13 de dez. de 2012

Publicação de balanços na Internet


Comissão aprova publicação de balanços de grandes empresas só na internet


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou em 05/12/2012, o Projeto de Lei nº 7553/2010, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a publicação de balanços de empresas de grande porte na internet. Atualmente, os balanços são publicados em jornais de grande circulação. [Atualmente os balanços não são publicados, não é isso? Pelo menos não de forma compulsória.]
A proposta muda a Lei nº 11.638/2007, que, por sua vez, alterou a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
O relator na comissão, deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), modificou a proposta a fim de fixar com clareza sua aplicação às sociedades de grande porte de responsabilidade limitada, evitando a ambiguidade de que a regra poderia valer para as S/A, que têm outras obrigações legais de publicidade para seus acionistas.
Gurgel acatou uma emenda do deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), para que as S/A sejam obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras simultaneamente na internet, e não como forma alternativa de divulgação em jornal de grande circulação, como previa a proposta.
Considera-se de grande porte, para efeito da lei, a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Comentários:
ZPB: O projeto é um absurdo pois pretende obrigar tais sociedades a publicarem seus balanços, o que a Lei 11.638/2007 não fez. O artigo 3º da citada lei apenas obriga tais sociedades a escriturar e elaborar balanços como as S.A. Nada fala sobre publicação. Observe-se que a obrigação de publicação de balanços para as S.A. não está nas regras sobre sua escrituração e elaboração e sim nas condições para realização das assembleias ordinárias. O autor quer dar a essas sociedades um custo enorme, inútil e desnecessário!

Meu comentário:
Não concordo com você, ZPB! Uma das falhas da Lei nº 11.638/2007 foi retirar essa determinação do texto, por lobby dos que não querem publicar seus relatórios. Para que elaborar e auditar balanços se não publicá-los? Custo enorme, inútil e desnecessário? Como assim? A proposta é publicação na Internet. É só gerar um PDF e hospedar no site. Caro é o processo de elaborar relatório, a auditoria "independente" e a publicação nos jornais de Diário Oficial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é muito importante para as discussões de ideias contábeis e outras mais. Obrigada!

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)