Brasil faz superávit primário recorde com Petrobras
Agência Reuters - Isabel Versiani - 29/10/2010
"O superávit do governo central foi influenciado pelo recebimento de receitas da cessão onerosa pela exploração de petróleo, pagas pela Petrobras, em montante superior às despesas com a capitalização da empresa", disse o BC em nota.
Com a forte arrecadação atípica, a economia feita pelo governo superou o volume de juros apropriados no mês e o país registrou um superávit nominal de 11,782 bilhões de reais.
A dívida pública líquida recuou a 41 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) no mês passado, frente a 41,4 por cento do PIB em agosto.
O resultado primário veio um pouco abaixo da estimativa de um saldo positivo de 29,75 bilhões de reais levantada por sondagem Reuters junto a 12 analistas.
Caso PETROBRAS: artifício contábil; artifício operacional ou engenharia financeira?
Dizem que certa vez um político importante definiu o que seria a diferença entre “um bom negócio” e “uma negociata”. O bom negócio é aquele que foi idealizado por nós ou por pessoas nossas amigas. Já negociata é o negócio idealizado pelos outros e da qual nós não participamos.
Confesso que fiz uma leitura rápida das noticias sobre a capitalização da Petrobras, mas imediatamente lembrei-me da operação que foi realizada entre a União e o Estado do Rio de Janeiro (acho que em 1999) relativa ao “Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas” em que a União reconheceu o valor total de débitos do Estado. Esse contrato trouxe como grande novidade o adiantamento dos royalties do petróleo.
Minhas anotações aqui do Observatório de Controle indicam que a dívida originalmente refinanciada era formada por cinco débitos. Um era a dívida em títulos emitidos até 31 de março de 1996, de R$ 11,44 bilhões. Outro, de R$ 438,09 milhões, é a soma de empréstimos feitos pelo Estado na Caixa Econômica Federal (CEF). E se não estou enganado havia outro débito com a CEF, específico para saneamento básico, de R$ 466,87 milhões, e uma dívida com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pela Linha Vermelha, de R$ 111,82 milhões. Também havia a dívida assumida pelo Estado para cobrir o passivo do Banerj e viabilizar sua privatização, de R$ 6,07 bilhões.
Como parte desse acordo foi assinado também termo aditivo ao contrato do Rio com a CEF, referente ao empréstimo que permitiu a venda do BANERJ ao Itaú. Pelo contrato, o dinheiro estava em duas contas (A e B), destinadas, respectivamente, a cobrir o passivo do banco com a Previ-Banerj (a caixa de previdência) e a honrar outras dívidas.
Com tal operação ocorreu uma segregação do BANERJ em dois Bancos: o Banco Bom (assumido posteriormente pelo ITAU) e o Banco “Podre” (que ficou com o Estado). Pelo contrato original, porém, o governo do Rio não poderia ter acesso ao dinheiro, cuja destinação era específica.
Com a renegociação, ocorreu uma mudança. Na conta A ficaram R$ 312,98 milhões, a título de reserva monetária. O resto foi para o Estado. O Rio recebeu R$ 320 milhões em dinheiro, R$ 798,28 milhões em títulos que venceriam em 15 de dezembro de 2001 e R$ 2,5 bilhões em títulos que vencerão em 15 de dezembro de 2014. Isso permitiu que o Estado formasse as reservas do Rio-Previdência, fundo criado pelo Estado para, no futuro, assumir sozinho o pagamento dos cerca de 200 mil aposentados e pensionistas do serviço público estadual. Com isso, os gastos de pessoal poderiam ser reduzidos ao limite do ajuste exigido pelo governo federal.
O que achei de interessante nisso tudo é que na época, até onde estou lembrado, ninguém levantou que a operação acima era um artifício contábil. Afinal também representava um saque sobre o futuro e esse futuro acabou promissor para o Estado tendo em vista o grande aumento do preço do barril de petróleo nos anos seguintes.
O caso da Petrobras e a venda dos direitos sobre exploração futura parece ser da mesma natureza. Entretanto, agora se fala em artifício contábil. Aliás, o assunto é tratado como contábil antes mesmo de examinar os registros para verificar se algum lançamento foi surripiado na Contabilidade Patrimonial o que é praticamente impossível em face dos sistemas de controle existentes. Espera-se que ao considerar como contábil antes do registro não tenha o propósito de manipular a opinião pública na tentativa de dar credibilidade ao fato.
Este Blog acha que o que falta é conhecimento de análise das demonstrações contábeis para sobre elas emitirem suas opiniões e fazerem os ajustes que julguem necessários. Ao invés disso preferem pré-julgar como “artifício contábil”. Se artifício for, será operacional ou de engenharia financeira, mas nunca contábil vez que a Contabilidade Patrimonial sempre apresentará tais movimentações.
É incrível como a Contabilidade, nos últimos tempos, passou a ser uma espécie de “Bombril”, vale dizer, tem mil e uma utilidades. Isso nos leva a crer que o sistema contábil é mais importante do que pode pensar qualquer vã filosofia.
Daqui do nosso observatório de controle confesso que nem sei se a operação é licita ou ilícita, pois entendo que de uma forma ou de outra ela estará registrada na Contabilidade Patrimonial das entidades envolvidas.
O que me preocupa é o mau uso que algumas pessoas tem feito da Ciência Contábil transformando-a numa espécie de Geni que, como na velha canção do Chico:
“Joga pedra na Geni!
Joga pedra na Geni!
Ela é feita pra apanhar!
Ela é boa de cuspir!
Ela dá pra qualquer um!
Maldita Geni!”
Parabéns ao Prof. Lino Martins pela genialidade do texto e riqueza das informações apresentadas. É necessário textos como esse que esclareçam que nem toda mudança na configuração de números e saldos é necessariamente prerrogativa ou artifício da Contabilidade.
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