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1 de jul. de 2015

Suplementação de 100% do orçamento

No primeiro dia do mês de julho de 2015, foi aprovada na Câmara Municipal de Feira de Santana – BA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2016.
O texto da LDO 2016 foi aprovado com a possibilidade de o Poder Executivo Municipal poder suplementar o orçamento em até 100%. Isso mesmo, companheiros, 100%!
E o que significa suplementar o orçamento? Em termos práticos, significa que as despesas autorizadas podem ser alteradas, ou seja, que a Lei Orçamentária a ser aprovada pelo mesmo Poder Legislativo municipal, pode ser alterada da forma que convier ao chefe do Poder Executivo. É um atestado prévio que diz: O planejamento não está adequado. Erramos. Temos que mudar tudo.
Para que serve um Poder Legislativo que transfere sua competência de aprovar o orçamento ao Poder Executivo, dando-lhes plenos poderes para alterar praticamente toda a proposta aprovada?
É bem verdade que uma parte considerável das despesas autorizadas no orçamento não são passíveis de alteração, tais como as despesas com pessoal, o pagamento de juros e os montantes aplicados nas áreas de saúde e educação. Mas além dessas, existe um série de despesas que constam no orçamento que só poderiam ser executadas com autorização prévia do Poder Legislativo.
Um dos poucos vereadores de oposição que votou contra este percentual de suplementação, sugeriu o limite máximo de 20%, que é um número encontrado nos orçamentos de muitos municípios, mas foi voto vencido.
O que torna este fato mais espantoso é que o mesmo município de Feira de Santana, há menos de uma semana, foi citado na imprensa como destaque nacional de gestão fiscal responsável no índice Firjan.
Se o planejamento é um dos pilares da gestão fiscal responsável e o Executivo municipal já propõe a suplementação de 100% do orçamento, como pode ser destaque nacional, se nem mesmo um orçamento decente consegue elaborar?
É por isso que desconfio de certos índices e de certas avaliações da gestão fiscal.
É por isso que defendo ainda mais a minha tese: Não há integração entre os pilares da gestão fiscal responsável nos municípios brasileiros. Não há!
O que vemos é uma politicagem de quinta categoria, sem compromisso com a boa gestão dos recursos públicos. Afinal o que interessa para a maior parte dos políticos é como será a próxima eleição.

29 de mai. de 2015

Conclusão do Doutorado

Amigos, leitores e seguidores,

Com alegria e depois de algum tempo ausente e sem postagens constantes no Blog, venho apresentar esta postagem de retorno e comunicar a todos que consegui cruzar a linha de chegada, e mais ainda: receber o meu troféu!

Sim, em uma postagem no dia 26 de agosto de 2014 neste Blog, eu falei do desafio que estava vivendo no desenvolvimento da minha tese e, como havia concluído dez meses de coleta de dados e estava iniciando as análises, considerei que estava próxima da linha de chegada, assim como em uma corrida, quando podemos visualizar os últimos metros.

No dia 10 de abril de 2015 defendi a tese Responsabilidade na Gestão Fiscal: um estudo em grandes municípios com base nos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob orientação do professor Luís Eduardo Afonso, no Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.

Em breve o texto completo da tese estará disponível na base de Teses da USP e tão logo isso aconteça, postarei o link aqui no Blog.

Compartilho a epígrafe da tese: “My works are like water. The works of the great masters are like wine. But everyone drinks water.” (Mark Twain)
Com esse trabalho, tentei oferecer um pouco de água para a nossa área de conhecimento!

O convite

 A candidata

A banca

Vamos voltar a postar, comentar, provocar e suscitar ideias pequenas, grandes, criativas, polêmicas, novas e quem sabe, inovadoras.

19 de set. de 2014

LDO [2]

Alguém me fez o seguinte questionamento: 
Considerando o calendário eleitoral e orçamentário dos municípios brasileiros, se o PPA 2010-2013 vigorou até 2013 e a LDO 2014 foi elaborada e votada antes da discussão e votação do PPA 2014-2017, a LDO 2014 foi elaborada com base em que PPA?

Eu publiquei esse questionamento no grupo Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no Facebook, e o colega Jorge de Carvalho [Blog do Prof. Jorge de Carvalho] contribuiu com os seguintes comentários:

Essa é uma lacuna legal existente no nosso ordenamento jurídico atual. Sempre no primeiro ano de mandato do gestor a LDO, que deve ser encaminhada ao Legislativo até 15/04 (prazo federal) precede o PPA (cujo prazo federal é 31/08). A solução é assinalar no texto da LDO que a mesma será revisada após a sanção do PPA. O fato é que precisamos urgentemente de uma nova legislação que traga regras mais claras sobre o PPA e estabeleça prazos observando a particularidade do primeiro ano de gestão.   
Na realidade o que temos hoje em termos de legislação sobre os instrumentos de planejamento na gestão pública (PPA, LDO e LOA) são: art. 165 da CF, ADCT e alguns artigos específicos da LRF. Os prazos estão definidos no ADCT, sendo possível aos Municípios, na atualidade, apenas seguir ou dilatar esse prazo em um mês, desde que autorizado pela Lei Orgânica Municipal.

LDO

De acordo com § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outras coisas, orientará a elaboração da lei orçamentária anual!

Seguindo a orientação do texto constitucional, uma ementa típica de LDO seria (e em geral é): “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município X para o exercício X e dá outras providências.”

Mas um determinado município paranaense inovou na ementa das suas LDO, quando informa que a Lei “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município X para o exercício X, e dá outras providências.” E isso em todas as LDO’s disponíveis no site do município!

Ou seja: No referido município, a LDO é elaborada para orientar a elaboração da LDO!
Será que ninguém nunca notou isso? Não é possível!!

Viva a criatividade dos nossos municípios!

#ProjetoMinhaTeseMinhaVida
#ExperiênciasDeUmaColetaDeDados

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)