Comitê Gestor do Simples Nacional (14/09/2010)
Fonte: CFC Notícias
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 78, encaminhada para publicação no Diário Oficial, republicando o Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, que contém as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.
A nova lista de ocupações entra em vigor em 01/12/2010.
Ocupações incluídas:
Algumas ocupações - abaixo listadas, foram retiradas da lista de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual. Os empreendedores já inscritos nessas atividades não serão desenquadrados por iniciativa das administrações tributárias:
Na mesma reunião foram aprovadas as seguintes resoluções:
a) Resolução CGSN nº 76, que altera dispositivos das Resoluções CGSN nº 10/2007, 30/2008, 51/2008, 52/2008 e 58/2009;
b) Resolução CGSN nº 77, que republica os Anexos I e II da Resolução CGSN nº 6/2007, que dispõem sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados para fins da opção pelo Simples Nacional:
O Anexo I relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
O Anexo II relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
O novo conteúdo dos referidos anexos decorreu de alterações na tabela de códigos CNAE efetuada pela Resolução CONCLA nº 2/2010, com vigência a partir de 01/12/2010.
A nova lista de ocupações entra em vigor em 01/12/2010.
Ocupações incluídas:
Algumas ocupações - abaixo listadas, foram retiradas da lista de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual. Os empreendedores já inscritos nessas atividades não serão desenquadrados por iniciativa das administrações tributárias:
Na mesma reunião foram aprovadas as seguintes resoluções:
a) Resolução CGSN nº 76, que altera dispositivos das Resoluções CGSN nº 10/2007, 30/2008, 51/2008, 52/2008 e 58/2009;
b) Resolução CGSN nº 77, que republica os Anexos I e II da Resolução CGSN nº 6/2007, que dispõem sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados para fins da opção pelo Simples Nacional:
O Anexo I relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
O Anexo II relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
O novo conteúdo dos referidos anexos decorreu de alterações na tabela de códigos CNAE efetuada pela Resolução CONCLA nº 2/2010, com vigência a partir de 01/12/2010.
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