19 de set. de 2014

LDO [2]

Alguém me fez o seguinte questionamento: 
Considerando o calendário eleitoral e orçamentário dos municípios brasileiros, se o PPA 2010-2013 vigorou até 2013 e a LDO 2014 foi elaborada e votada antes da discussão e votação do PPA 2014-2017, a LDO 2014 foi elaborada com base em que PPA?

Eu publiquei esse questionamento no grupo Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no Facebook, e o colega Jorge de Carvalho [Blog do Prof. Jorge de Carvalho] contribuiu com os seguintes comentários:

Essa é uma lacuna legal existente no nosso ordenamento jurídico atual. Sempre no primeiro ano de mandato do gestor a LDO, que deve ser encaminhada ao Legislativo até 15/04 (prazo federal) precede o PPA (cujo prazo federal é 31/08). A solução é assinalar no texto da LDO que a mesma será revisada após a sanção do PPA. O fato é que precisamos urgentemente de uma nova legislação que traga regras mais claras sobre o PPA e estabeleça prazos observando a particularidade do primeiro ano de gestão.   
Na realidade o que temos hoje em termos de legislação sobre os instrumentos de planejamento na gestão pública (PPA, LDO e LOA) são: art. 165 da CF, ADCT e alguns artigos específicos da LRF. Os prazos estão definidos no ADCT, sendo possível aos Municípios, na atualidade, apenas seguir ou dilatar esse prazo em um mês, desde que autorizado pela Lei Orgânica Municipal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é muito importante para as discussões de ideias contábeis e outras mais. Obrigada!

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)