9 de out. de 2010

Plágio em Dissertação de Mestrado

Amigos leitores e seguidores desse Blog,
Abaixo segue uma notícia que causa vergonha e repulsa naqueles que trabalham em atividades acadêmicas e de pesquisa: a nota é sobre a usurpação de uma dissertação de Mestrado defendida na UEFS (instituição onde fiz minha graduação em Ciências Contábeis) por um aluno de uma das melhores (ou a melhor) universidades do país.

Professora da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) teve a dissertação plagiada

A professora Edinusia Moreira Carneiro Santos lotada no Departamento de Ciências Humanas e Filosofia (DCHF) da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) apresentou denúncia de plágio à Universidade de São Paulo (USP) contra Écio Aparecido Ricci, ex-aluno daquela instituição. A Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP acatou a denúncia de plágio com sugestão proposta de retirada de título acadêmico concedido a Ricci.

O ex-estudante da USP é acusado de plagiar a dissertação intitulada “Reorganização Espacial e Desenvolvimento da Região Sisaleira da Bahia: O Papel da Associação dos Pequenos Agricultores da Cidade de Valente” defendida junto ao Mestrado em Geografia da Universidade Federal da Bahia em 2003.
Segundo a professora, um bolsista de iniciação científica da Uefs encontrou o texto do aluno da USP na internet. Ao fazer comparação, Ednusia Santos afirma ter constatado cópias integrais do seu trabalho, sem a citação do crédito. “Foram copiados até agradecimentos, bem como a conclusão, como se fossem dele”.
A professora acrescenta que entrou em contato com o setor jurídico da Uefs e foi
orientada a apresentar denúncia para a USP. Em carta, a Instituição informou à
professora que a denúncia foi julgada procedente pela Faculdade de Filosofia,
Letras e Artes. Foi instaurado um processo administrativo para cassação do
título de Mestre e encaminhado também para a autoridade policial responsável,
uma vez que plágio é crime passível de prisão.
Na denúncia, Ednúsia Santos argumenta que a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXVII, prescreve: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.
Já o Código Penal brasileiro, no artigo 184, considera o plágio crime de violação de direito autoral, com pena de detenção de três meses a um ano ou multa. No parágrafo primeiro desse artigo, o Código Penal acrescenta: “Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente está sujeito a pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa...”.
Ednúsia Santos salienta que “as pessoas têm de saber que o trabalho científico é algo sério e importante, não pode ser feito dessa forma. Um pesquisador passa dois, três anos de sua vida pesquisando”. Além disso, Edinúsia destaca a necessidade de se divulgar esse fato, “para que as pessoas percebam a gravidade desse ato, e se possam inibir ações semelhantes; eu poderia ter entrado com outro processo por danos morais, mas achei que o que a USP fez foi suficiente”,
completa.

Fonte: Ascom/UEFS

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“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)