O texto a seguir aborda a falta de preparo dos profissionais de Contabilidade para a adoção das normas internacionais de Contabilidade (IFRS). Uma das pistas sugeridas no texto é que o ambiente de elaboração das normas IFRS difere em muito do ambiente legal e institucional brasileiro e também que a formação dos profissionais de Contabilidade nas instituições brasileiras não estava voltada para as competências e habilidades necessárias para a interpretação de normas subjetivas, que é característica marcante das normas IFRS.
Texto de Paulo Atadaine Sobrinho publicado no Valor Econômico em 18/10/2010
O contador tem sua atuação como profissional, quase que, totalmente influenciada pelo ambiente onde atua. Nesse contexto, podemos observar, no que diz respeito ao processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), sem embargo, a grande vantagem que estão levando, os contadores que prestam serviços às sociedades anônimas de capital aberto, cujo órgão regulador é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Esta vantagem decorre do enfoque dado à contabilidade nestas sociedades, ou seja, o usuário da informação contábil. É como numa corrida de cavalos desigual: os jóqueis das sociedades anônimas de capital aberto saem com alguns corpos de vantagem, entenda-se que a corrida é desigual; desleal, jamais. A afirmação tem como base, alguns trabalhos de comparação da contabilidade praticada no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade. Os trabalhos citados utilizaram como referência para comparação, em sua maioria, as deliberações da CVM.
Aos contadores que atuam nas demais sociedades, que, diga-se de passagem, é a esmagadora maioria, os esforços para adequar-se ao novo modelo serão redobrados, isso porque, a contabilidade brasileira sempre teve um enfoque "pró-Fisco". Além de ter que assimilar conceitos totalmente novos, os contadores terão que passar por um vasto processo de mudança cultural. Mudar aspectos culturais que estão enraizados em nossas mentes não é tarefa das mais fáceis. O vinho novo terá que ser colocado em um odre novo (Marcos 2:21-22). São muitos paradigmas que terão que ser quebrados.
Durante muitos anos estivemos presos aos grilhões do Regulamento do Imposto de Renda, sem poder questionar seus mandamentos sagrados. A partir da promulgação das Leis nº 11.638, de 2007 e nº 11.941, de 2009 - conversão da Medida Provisória nº 449, de 2008 - e criação do Regime Tributário de Transição (RTT), que separou a contabilidade para fins fiscais da contabilidade para fins societários, tornamo-nos escravos libertos. E agora? O que fazer? Como viver? Como trabalhar? Como processar tantas informações que antes eram processadas por meio de uma cartilha (RIR/99)?
Por muitos anos, o Conselho Federal de Contabilidade tentou, por meio de diversas resoluções, mostrar aos contadores uma outra face da contabilidade, que em muitos aspectos é diferente da face dada pelo Fisco, mas infelizmente as amarras da legislação fiscal impediam que o contador sequer cogitasse a adoção de qualquer prática diferente da sua cartilha (RIR/99).
Por fim, com o comodismo que acabou se impondo a maioria da classe contábil, hoje estamos às voltas com um profundo despreparo no que diz respeito ao processo de adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Para nossa sorte, é conveniente lembrar que o método das partidas dobradas enunciada na obra do frade franciscano Luca Pacioli, em nada foi alterado, permanece incólume, apesar de seus mais de 500 anos. O cenário dessa grande peça teatral foi bruscamente alterado, mas a obra e seus atores continuam os mesmos.
Além de todas as mudanças conceituais no processo de reconhecimento, mensuração e divulgação dos fenômenos patrimoniais, o contador ainda encara desafios na compreensão de conceitos na área de TI (tecnologia da informação), na implantação, supervisão e validação de arquivos digitais (Sped Fiscal, Sped Contábil, Nota Fiscal Eletrônica, e-LALUR, Manad, IN 86, FCONT etc.), sem contar com os desafios de acompanhar diariamente a complexa legislação tributária reinante em nosso país.
A legislação fiscal, na ânsia de tributar, reduziu a contabilidade a um mero instrumento para atingir seus objetivos. Os esforços do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para dar à contabilidade o seu verdadeiro significado sempre foram em vão.
Quando pesquisamos a literatura relacionada à contabilidade internacional produzida em solo brasileiro, podemos observar a tremenda escassez de produção literária ligada a esse assunto. Também temos que levar em consideração, o fato de que as normas internacionais de contabilidade estão em constante processo de mudança, em função de uma realidade cada vez mais volátil.
Vivemos um momento, em que mais do que nunca, o contador deve estar consciente da necessidade de se relacionar com outras áreas do conhecimento humano, relacionadas à contabilidade. A interdisciplinaridade com direito, economia, administração e a matemática é urgente e vital para que o contador possa ter sucesso na administração de sua carreira neste novo cenário que se faz presente.
A grande vantagem das normas internacionais de contabilidade que estão sendo adotadas no Brasil é o fato de se tratar de um conjunto completo de normas, tanto para as sociedades anônimas de capital aberto e sociedades de grande porte - artigo 3º da Lei nº 11.638, de 2007 -, como para pequenas e médias empresas, CPC PME (aprovado pela Resolução CFC nº 1.255, de 2009). Sua adoção deve ser integral, não há espaços para adaptações, ou se adota integralmente ou não. Esse raciocínio vale para todas as empresas brasileiras.
Num determinado momento dessa história, todos os agentes envolvidos resolveram começar a cumprir os seus verdadeiros papéis. Estamos nos referindo ao governo Federal, à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Federal de Contabilidade, aos vários órgãos reguladores. Cabe a cada um de nós, agora, dar a nossa parcela de contribuição ao sucesso dessa grande empreitada, sem esquecer que, em muitos atos, somos os atores principais.
Texto de Paulo Atadaine Sobrinho publicado no Valor Econômico em 18/10/2010
O contador tem sua atuação como profissional, quase que, totalmente influenciada pelo ambiente onde atua. Nesse contexto, podemos observar, no que diz respeito ao processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), sem embargo, a grande vantagem que estão levando, os contadores que prestam serviços às sociedades anônimas de capital aberto, cujo órgão regulador é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Esta vantagem decorre do enfoque dado à contabilidade nestas sociedades, ou seja, o usuário da informação contábil. É como numa corrida de cavalos desigual: os jóqueis das sociedades anônimas de capital aberto saem com alguns corpos de vantagem, entenda-se que a corrida é desigual; desleal, jamais. A afirmação tem como base, alguns trabalhos de comparação da contabilidade praticada no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade. Os trabalhos citados utilizaram como referência para comparação, em sua maioria, as deliberações da CVM.
Aos contadores que atuam nas demais sociedades, que, diga-se de passagem, é a esmagadora maioria, os esforços para adequar-se ao novo modelo serão redobrados, isso porque, a contabilidade brasileira sempre teve um enfoque "pró-Fisco". Além de ter que assimilar conceitos totalmente novos, os contadores terão que passar por um vasto processo de mudança cultural. Mudar aspectos culturais que estão enraizados em nossas mentes não é tarefa das mais fáceis. O vinho novo terá que ser colocado em um odre novo (Marcos 2:21-22). São muitos paradigmas que terão que ser quebrados.
Durante muitos anos estivemos presos aos grilhões do Regulamento do Imposto de Renda, sem poder questionar seus mandamentos sagrados. A partir da promulgação das Leis nº 11.638, de 2007 e nº 11.941, de 2009 - conversão da Medida Provisória nº 449, de 2008 - e criação do Regime Tributário de Transição (RTT), que separou a contabilidade para fins fiscais da contabilidade para fins societários, tornamo-nos escravos libertos. E agora? O que fazer? Como viver? Como trabalhar? Como processar tantas informações que antes eram processadas por meio de uma cartilha (RIR/99)?
Por muitos anos, o Conselho Federal de Contabilidade tentou, por meio de diversas resoluções, mostrar aos contadores uma outra face da contabilidade, que em muitos aspectos é diferente da face dada pelo Fisco, mas infelizmente as amarras da legislação fiscal impediam que o contador sequer cogitasse a adoção de qualquer prática diferente da sua cartilha (RIR/99).
Por fim, com o comodismo que acabou se impondo a maioria da classe contábil, hoje estamos às voltas com um profundo despreparo no que diz respeito ao processo de adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Para nossa sorte, é conveniente lembrar que o método das partidas dobradas enunciada na obra do frade franciscano Luca Pacioli, em nada foi alterado, permanece incólume, apesar de seus mais de 500 anos. O cenário dessa grande peça teatral foi bruscamente alterado, mas a obra e seus atores continuam os mesmos.
Além de todas as mudanças conceituais no processo de reconhecimento, mensuração e divulgação dos fenômenos patrimoniais, o contador ainda encara desafios na compreensão de conceitos na área de TI (tecnologia da informação), na implantação, supervisão e validação de arquivos digitais (Sped Fiscal, Sped Contábil, Nota Fiscal Eletrônica, e-LALUR, Manad, IN 86, FCONT etc.), sem contar com os desafios de acompanhar diariamente a complexa legislação tributária reinante em nosso país.
A legislação fiscal, na ânsia de tributar, reduziu a contabilidade a um mero instrumento para atingir seus objetivos. Os esforços do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para dar à contabilidade o seu verdadeiro significado sempre foram em vão.
Quando pesquisamos a literatura relacionada à contabilidade internacional produzida em solo brasileiro, podemos observar a tremenda escassez de produção literária ligada a esse assunto. Também temos que levar em consideração, o fato de que as normas internacionais de contabilidade estão em constante processo de mudança, em função de uma realidade cada vez mais volátil.
Vivemos um momento, em que mais do que nunca, o contador deve estar consciente da necessidade de se relacionar com outras áreas do conhecimento humano, relacionadas à contabilidade. A interdisciplinaridade com direito, economia, administração e a matemática é urgente e vital para que o contador possa ter sucesso na administração de sua carreira neste novo cenário que se faz presente.
A grande vantagem das normas internacionais de contabilidade que estão sendo adotadas no Brasil é o fato de se tratar de um conjunto completo de normas, tanto para as sociedades anônimas de capital aberto e sociedades de grande porte - artigo 3º da Lei nº 11.638, de 2007 -, como para pequenas e médias empresas, CPC PME (aprovado pela Resolução CFC nº 1.255, de 2009). Sua adoção deve ser integral, não há espaços para adaptações, ou se adota integralmente ou não. Esse raciocínio vale para todas as empresas brasileiras.
Num determinado momento dessa história, todos os agentes envolvidos resolveram começar a cumprir os seus verdadeiros papéis. Estamos nos referindo ao governo Federal, à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Federal de Contabilidade, aos vários órgãos reguladores. Cabe a cada um de nós, agora, dar a nossa parcela de contribuição ao sucesso dessa grande empreitada, sem esquecer que, em muitos atos, somos os atores principais.
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