CVM quer que FIDC reforce as provisões antecipando riscos
Valor Online (09/10/2009)
Por Angelo Pavini
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está preocupada com as provisões para devedores duvidosos nas carteiras dos fundos de direitos creditórios (FIDC) e determinou ontem que os gestores ajam com mais rigor na avaliação de possíveis perdas. No Ofício Circular 003/2009, a CVM diz que constatou que os atrasos nos pagamentos das carteiras de FIDC como um todo estão em níveis "significativamente superiores às provisões para devedores duvidosos".
Segundo a CVM, "suspeitava-se que as provisões não representariam adequadamente as prováveis perdas" do setor. Com isso, haveria o risco de transferência indevida de ganhos entre cotistas nos FIDC abertos, pois quem sacasse antes de o fundo reconhecer uma perda elevada levaria uma cota sobrevalorizada. O prejuízo ficaria para os que ficassem no fundo e que teriam a cota desvalorizada quando as perdas fossem reconhecidas.
A CVM fez um levantamento em dez FIDC e detectou que, em 80% dos casos, os gestores seguiam as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), de fazer as provisões após o vencimento dos prazos dos papéis. Assim, um papel vencido e não pago há 61 dias teria provisão de 10%, mas apenas depois de completar 60 dias de atraso. O percentual de provisão subiria para 30%, mas só após 90 dias.
O resultado é que só depois de 180 dias de atraso o crédito seria totalmente provisionado pelo fundo. Para evitar isso, a CVM determinou que os gestores de FIDC adotem outra norma do CMN, que inclui classificações de risco para os ativos, como fazem os bancos com seus empréstimos.
Na prática, se houver atraso no pagamento de um papel, os fundos terão de fazer provisões antes mesmo dos possíveis atrasos subsequentes, de acordo com o risco do emissor do crédito. Com isso, um emissor que deixou de pagar um título terá o risco de todos os seus papéis reclassificado, e o fundo terá de fazer provisões maiores, mesmo para a parcela que não venceu.
Ontem, a agência Fitch Ratings colocou em observação negativa a classificação das cotas seniores do fundo Gafisa FIDC, no valor de R$ 70 milhões. O motivo foi a "recente elevação acentuada da inadimplência na carteira de crédito imobiliário que lastreia o FIDC". Segundo a Fitch, em 30 de setembro de 2009, 29,5% do saldo devedor total de créditos, relativos a 79 tomadores, passaram a ser inadimplentes há mais de 90 dias. Cerca de 74% dos créditos possuem garantia em imóveis, enquanto os demais não tem qualquer garantia real, diz a Fitch. A companhia atribuiu os atrasos à demora de alguns credores em conseguir crédito bancário para substituir o empréstimo junto à empresa.
Valor Online (09/10/2009)
Por Angelo Pavini
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está preocupada com as provisões para devedores duvidosos nas carteiras dos fundos de direitos creditórios (FIDC) e determinou ontem que os gestores ajam com mais rigor na avaliação de possíveis perdas. No Ofício Circular 003/2009, a CVM diz que constatou que os atrasos nos pagamentos das carteiras de FIDC como um todo estão em níveis "significativamente superiores às provisões para devedores duvidosos".
Segundo a CVM, "suspeitava-se que as provisões não representariam adequadamente as prováveis perdas" do setor. Com isso, haveria o risco de transferência indevida de ganhos entre cotistas nos FIDC abertos, pois quem sacasse antes de o fundo reconhecer uma perda elevada levaria uma cota sobrevalorizada. O prejuízo ficaria para os que ficassem no fundo e que teriam a cota desvalorizada quando as perdas fossem reconhecidas.
A CVM fez um levantamento em dez FIDC e detectou que, em 80% dos casos, os gestores seguiam as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), de fazer as provisões após o vencimento dos prazos dos papéis. Assim, um papel vencido e não pago há 61 dias teria provisão de 10%, mas apenas depois de completar 60 dias de atraso. O percentual de provisão subiria para 30%, mas só após 90 dias.
O resultado é que só depois de 180 dias de atraso o crédito seria totalmente provisionado pelo fundo. Para evitar isso, a CVM determinou que os gestores de FIDC adotem outra norma do CMN, que inclui classificações de risco para os ativos, como fazem os bancos com seus empréstimos.
Na prática, se houver atraso no pagamento de um papel, os fundos terão de fazer provisões antes mesmo dos possíveis atrasos subsequentes, de acordo com o risco do emissor do crédito. Com isso, um emissor que deixou de pagar um título terá o risco de todos os seus papéis reclassificado, e o fundo terá de fazer provisões maiores, mesmo para a parcela que não venceu.
Ontem, a agência Fitch Ratings colocou em observação negativa a classificação das cotas seniores do fundo Gafisa FIDC, no valor de R$ 70 milhões. O motivo foi a "recente elevação acentuada da inadimplência na carteira de crédito imobiliário que lastreia o FIDC". Segundo a Fitch, em 30 de setembro de 2009, 29,5% do saldo devedor total de créditos, relativos a 79 tomadores, passaram a ser inadimplentes há mais de 90 dias. Cerca de 74% dos créditos possuem garantia em imóveis, enquanto os demais não tem qualquer garantia real, diz a Fitch. A companhia atribuiu os atrasos à demora de alguns credores em conseguir crédito bancário para substituir o empréstimo junto à empresa.
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