Brasil deve estar atento a regras internacionais
Texto de Fernando Torres, publicado no Valor Econômico em 09.06.2010
Os agentes brasileiros envolvidos com a implementação do padrão contábil IFRS devem participar não apenas das consultas públicas feitas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) como também daquelas promovidas pelo congênere americano FASB.
Essa é a opinião da presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta, que lembra que existe um grupo de trabalho formado pelas entidades que formam o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que está envolvido nesse processo.
"O Brasil tem que participar sim. Temos que contribuir para garantir uma melhor qualidade, não apenas em relação a essa norma de instrumentos financeiros como para qualquer outra", afirma Ana María.
Tanto ela como seu companheiro de PricewaterhouseCoopers Tadeu Cendon, no entanto, reconhecem que nesse momento fica difícil a participação dos empresários brasileiros nesse tipo de audiência pública. "As empresas têm problemas mais correntes, como a implementação do IFRS no Brasil da forma como ele está", diz Cendon, ressaltando que eventuais mudanças só devem valer a partir de 2013.
Apesar de haver alguns anos para a implementação obrigatória, a revisão das normas pelo FASB e pelo IASB deve ocorrer, após o atraso do cronograma original, até o fim de 2011. "Esse adiamento de seis meses não deve ser visto de forma negativa, considerando a complexidade da agenda", diz Bruce Mescher, sócio da Deloitte.
A atenção dos agentes brasileiros para a nova regulamentação tanto do FASB como do IASB se torna necessária, na medida em que os dos órgãos buscam uma convergência de regras e que o Brasil se comprometeu a seguir o IASB.
E a proposta apresentada pelo FASB para classificação instrumentos financeiros difere bastante do IFRS 9, que por enquanto será a nova regra para as empresas brasileiras a partir dos balanços referentes a 2013.
Segundo Cendon e Mescher, além do aumento da abrangência do uso do valor justo para mais instrumentos financeiros, a minuta apresentada pelo FASB mantém o lançamento dessas variações na conta de "outros resultados abrangentes", que fica dentro do patrimônio líquido.
Uma das mudanças do IFRS 9 é exatamente restringir os casos em que mudanças de valor dos instrumentos financeiros afetarão o patrimônio. Ao mesmo tempo em que prevê o uso mais extenso do custo amortizado (em detrimento do valor justo), a norma emitida pelo IASB diz que os lançamentos serão sempre contra o resultado, ou seja, afetando o lucro das empresas.
Outro ponto de divergência se refere à possibilidade de reclassificação dos instrumentos. O IFRS 9 admite que a empresa mude a forma de registro de ativos de valor justo para custo amortizado (e vice-versa) caso haja mudança justificada no modelo de negócios. Conforme a proposta apresentada pelo FASB, isso não seria permitido.
"É inegável que ao colocar a minuta em audiência pública o FASB está forçando o IASB a rever certas posições", diz Cendon, que também acredita que o órgão americano pode mudar sua proposta após receber comentários.
Ao analisar essa disputa de ideias, Henrique Campos, sócio da BDO, destaca que o FASB tem mais flexibilidade para fazer mudanças. "Ele se reporta a um só país, enquanto as regras do IASB valem para mais de cem", afirma.
Para Mescher, da Deloitte, tanto custo histórico como o valor justo são informações úteis para os usuários dos balanços. "O grande desafio é determinar qual a dose certa para cada sistema", afirma o especialista.
Texto de Fernando Torres, publicado no Valor Econômico em 09.06.2010
Os agentes brasileiros envolvidos com a implementação do padrão contábil IFRS devem participar não apenas das consultas públicas feitas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) como também daquelas promovidas pelo congênere americano FASB.
Essa é a opinião da presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta, que lembra que existe um grupo de trabalho formado pelas entidades que formam o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que está envolvido nesse processo.
"O Brasil tem que participar sim. Temos que contribuir para garantir uma melhor qualidade, não apenas em relação a essa norma de instrumentos financeiros como para qualquer outra", afirma Ana María.
Tanto ela como seu companheiro de PricewaterhouseCoopers Tadeu Cendon, no entanto, reconhecem que nesse momento fica difícil a participação dos empresários brasileiros nesse tipo de audiência pública. "As empresas têm problemas mais correntes, como a implementação do IFRS no Brasil da forma como ele está", diz Cendon, ressaltando que eventuais mudanças só devem valer a partir de 2013.
Apesar de haver alguns anos para a implementação obrigatória, a revisão das normas pelo FASB e pelo IASB deve ocorrer, após o atraso do cronograma original, até o fim de 2011. "Esse adiamento de seis meses não deve ser visto de forma negativa, considerando a complexidade da agenda", diz Bruce Mescher, sócio da Deloitte.
A atenção dos agentes brasileiros para a nova regulamentação tanto do FASB como do IASB se torna necessária, na medida em que os dos órgãos buscam uma convergência de regras e que o Brasil se comprometeu a seguir o IASB.
E a proposta apresentada pelo FASB para classificação instrumentos financeiros difere bastante do IFRS 9, que por enquanto será a nova regra para as empresas brasileiras a partir dos balanços referentes a 2013.
Segundo Cendon e Mescher, além do aumento da abrangência do uso do valor justo para mais instrumentos financeiros, a minuta apresentada pelo FASB mantém o lançamento dessas variações na conta de "outros resultados abrangentes", que fica dentro do patrimônio líquido.
Uma das mudanças do IFRS 9 é exatamente restringir os casos em que mudanças de valor dos instrumentos financeiros afetarão o patrimônio. Ao mesmo tempo em que prevê o uso mais extenso do custo amortizado (em detrimento do valor justo), a norma emitida pelo IASB diz que os lançamentos serão sempre contra o resultado, ou seja, afetando o lucro das empresas.
Outro ponto de divergência se refere à possibilidade de reclassificação dos instrumentos. O IFRS 9 admite que a empresa mude a forma de registro de ativos de valor justo para custo amortizado (e vice-versa) caso haja mudança justificada no modelo de negócios. Conforme a proposta apresentada pelo FASB, isso não seria permitido.
"É inegável que ao colocar a minuta em audiência pública o FASB está forçando o IASB a rever certas posições", diz Cendon, que também acredita que o órgão americano pode mudar sua proposta após receber comentários.
Ao analisar essa disputa de ideias, Henrique Campos, sócio da BDO, destaca que o FASB tem mais flexibilidade para fazer mudanças. "Ele se reporta a um só país, enquanto as regras do IASB valem para mais de cem", afirma.
Para Mescher, da Deloitte, tanto custo histórico como o valor justo são informações úteis para os usuários dos balanços. "O grande desafio é determinar qual a dose certa para cada sistema", afirma o especialista.
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