21 de set. de 2010

IR em transações na Bolsa de Valores

Projeto muda cálculo do IR em transações na Bolsa de Valores
Fonte: Agência Câmara (21/09/2010)

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7677/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que muda as regras para cálculo do Imposto de Renda em transações em Bolsas de Valores. O cálculo passará a considerar apenas os ganhos líquidos mensais acima de R$ 20 mil.

A legislação tributária brasileira já isenta do Imposto de Renda as transações que não ultrapassem R$ 20 mil, mas considera para efeitos de cálculo, o valor total da venda e não apenas o ganho líquido (diferença entre o valor da compra e da venda).

A lei atual, segundo Carlos Bezerra, "é insuficiente e, em parte, injusta, pois se o investidor se descuidar e realizar uma transação que supere esse limite em apenas um real, já sofrerá a pesada mordida do leão".

O autor argumenta que a medida vai estimular o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, permitindo que empresas nacionais obtenham financiamento mais fácil e barato.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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