30 de nov. de 2015

Anuidade CRC 2016

A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.491, de 23 de outubro de 2015 dispôs sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2016.

Os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2016, serão:
- de R$ 507,00 para Contadores e de R$ 455,00 para Técnicos em Contabilidade;
- de R$ 252,00 para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);

- Para as sociedades:
a) de R$ 507,00, com 2 (dois) sócios;
b) de R$ 762,00, com 3 (três) sócios;
c) de R$ 1.018,00, com 4 (quatro) sócios;
d) de R$ 1.272,00, acima de 4 (quatro) sócios.

As anuidades:
i) poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidos na norma em referência;
ii) poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais:
a) se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2016, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; e
b) as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2016 terão os valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.

17 de nov. de 2015

Clubes mais valiosos do futebol brasileiro

Um estudo recém lançado sobre as marcas mais valiosas do futebol brasileiro mostra os 24 clubes mais valiosos.  A lista é liderada pelo Flamengo, seguido pelo Corinthians e São Paulo.

Segundo o trabalho, editado pela LBDO Publicações, os clubes atingiram um valor recorde de R$ 8 bilhões em 2014.  Isso ocorreu porque perceberam seus potenciais e estão alertas de que o processo de marcas (branding) pode gerar um “rentável ciclo para os negócios ao longo dos anos”.

A pesquisa foi feita com base em dados financeiros dos clubes, perfil e hábitos dos torcedores, dados de marketing esportivo, além de informações econômicas e sociais dos mercados nacional e local em que eles atuam.

Ranking dos maiores clubes do País por Receita Total
(Referência 2014)

1 – Flamengo (RJ):  R$ 347,027 milhões (+27% em relação ao ano anterior)
2 – Corinthians (SP):  R$ 294,440 milhões (-7% em relação a 2013)
3 -  São Paulo (SP):  R$ 253,381 milhões (-30%)
4 -  Palmeiras (SP):  R$ 244,109 milhões (+38%)
5 -  Cruzeiro (MG):  R$ 223,162 milhões (+19%)
6 -  Grêmio (RS):  R$ 212,124 milhões (+10%)
7 -  Internacional (RS):  R$ 205,086 milhões (-21%)
8 – Atlético MG:  R$ 178,943 milhões (-21%)
9 -  Santos (SP):  R$ 169,938 milhões (-11%)
10 – Botafogo (RJ):  R$ 163,445 milhões (-10%)
11 – Atlético PR:  R$138,739 milhões (+62%)
12 – Vasco da Gama (RJ):  R$ 129,194 milhões (-18%)
13 – Fluminense (RJ):  R$ 122,271 milhões (-2%)
14 – Coritiba (PR):  R$ 87,283 milhões (-10%)
15 – Bahia (BA):  R$ 75,780 milhões (+17%)
16 -  Goiás (GO):  R$ 66,719 milhões (+20%)
17 – Vitória (BA):  R$ 61,835 milhões (-5%)
18 – Sport (PE):  R$ 60,797 milhões (+18%)
19 – Criciúma (SC):  R$ 43,280 milhões (-4%)
20 – Figueirense (SC):  R$ 41,882 milhões (+79%)
21 – Avaí (SC):  R$ 30,157 milhões (+57%)
22 – Joinville (SC):  R$ 28,674 milhões (+31%)
23 – Ponte Preta (SP):  R$ 22,416 milhões (-51%)
24 – Náutico (PE):  R$ 15,956 milhões (-65%)

8 de nov. de 2015

Avaliação de artigos científicos

Olá pessoal, o objetivo desse post é disponibilizar dicas sobre avaliação de manuscritos (papers ou artigos científicos e similares...)

A Elsevier, em parceria com a Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC), oferece o webinar "How to review a manuscript: step by step guide", em um vídeo de 15 minutos e meio. Os textos apresentados no vídeo estão em inglês, mas a narração está em português.

De acordo com a ABEC, o vídeo apresenta um panorama dos principais passos a serem seguidos na avaliação de um manuscrito, com foco no papel do parecerista (avaliador).

Acredito que o vídeo seja importante também para autores de textos, para um entendimento sobre como os seus textos são avaliados. 

Link para o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=2aFm8i2E0O8

7 de nov. de 2015

DRU e Princípio da Especificação

O princípio orçamentário da ESPECIFICAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO diz que as receitas e despesas devem ser apresentadas no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, detalhadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.

Este princípio tem previsão explícita na Lei nº 4.320/1964, mas como a maioria dos princípios, tem suas exceções:
"Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital."
 
Há um instrumento implantado no Governo Federal que constitui uma prática contrária ao que preconiza o princípio da especificação, mesmo não se enquadrando explicitamente na exceção disposta no art. 20 da Lei nº 4.320/1964, é a chamada  Desvinculação de Receitas da União (DRU).

"A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Na prática, a DRU permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública. Prorrogada diversas vezes, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015". (Fonte: Senado Federal)

Esta semana a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Emenda Constitucional (PEC) que além de prorrogar a vigência deste mecanismo, também aumenta o percentual de recursos desvinculados.

Pelo texto aprovado, a PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados.

Além disso, "a PEC aprovada prevê a prorrogação da DRU até dezembro de 2019 e propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação da receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, sendo 12,5% em 2016; 5% em 2017 e nulo a partir de 2018". (Fonte: CNM)

E assim, caem por terra os princípios orçamentários!

6 de nov. de 2015

Fraudes Contábeis na Bíblia

As fraudes e manobras contábeis vêm de longa data! 
O trecho apresentado a seguir consta no Evangelho segundo Lucas 16,1-8 e trata, de forma simplificada, de problemas de governança corporativa, de prestação de contas, de assimetria informacional entre proprietário e administrador e ainda expõe práticas de adulteração de registros contábeis, para benefício dos interesses do administrador. Conflitos de agência? 
O trecho é denominado em algumas versões da Bíblia como "Parábola do Administrador Infiel", mas poderíamos denominá-lo hoje de Parábola das Pedaladas Contábeis.

"Jesus disse aos discípulos: 'Um homem rico tinha um administrador que foi acusado de esbanjar os seus bens. [Indícios de fraude]
Ele o chamou e lhe disse: 'Que é isto que ouço a teu respeito? Presta contas da tua administração, pois já não podes mais administrar meus bens'. [Demissão do CEO]
O administrador então começou a refletir: 'O senhor vai me tirar a administração. Que vou fazer? Para cavar, não tenho forças; de mendigar, tenho vergonha. Ah! Já sei o que fazer, para que alguém me receba em sua casa quando eu for afastado da administração'. [Busca de maximização dos interesses individuais]
Então ele chamou cada um dos que estavam devendo ao seu patrão. E perguntou ao primeiro: 'Quanto deves ao meu patrão?' Ele respondeu: 'Cem barris de óleo!' 
O administrador disse: 'Pega a tua conta, senta-te, depressa, e escreve cinqüenta!' [Adulteração de registros contábeis]
Depois ele perguntou a outro: 'E tu, quanto deves?' Ele respondeu: 'Cem medidas de trigo'. 
O administrador disse: 'Pega tua conta e escreve oitenta'. [Adulteração de registros contábeis]
E o senhor elogiou o administrador desonesto, porque ele agiu com esperteza. Com efeito, os filhos deste mundo são mais espertos em seus negócios do que os filhos da luz."

4 de nov. de 2015

Créditos adicionais extraordinários

Lei nº 4.320/1964:
"Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
 I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível."

Daí, em 04/11/2015, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma lei que abre crédito extraordinário de 9,8 bilhões de reais para o Ministério da Educação, com mais da metade dos recursos destinada a operações de crédito educativo e financiamento estudantil (Lei nº 13.181/2015).

Os créditos adicionais extraordinários precisam ser motivados por situações como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Que fato decorrente de guerra, comoção interna ou calamidade pública ocorreu para abrir tais créditos em favor do Ministério da Educação? A lei que abriu os créditos nada justifica.

Talvez a educação superior pública no Brasil esteja em estado de calamidade pública, mas o recursos do crédito são majoritariamente destinados ao financiamento estudantil (FIES, Prouni,...)

Artigos de periódicos

Esta semana a Revista de Contabilidade da UFBA publicou a edição referente ao v. 9, n. 3 (2015). A edição consta de 12 artigos, de diversas áreas, dos quais identifiquei três artigos do meu interesse. Um deles, inclusive gostaria de ter escrito, mas não consegui acessar ainda o texto completo, mas apenas o resumo.
Eis os artigos.
1)      Análise da adoção das IFRS pelas companhias abertas brasileiras do setor de construção       
Autores: Rafaelle Gomes Firmino, Josélia Maria Rodrigues de Andrade,      Edilson Paulo 

2)      Uma Análise da Extinção da Consolidação Proporcional em Investimentos Joint Ventures a partir da Perspectiva das Empresas que Contribuíram junto ao IASB        
Autores:  Jocely Alves de Souza, Márcia Ferreira Neves Tavares,  Luiz Carlos Marques dos Anjos, Christianne Calado Vieira de Melo Lopes     

3)      Governança corporativa em uma empresa familiar de Pernambuco       
Autores:  José Gilberto de Souza, Luiz Carlos Miranda, Andresson Fernandes Araujo dos Santos,      Thyago Luiz de Carvalho Tavares  

4)      Produção científica na área de perícia contábil: um estudo bibliométrico em periódicos nacionais
Autores:  Carlos Eduardo Lima dos Anjos,    João Marcelo Alves Macêdo,  Marcleide Maria Macedo Pederneiras, Yara Magaly Albano Soares           

5)      O Cumprimento dos limites fiscais relativos à Dívida Consolidada Líquida no Estado de Santa Catarina entre os anos de 2000 e 2013           
Autores:  Gustavo Gaspary da Silva,Orion Augusto Platt Neto
Resumo: A Constituição Federal de 1988 definiu ao Senado Federal competência privativa para fixar os limites globais para o montante da Dívida Consolidada de todos os entes públicos. Diante disso, no ano de 2001, mediante proposta do Presidente da República, foi editada a Resolução n.º 40 para estabelecer tais limites. Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo identificar se no Estado de Santa Catarina houve cumprimento dos limites fiscais relativos à Dívida Consolidada Líquida (DCL) entre os anos de 2000 e 2013. Quanto aos objetivos, esta pesquisa é classificada como descritiva; com abordagem qualitativa e quantitativa. Quanto aos procedimentos metodológicos, classifica-se como pesquisa bibliográfica e documental. Como fontes de dados, foram utilizados os demonstrativos contábeis sobre a DCL presentes nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do Estado de Santa Catarina referentes aos anos de 2000 a 2013, além das normas vigentes sobre a dívida pública. Pôde-se verificar que a relação da DCL com a Receita Corrente Líquida (RCL) foi reduzida de 183% para 48% entre os anos de 2000 e 2013. Tal redução deu-se em função da elevação da RCL e da diminuição da DCL ao longo da série. Em valores atualizados pela inflação, a DCL passou de R$ 13,6 bilhões para R$ 7,6 bilhões entre os anos de 2000 e 2013. A RCL, por sua vez, teve comportamento inverso à DCL, iniciando a série com R$ 7,6 bilhões no ano de 2000 e encerrando 2013 com R$ 16,4 bilhões. Por meio de análise dos dados obtidos nos demonstrativos contábeis, conclui-se que em todos os anos analisados o Estado demonstrou cumprimento do limite fiscal de 200% da RCL, conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal.
           
6)      Práticas de gestão de custos adotadas por organizações paulistas do setor de abrasivos e refratários: um estudo comparativo  
Autores:  Valmor Reckziegel, Debora Gomes Machado,       Regiane de Souza Piva,           Francielly Simões Lemke
           
7)      A educação financeira como um diferencial nas decisões de consumo e investimento dos estudantes do Curso de Ciências Contábeis na grande João Pessoa           
Autores:  Thamirys de Sousa Correia, Wenner Glaucio Lopes Lucena, Kalyne Amaral Di Lorenzo Gadelha           

8)      Análise da preferência do estilo de aprendizagem dos alunos de Graduação em Ciências Contábeis   
Autores:  Salete Turra, Fellipe Andre Jacomossi, Vania Tanira Biavatti        

9)      Análise da colaboração científica em Ciências Contábeis por meio da cooperação em bancas de Doutorado           
Autores:  João Estevão Barbosa Neto, Jacqueline Veneroso Alves da           
Resumo: A partir das relações sociais dos pesquisadores, o conhecimento científico é criado e desenvolvido (Khun, 1978). Tendo por base tal premissa, este trabalho tem como objetivo identificar e analisar a dinâmica da estrutura de relacionamentos existentes entre os programas de pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Contábeis no Brasil, sob a ótica das redes sociais por meio da interação em bancas de doutorado. Para tanto, foi realizado um estudo descritivo, utilizando-se da Análise de Redes Sociais para identificar a estrutura da rede científica e acadêmica por meio da colaboração dos docentes dos programas de pós-graduação stricto sensu em Ciências Contábeis na participação em bancas de doutorado. Foram identificados 70 professores de 18 programas de pós-graduação stricto sensu em Ciências Contábeis que colaboraram entre si em 112 bancas de doutorado no período de 2002 a 2010. Verificou-se uma rede ainda pequena, mas que tende a evoluir, confirmando que o conhecimento científico é desenvolvido a partir das relações sociais dos atores envolvidos. Ainda, constatou-se que a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu e a inserção de novos docentes foi decisiva para o aumento da colaboração em bancas de doutorado.

10)  Blogs de Contabilidade: Socialização de Conhecimentos  
Autores:  Marcos Laffin, Talita Clemente Machado Mendes
Resumo: Este texto resulta da pesquisa a respeito do conhecimento contábil e das mídias digitais como formas de interação em comunidades virtuais. A existência de blogs de contabilidade, como mídia digital e instrumento de socialização de conhecimentos, mobilizou a seguinte questão de pesquisa: Quais conteúdos contábeis são socializados nos blogs de contabilidade? O objetivo consistiu em identificar os blogs de contabilidade como formas de interação e socialização de conhecimentos. Para isso, elaborou-se uma pesquisa exploratória e documental, a fim de levantar dados de blogs de contabilidade encontrados na internet no período de 2006 a 2014. Inferiu-se que eles favorecem uma socialização virtual por meio da pluralidade de temas e conteúdos contábeis divulgados. Além disso, contribuem na formação individual e coletiva, a fim de promover discussões dos temas compartilhados pelos autores, com a intenção de potencializar o desenvolvimento de diferentes conhecimentos na área contábil.

11)  O uso da informação contábil pelas organizações do terceiro setor: práticas de contabilidade das fundações de apoio das universidades públicas da região Sul do Brasil         
Autores:  Ricardo Adriano Antonelli, Sônia Maria Augustinho, Vicente Pacheco    

12)  Gestão ambiental: uma análise dos custos das empresas distribuidoras de energia elétrica      
Autores:  Maria Audenôra Rufino, Juliana Soares Siqueira, Aneide Oliveira Araújo

Os artigos que me interessaram foram 5, 9 e 10. O 5 pesquisa um tema da linha de pesquisa em que tenho desenvolvidos estudos, que são os indicadores fiscais. O artigo 9 me parece muito interessante e inovador e o artigo 10 gostaria de ter escrito, por abordar a temática dos blogs. 

2 de nov. de 2015

Eleições 2015 CFC/CRC

Há alguns dias recebi uma correspondência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com informações para as próximas eleições do sistema CFC/CRC's com o objetivo de 'renovar' 1/3 dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).

As eleições acontecerão em meio eletrônico e poderão votar profissionais com situação regular no respectivo CRC.

Em 2003 iniciei a graduação no curso de Ciências Contábeis. Lá se vão 12 anos e desde então as pessoas que vejo à frente do CRC e do CFC são as mesmas, com alguma alternância, mas sempre com pessoas do mesmo grupo!

Quando vamos a eventos promovidos pelo sistema CFC/CRC's os palestrantes são sempre os mesmos conselheiros. Ou quando não, são os tradicionais mediadores de palestras.

Outro fato recorrentemente comentado é que, muitas vezes, as eleições se dão com chapa única.

Eu imagino que a baixa participação dos profissionais de contabilidade nos conselhos de classe possa ser um reflexo da baixa politização que se observa nos cursos de graduação em Ciências Contábeis.

Eu participei do centro acadêmico do meu curso durante quase toda a graduação e as eleições eram quase sempre com chapa única.

Temos um número considerável de profissionais de Contabilidade no país. Não está na hora do sistema abrir-se para o realmente novo? Renovar de fato os nossos representantes neste sistema?
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)