19 de set. de 2014

LDO

De acordo com § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outras coisas, orientará a elaboração da lei orçamentária anual!

Seguindo a orientação do texto constitucional, uma ementa típica de LDO seria (e em geral é): “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município X para o exercício X e dá outras providências.”

Mas um determinado município paranaense inovou na ementa das suas LDO, quando informa que a Lei “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município X para o exercício X, e dá outras providências.” E isso em todas as LDO’s disponíveis no site do município!

Ou seja: No referido município, a LDO é elaborada para orientar a elaboração da LDO!
Será que ninguém nunca notou isso? Não é possível!!

Viva a criatividade dos nossos municípios!

#ProjetoMinhaTeseMinhaVida
#ExperiênciasDeUmaColetaDeDados

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“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)