Comissão
aprova publicação de balanços de grandes empresas só na internet
A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio aprovou em 05/12/2012, o Projeto de Lei nº 7553/2010,
do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a publicação de balanços
de empresas de grande porte na internet. Atualmente, os balanços são
publicados em jornais de grande circulação. [Atualmente os balanços não
são publicados, não é isso? Pelo menos não de forma compulsória.]
A proposta muda a Lei nº 11.638/2007,
que, por sua vez, alterou a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) e estendeu às
sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de
demonstrações financeiras.
O relator na comissão, deputado
Vinicius Gurgel (PR-AP), modificou a proposta a fim de fixar com clareza sua
aplicação às sociedades de grande porte de responsabilidade limitada, evitando
a ambiguidade de que a regra poderia valer para as S/A, que têm outras
obrigações legais de publicidade para seus acionistas.
Gurgel acatou uma emenda do
deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), para que as S/A sejam obrigadas a
publicar suas demonstrações financeiras simultaneamente na internet, e não como
forma alternativa de divulgação em jornal de grande circulação, como previa
a proposta.
Considera-se de grande porte,
para efeito da lei, a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum
que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões
ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Tramitação
O projeto ainda será analisado,
de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Fonte: Agência Câmara Notícias
Comentários:
ZPB: O projeto é um absurdo pois
pretende obrigar tais sociedades a publicarem seus balanços, o que a Lei 11.638/2007
não fez. O artigo 3º da citada lei apenas obriga tais sociedades a escriturar e
elaborar balanços como as S.A. Nada fala sobre publicação. Observe-se que a
obrigação de publicação de balanços para as S.A. não está nas regras sobre sua
escrituração e elaboração e sim nas condições para realização das assembleias
ordinárias. O autor quer dar a essas sociedades um custo enorme, inútil e
desnecessário!
Meu comentário:
Não
concordo com você, ZPB! Uma das falhas da Lei nº 11.638/2007 foi retirar essa determinação
do texto, por lobby dos que não querem publicar seus relatórios. Para que
elaborar e auditar balanços se não publicá-los? Custo enorme, inútil e
desnecessário? Como assim? A proposta é publicação na Internet. É só gerar um
PDF e hospedar no site. Caro é o processo de elaborar relatório, a auditoria "independente" e a publicação nos jornais de Diário Oficial.
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