27 de abr. de 2011

Questões sobre Método da Equivalência Patrimonial

Pessoal, apresento a seguir algumas questõs dos temas discutidos essa semana na disciplina Contabilidade Societária. Contribuições e dúvidas podem ser postados como comentários para discutirmos.

As questões a seguir sobre Método de Equivalência Patrimonial (MEP) devem ser respondidas com base no CPC 18 - Investimento em Coligada e Controlada, CPC 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), CPC 15 - Combinação de Negócio, CPC 36 - Demonstrações Consolidadas, CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e no Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), além da Lei nº 6.404/1976 e atualizações:

1) Em que consiste o método de equivalência patrimonial?

2) Qual o efeito das distribuições recebidas da investida no investimento da entidade investidora?

3) Investimentos em coligada ou controlada classificados como ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas podem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial?

4) Exemplifique uma situação em que o investidor deve suspender o uso do método de equivalência patrimonial.

5) Na data em que a investida deixa de ser coligada ou controlada e, ao invés de ser contabilizada pelo método de equivalência patrimonial assume a figura de instrumento financeiro (CPC 38), qual deve ser o valor de contabilização inicial do ativo financeiro?

6) Quais as situações em que se pode presumir a existência de influência significativa?

7) Quando uma entidade pode perder a influência significativa sobre a investida?

8) Se a controlada teve alteração em contas do Patrimônio Líquido por conta de diferenças de conversão em moeda estrangeira, ou reavaliação (quando permitido por lei), a empresa Controladora deve reconhecer essa variação no resultado ou no Patrimônio Líquido?

9) Quando uma entidade investidora deve suspender o uso do Método de Equivalência Patrimonial?

10) Controladora e Coligada encerram seus exercícios em datas diferentes. Nesse caso, fica impedida a controladora de fazer o Método de Equivalência Patrimonial? Existe um prazo máximo que permita que possa ser utilizada as demonstrações da coligada para apuração da equivalência patrimonial?

2 comentários:

  1. gostaria de saber qual é a importância do Método de equivalência Patrimonial? ex: transparência, contabilização correta

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  2. aonde estão as respostas das questões acima?

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Sua participação é muito importante para as discussões de ideias contábeis e outras mais. Obrigada!

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)