entanto, mesmo no nível superior ainda existe uma defasagem entre o conhecimento que os profissionais obtêm e o que o mercado exige na atividade prática, alerta Ana Tércia. “Mas o profissional com ensino de nível superior tem muito mais condição de se inserir no mercado do que um com pouco tempo de formação, o que é a realidade hoje dos cursos de nível técnico”.

Para avaliar os alunos formados tanto nos cursos de nível superior quanto no técnico, a Lei nº 12.249/2010 também definiu a volta do Exame de Suficiência. A existência da prova de qualificação é mais um ponto utilizado pelos defensores do Ensino Técnico, já que ele garantiria o bom nível tanto dos formados em faculdades quanto em escolas técnicas. “Por se saber que as formações não são das melhores, se criou esse filtro. O profissional que não tenha qualificação não vai conseguir passar. Por que não continuar assim?”, questiona o técnico em contabilidade Daniel de Souza. A professora Ana Tércia contesta: “O Exame de Suficiência ainda é uma prova teórica, na qual muito pouco de conhecimento prático pode ser explorado. Ele não dá totais garantias de que o profissional, sendo aprovado no exame, teria plenas condições de se inserir no mercado de trabalho”. Reflexo disso, garante a professora, é a necessidade dos profissionais se especializarem, buscando treinamentos específicos, já que a contabilidade abrange diferentes segmentos como auditoria, perícia e consultoria.

Texto de  Ariel Engster publicado no Jornal do Comércio - RS em 27/04/2014.

23 de mai. de 2014

Experiências de uma Coleta de Dados

Parecer prévio do tribunal de contas

O voto do conselheiro de um determinado tribunal de contas (que em muitos casos são ex-deputados, ex-vereadores, políticos em fim de carreira, ex-presidentes de clubes de futebol e por aí vai...) foi introduzido pelas seguintes palavras:

Preliminarmente, devo frisar que são parte integrante deste Voto os pareceres e conclusões do Corpo Instrutivo, naquilo que não conflitar com o meu entendimento. Nos casos em que ocorra a discordância de posicionamento, tecerei minhas justificativas no próprio tópico, alvo da discussão.”

Ou seja: o entendimento do conselheiro, mesmo sem formação técnica (embora devesse ter notório saber na área) prevalece sobre as conclusões do corpo técnico do tribunal (auditores com formação na área e aprovados em concurso público).

E isso se observa em muitos tribunais, com muitos conselheiros, na emissão de parecer prévio sobre as prestações de contas de muitos municípios desse nosso Brasil varonil.

Assim não dá, brava gente brasileira!


#ProjetoMinhaTeseMinhaVida

19 de mai. de 2014

Experiências de uma Coleta de Dados

Curiosidades da coleta de dados
Essas vieram lá do Rio Grande do Norte!


1) A Lei Municipal nº 1.469/2009 dispõe que fica Instituído, no Município de Parnamirim, o dia do Maior Cajueiro do Mundo "Cajueiro de Pirangi", a ser comemorado no dia 20 de dezembro. Haja festa e haja caju!



2) O PPA 2010-2013 do município Município de Parnamirim, que deveria ter sido votado até o final da sessão legislativa do ano anterior à entrada de vigência do PPA, ou seja, final de 2009, foi aprovado em 27 de dezembro de 2010 (Lei nº 1.521). Daí, deduzimos que a LDO e LOA de 2010 foram elaboradas sem a base de um PPA. Ou prorrogaram a vigência do PPA anterior? 


#ProjetoMinhaTeseMinhaVida

15 de mai. de 2014

Em busca do Valor Justo

Em busca de consistência para o 'valor justo'

Duas iniciativas recentes, uma internacional, e outra lançada pelo Banco Central brasileiro, pretendem aumentar a consistência sobre o controvertido uso do "valor justo" nos balanços.

Fora da Venezuela, onde o governo de Nicolas Maduro recentemente aprovou a Lei Orgânica de Preços Justos, que limita a margem de lucro das empresas e define valores máximos a serem cobrados por alimentos, eletrodomésticos e veículos, entre outros produtos, não costuma existir 100% de certeza sobre o preço das coisas.

Valores padronizados costumam valer temporariamente para tarifas públicas, em setores em que há monopólio de serviço em determinada cidade ou região, tal como abastecimento de água, fornecimento de energia e transporte público. Um bilhete de metrô em São Paulo, por exemplo, é comprado e vendido a R$ 3,00.

Quando se parte para combustível, itens de supermercado e veículos, já começa a existir variação de loja para loja e de bairro para bairro, com a diferença podendo ser ainda maior entre cidades, regiões e países distintos. Até mesmo commodities e ativos financeiros como dólar ou ações bastante negociadas na bolsa podem ter o preço debatido.

Além de as cotações mudarem a cada milissegundo, no mínimo sempre haverá o preço da oferta de compra e o de venda, além do preço médio do dia e também o de fechamento, para causar confusão. Isso sem falar no preço considerado justo (ou preço-alvo), que aparece nos relatórios de corretoras, ou do prêmio pago pela ação que pertence o bloco de controle.

A discussão engrossa quando alguém quer saber qual o valor justo de um imóvel, de uma marca, de uma obra de arte vendida em um leilão ou de um título público ou privado pouco negociado. E, já que perguntar não ofende, quanto vale uma refinaria em Pasadena, no Texas? (ver mais ao lado)

Como se nota, a discussão sobre o que é valor justo transcende o mundo da contabilidade. Mas mesmo entre os homens de negócio há bastante dúvida sobre a aplicação desse conceito.

Com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o que é valor justo e de aumentar a consistência desse tipo de mensuração, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) e o Conselho Internacional de Normas de Avaliação (IVSC) firmaram em março um protocolo de entendimentos para estreitar relações e afinar o discurso sobre o tema.

O IVSC emite princípios que servem de base para os avaliadores atribuírem preços para itens como propriedades para investimento e ativos biológicos. Em seus documentos, o órgão não detalha as premissas que devem ser usadas, mas enumera as metodologias mais usadas e os pontos principais que devem ser considerados em cada tipo de avaliação.

Paralelamente, no Brasil, o Conselho Monetário Nacional determinou, por meio da resolução nº 4.277, que a partir de julho deste ano os bancos passem a documentar e justificar quais critérios seguem para determinar o preço de ativos financeiros em carteira.

"Mesmo no mercado financeiro, é bastante comum a área de contabilidade usar um parâmetro para calcular o valor justo, que é diferente daquele usado pela tesouraria ou pela área de risco", diz Eric Barreto, professor do Insper e da Cinecorp.

A regra do CMN e do Banco Central permite que os bancos usem tanto o valor de mercado divulgado por terceiros como também modelos de apreçamento próprios que tenham como base informações de mercado.

"A ideia é sistematizar melhor processos que estão na cabeça das pessoas, mas que podem ser divergentes entre as áreas da instituição", afirma Barreto.

Conforme o Valor apurou no mercado, bancos grandes já têm esses processos dentro de suas rotinas, mas instituições menores ainda teriam trabalho a fazer.

Um mal-entendido quando se fala de valor justo é confundi-lo com valor de mercado. Em alguns casos, pode haver uma coincidência entre esses dois "valores". Mas nem sempre o preço disponível do mercado é aquele considerado como valor justo, conforme a definição contábil. "O valor de mercado é um pedaço do valor justo. Se há um título público cujo preço 'de mercado' divulgado pela Anbima reflete um número pequeno de negociações, aquele não é necessariamente o valor pelo qual ele seria vendido", explica Barreto.

Nesse caso, diz ele, pode ser melhor usar um modelo de apreçamento, ainda que alimentado por informações de mercado. "O preço de mercado tem a vantagem de ser mais observável. Mas a norma de valor justo prima mais pela qualidade da informação", afirma o especialista.

Outra falha comum é confundir uma das ferramentas usadas na apuração do valor justo, como o modelo de fluxo de caixa descontado, com o próprio conceito. Ou seja, nem toda avaliação feita por meio do fluxo de caixa descontado, que consiste em calcular o valor presente de um fluxo futuro de caixa, resultará em um número que passe no crivo do que se considera valor justo contábil.

Isso ajuda a esclarecer também a diferença entre as definições de valor justo e de "valor em uso" de um ativo, sendo este último é usado de forma adicional quando se realizam testes para saber se o valor investido em um ativo (ou gasto na sua compra) será recuperado, em um exercício conhecido como teste de "impairment". "O fluxo de caixa descontado pode ser usado tanto para apurar o valor em uso, usando preços e custos praticados pela sua empresa, como para o valor justo, usando critérios comuns para o mercado como um todo", diz Ana Cristina França de Souza, vice-presidente da Apsis, consultoria especializada em avaliação de ativos.

Em relação a esse último ponto, os especialistas destacam que precisa ficar claro que o valor justo é um valor de "saída". Traduzindo, na hora de calcular o "valor justo", não interessa quanto aquele ativo vale para a própria entidade, mas quanto um terceiro estaria disposto a pagar por ele. "Num leilão de obra de arte, o valor justo não é o da oferta vencedora, mas o último preço de quando ainda havia dois participantes", explica Ana Cristina, da Apsis. Segundo ela, se o vencedor pagou mais caro é porque ele vê nela alguma característica que as outras pessoas não veem.

Barreto lembra ainda que o conceito de valor justo prevê que se considere o melhor uso para determinado ativo, que pode não ser o uso pretendido pela empresa. "Para uma entidade, um terreno que ela possui vale quanto ele pode gerar de fluxo de caixa dentro do negócio dela. Mas numa visão de mercado, o melhor uso pode ser vender o terreno para fazer um estacionamento ou construir um prédio."


Texto de 
Fernando Torres, publicado no Valor Econômico, em 15/05/2014.

13 de mai. de 2014

Experiências de uma Coleta de Dados

Navegando na homepage de um dos muitos municípios desse meu Brasil varonil me deparei com os links: Maiores Fornecedores Empenhados [Parcela do orçamento comprometida para a despesa/fornecedor] e Maiores Fornecedores Liquidados [Processo que verifica a execução da despesa para liberar o pagamento ao fornecedor].

Os referidos links contêm informações sobre as empresas que mais receberam (ou vão receber) recursos públicos por algum serviço prestado ou bem fornecido.

No dito município, o fornecedor com maior valor empenhado e liquidado em 2014 até o momento é uma empresa que presta serviço de coleta de lixo. Até aí tudo bem...

Mas a empresa foi contratada sem licitação, em decorrência do caráter emergencial do serviço! Como assim?


Mesmo que tem haja brechas legais que permitam, isso é razoável até que ponto? No Brasil, é possível agir de forma imoral respeitando as leis.


#ProjetoMinhaTeseMinhaVida

11 de mai. de 2014

Bolsa de valores ambientais

Quem não descobre coletando dados, não descobre mais nunca! Coletar dados é vida! Sou pela pesquisa em frontes primárias hoje e para sempre!

Na busca por informações de natureza fiscal nas homepages oficiais dos municípios desse meu Brasil varonil, descobri uma cooperativa de trabalho dos catadores de materiais recicláveis, a Jacareí Recicla, que efetuou negociação de créditos ambientais por meio da Bolsa Verde do Rio de Janeiro.

O que descobri na verdade é que temos uma Bolsa de Valores Ambientais, a BVRio!

A BVRio é uma instituição que tem por objetivo criar e operar mercados de ativos ambientais como meio de promover a economia verde no Brasil.

A BVRio é uma bolsa de valores ambientais de abrangência nacional idealizada em conjunto com o setor empresarial, setor público e terceiro setor, a partir da visão de que mecanismos de mercado são instrumentos eficientes de execução de políticas públicas ambientais e de desenvolvimento sustentável.

A BVRio tem duas atividades principais: desenvolver mecanismos de mercado para serviços e ativos ambientais e prover e operar uma plataforma de negociação para estes ativos

Com estas atividades a BVRio gera liquidez e promove o uso de mecanismos de mercado que, por sua vez, facilitam o cumprimento de legislações ambientais e a adoção de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente.


Matéria interessante relativa ao assunto: BVRio abre registro para mercado de Ativos Ambientais



8 de mai. de 2014

Empresas familiares

Para quem gosta de estudar empresas familiares:

No fim dos anos 50, a catarinense Adelina Hess de Souza decidiu trilhar um caminho pouquíssimo usual. Aos 31 anos, abriu a própria empresa, uma confecção de camisas que ela costurava em casa.
Na hora de batizá-la, uniu seu nome ao do marido, Rodolfo Francisco de Souza Filho, o Duda. Nascia, ali, a Dudalina. Em paralelo, Adelina traçou uma meta ambiciosa para dentro de casa: ter 20 filhos. Ela chegou perto. Teve 16, todos com nomes compostos (como Renê Murilo, Rui Leopoldo e Denise Verônica).

Quando Adelina morreu, em 2008, a Dudalina já era a maior camisaria do país — e a mãe fez tudo que podia para manter o instável equilíbrio entre casa e trabalho típico das empresas familiares.

Deu emprego para quase todos os filhos, comprou uma casa na cidade e outra na praia para cada herdeiro e, nos almoços de domingo em Blumenau, resolvia as diferenças de casa ou do trabalho obrigando seus filhos a dar longos abraços “afetivos”. Mas, por baixo dessa camada de prosperidade, nem tudo ia assim tão bem.

Os 16 herdeiros de Adelina se dividiram em grupos e, há décadas, discordam de quase tudo. O maior deles, composto de 11 irmãos, inclui as cinco mulheres e é liderado por Sônia Regina, presidente da empresa desde 2003.

Do outro lado estão os cinco irmãos dissidentes — entre eles o primogênito, Anselmo José, que presidiu a Dudalina de 1979 a 1989, e Vilson Luiz, que chefiou o conselho de administração por quase duas décadas.

Assim como em milhares de empresas familiares, a principal fonte de problemas é uma disputa pelo poder entre os herdeiros...



Matéria completa: Uma empresa, a Dudalina, e 16 irmãos em conflito - Exame

7 de mai. de 2014

Experiências de uma Coleta de Dados

Curiosidades da Coleta de Dados: 
A Lei Orçamentária Anual de 2011 de um determinado município dos tantos das Minas Gerais autorizou a abertura de créditos suplementares no montante de 80%, das dotações orçamentárias! Isso mesmo, 80%!!!! Como assim? 
O planejamento é feito deixando a possibilidade de alterar até 80% de tudo o que foi planejado? 
E a egrégia corte de contas emitiu parecer favorável à aprovação das prestações de contas daquele exercício. Como diriam alguns alunos: É o que tem pra hoje!
#ProjetoMinhaTeseMinhaVida

5 de mai. de 2014

Novo site do CPC

O site do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis foi reestruturado e agora conta com a FACPC - Fundação de Apoio ao CPC (http://cpc.org.br/FACPC/).
De acordo com informações do site, a Fundação de Apoio ao CPC é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 2011 com o objetivo de assistir, promover, apoiar, incentivar e desenvolver ações científicas, tecnológicas, educacionais, culturais e sociais, que visem o desenvolvimento das ciências contábeis, precipuamente por meio do apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.

No novo site há formulário de cadastro de emails para envio de Newsletter com informações sobre eventos, assuntos técnicos e institucionais.
As informações específicas sobre os pronunciamentos emitidos também estão com um novo layout e podem ser acessadas em http://cpc.org.br/CPC/.

 
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)