O professor Lino
Martins da Silva, respeitado professor, pesquisador e pensador da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público no Brasil, faleceu no dia 26 de março de 2013. Cinco dias antes do
seu falecimento, ele escreveu aquela que se tornaria a última postagem no seu
Blog, a qual reproduzo a seguir.
21/03/2013
Notícia divulgada no
Diário.Com de Maringá no Paraná informa que o TCE-PR tem como objetivo fazer
com que o índice de desaprovação das contas públicas caia para algo entre 1% e
2%, até o final de 2014. Esta a meta da atual gestão do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR). O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, conselheiro
Artagão de Mattos Leão, durante a abertura do seminário Parâmetros para uma Boa
Gestão Pública. Atualmente, as desaprovações totalizam 14% das contas
encaminhadas ao órgão para julgamento. Em 2000, o índice era de 50%.
Eis uma percepção
correta dos efeitos que a Nova Contabilidade Pública trará para os julgamentos
não só do TCE-PR mas também de todos os
Tribunais de Contas, inclusive o TCU vez que com uma contabilização integral de
todos os ATIVOS e todos os PASSIVOS será possível aos Tribunais de Contas
ampliar sua visão sobre a gestão em relação à continuidade e viabilidade do
financiamento dos serviços bem como estabelecer planos sobre futuras
necessidades de financiamento para a manutenção de ativos e sua substituição
ou, ainda, gerenciar posição de caixa e as necessidades de financiamento do
Tesouro.
Desta forma estarão
cumprindo o que determina o § 1º do art. 1o da LRF, quando estabelece que:
A responsabilidade na gestão
fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e
corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Não temos dúvida que
o registro de todos os ativos auxiliará os Tribunais de Contas para conhecerem
de que modo os administradores:
– Atuaram para
melhorar, manter ou substituir ativos;
– Identificaram ou
eliminaram ativos excedentes;
– Preveniram perdas
devido a roubo ou danos;
– Conheceram o
impacto do uso de ativos fixos na prestação de serviços públicos;
– Consideraram
formas alternativas de gerenciamento de custos e os serviços de entrega
(remédio em casa, por exemplo).
No que se refere à
identificação de todos os PASSIVOS (resultantes ou independentes da execução
orçamentária) será possível verificar:
– os critérios de
reconhecimento dos passivos e estabelecer planos para a sua liquidação;
– o impacto dos
passivos sobre recursos futuros.
– as
responsabilidades pelo gerenciamento de passivos
– a capacidade de
fornecer os serviços atuais e a implementação de novos serviços
Não temos dúvida de
que muitas das verdades absolutas de hoje que levam à reprovação de contas, passarão
por grandes mudanças. Por isso é preciso que as Escolas de Contas iniciem amplo
debate para retirarem os profissionais do controle interno e externo da zona
de conforto do simplório enfoque orçamentário.
Abaixo reproduzo os
comentários feitos a essa última postagem do professor Lino Martins, que nos
deixou como herança, entre outras coisas, a capacidade crítica e a visão além
do imediato.
Mas creiam, ainda há
quem infelizmente esteja pensando, inclusive professores, que as IPSAS, o MCASP e as novas diretrizes da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil são um modismo passageiro, que fere a Lei nº 4.320/1964.
Ledo engano! #SabeDeNada #Inocente!
Só a título de exemplificação,
Mato Grosso é pioneiro ao aderir à nova contabilidade [pública] internacional.
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