Sped Contábil exige cuidados
Texto de Jornere D. S. Tanajura publicado no Portal Financial Web em 20/05/2010
Em artigo, Jornere D. S. Tanajura fala sobre riscos do programa
No próximo dia 30 de junho, as empresas optantes do Lucro Real terão de transmitir, em versão digital, os livros contábeis (Diário; Razão; e Balancetes) para a Receita Federal. Trata-se da Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil.
Com essas medidas, a Receita Federal pretende ter uma análise mais detalhada da movimentação contábil das empresas. Por isso mesmo, o empresário precisa ser cuidadoso com os dados que enviar. A consistência dessas informações é a que inspira mais cuidados.
O Sped visa integrar os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federal mediante o compartilhamento dos elementos contábeis e fiscais. Se algum dado do Sped Contábil, por exemplo, estiver diferente do que foi informado à Previdência, a empresa pode ser autuada. Por isso, todo cuidado é pouco. Com tudo eletrônicos, nem é preciso a presença do fiscal para checar os números. Os cruzamentos são feitos automaticamente e, se for o caso, a multa é aplicada e chega pelo correio.
A transformação da escrituração contábil via arquivo eletrônico tem suas vantagens. A principal delas, sem dúvidas, é a eliminação de documentos redundantes dos contribuintes às autoridades tributárias; desmaterialização dos livros contábeis e fiscais, eliminando gastos com impressão e ocupação de espaços para armazenamento e mais segurança na circulação dos dados.
Agora, na reta final para o envio das informações contábeis, a recomendação é para que as empresas confiram atentamente tudo o que for gerado por meio dos livros contábeis e fiscais, tais como diário geral e razão contábil, Balanço Patrimonial impressos e Livros Fiscais; e que façam testes para checar as bases de documento dos sistemas e assegurem, mediante a aplicação desses exames de validação, o tratamento dos ajustes necessários.
Por fim, um lembrete também importante é muita atenção quanto ao prazo de entrega dos dados. A cada mês de atraso, a multa será de R$ 5 mil.
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