14 de jun. de 2010

Imposto sobre Grandes Fortunas

CCJ aprova criação do imposto sobre grandes fortunas (... Mas será que passa?)

Fonte: Portal FinancialWeb em 10/06/2010

Proposta prevê taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões. A alíquota de 1% a 5% vai variar de acordo com o tamanho da riqueza

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (09) o projeto de lei de número 277/08 que institui o imposto sobre grandes fortunas. A medida prevê taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões.

A autoria é dos deputados do PSOL Luciana Genro (RS), Ivan Valente (SP) e Chico Alencar (RJ). Conforme o texto, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza, e não será permitida a dedução no Imposto de Renda anual dos valores recolhidos ao novo tributo.

Variação

Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões: a taxação será de 1%;

– entre R$ 5 milhões e R$ - 10 milhões: 2%;

– de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões: 3%;

– de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões: de 4%;

– e 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.

O projeto tramita em regime de urgência, porém, ainda não tem parecer da Comissão de Finanças e Tributação e, em seguida, deverá ser votado pelo Plenário. Posteriormente, se aprovado, seguirá para o Senado.

Base de cálculo

Para medir a fortuna, serão somados os bens (imóveis) e direitos (créditos pecuniários, como ações) do contribuinte. Na lista entram ainda os ativos adquiridos por doação, permuta, herança ou legado. Só ficarão de fora da taxação as obras de arte e o rendimento do salário até R$ 300 mil por ano.

Segundo a proposta, serão considerados como contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou as físicas e jurídicas que, morando ou tendo sede no exterior, possuam patrimônio em solo brasileiro. O casal será taxado igualmente quando o patrimônio for comum. Em caso de separação de bens, a tributação será sobre cada um dos cônjuges.

Justiça fiscal

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. “O projeto é uma forma de realizar a justiça fiscal, porque você vai tributar aquele que realmente tem o patrimônio maior”, disse.

Oliveira ressaltou ainda que o imposto está previsto na constituição, mas não foi regulamentado até agora. “Estamos preenchendo uma lacuna, criando esse imposto que é devido, é justo, responde ao princípio da capacidade contributiva. Além disso, a lei de Responsabilidade Fiscal obriga o Poder Público a exercer sua competência tributária em toda sua magnitude. A União está em débito com essa competência dela”, afirmou.

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