14 de out. de 2010

Tributação e Gastos Ambientais

Gastos com reflorestamento podem gerar descontos no imposto de renda
Gastos com reflorestamento e preservação do meio ambiente podem gerar descontos de até 10% do imposto devido no Imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas é o que prevê o Projeto de Lei nº 7224/10 do deputado Homero Pereira (PR-MT), analisado pela Câmara.

O deputado Homero Pereira considera que “além de promover a preservação ambiental, a iniciativa vai fomentar a geração de empregos e renda”. O Desconto não exclui e nem reduz outros benefícios, abatimentos e benefícios em vigor hoje.

Conforme o projeto, o direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. A Receita ficará encarregada de fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal.

O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados. Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, o projeto estabelece que será aplicada multa ao contribuinte, correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida.

Tramitação

O PL nº 7224/10 está apensado ao PL nº 5974/05, que já foi aprovado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, que tramita em urgência, agora será analisada pelo Plenário.


Fonte: Contabilidade na TV

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