As questões a seguir sobre Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devem ser respondidas com base no CPC 32 (IAS 12) -Tributos sobre o Lucro, no Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI) e no Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 e alterações).
1) O artigo 184 da Lei nº 6.404/1976, ao tratar do passivo define que:
“obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive imposto sobre a renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço”
Isso que dizer que os passivos referentes a imposto de renda deverão ser ajustados a valor presente?
2) A pessoa jurídica cedente poderá considerar dedutível a despesa com depreciação dos bens cedidos em comodato?
3) O IR ou CSLL que o contribuinte esteja discutindo judicialmente poderá ser considerado como despesa dedutível na determinação do lucro real?
4) Para fins de apuração do IR, como podem ser tratados os gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado quando não resultem em aumento de sua vida útil?
5) Segundo Manual de Contabilidade Societária (p. 317), ajustes substanciais a maior ou a menor devido a erro de interpretação no cálculo do IR quando da constituição da provisão e detectados na época da declaração são retificação de erro imputável a exercício anterior a ser lançado na conta Lucros Acumulados. Como se trata de retificação de erro, tais ajustes não deveriam ensejar refazimento das demonstrações, uma vez que segundo o CPC 23 a retificação de erro deve ser retrospectiva?
1) O artigo 184 da Lei nº 6.404/1976, ao tratar do passivo define que:
“obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive imposto sobre a renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço”
Isso que dizer que os passivos referentes a imposto de renda deverão ser ajustados a valor presente?
2) A pessoa jurídica cedente poderá considerar dedutível a despesa com depreciação dos bens cedidos em comodato?
3) O IR ou CSLL que o contribuinte esteja discutindo judicialmente poderá ser considerado como despesa dedutível na determinação do lucro real?
4) Para fins de apuração do IR, como podem ser tratados os gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado quando não resultem em aumento de sua vida útil?
5) Segundo Manual de Contabilidade Societária (p. 317), ajustes substanciais a maior ou a menor devido a erro de interpretação no cálculo do IR quando da constituição da provisão e detectados na época da declaração são retificação de erro imputável a exercício anterior a ser lançado na conta Lucros Acumulados. Como se trata de retificação de erro, tais ajustes não deveriam ensejar refazimento das demonstrações, uma vez que segundo o CPC 23 a retificação de erro deve ser retrospectiva?
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