16 de fev. de 2009

NF-e e Lei Mendonça

Lei Mendonça perde força com a NF-e

São Paulo, 16 de Fevereiro de 2009

Desde que entrou em vigor (em abril de 2008), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - que nada mais é do que um documento de existência apenas digital, que registra as operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços - está dificultando os patrocínios para organização de eventos culturais. Isso porque, dizem profissionais que atuam na área cultural, apesar da lei 10.923/90, conhecida como a Lei Mendonça, prever um incentivo fiscal para os investidores de projetos culturais, isso não tem ocorrido na prática. Segundo a legislação, a Secretaria de Cultura pode emitir certificado que permite que empresas patrocinadoras utilizem incentivos culturais para o pagamento dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) até o limite de 20% do valor devido a cada incidência dos tributos. Mas com a entrada em vigor da NF-e isso não está ocorrendo. Um dos problemas, de acordo com o advogado Eduardo Martinelli Carvalho, do Lobo & de Rizzo Advogados, está no percentual que pode ser abatido (20%). "Na NF-e a empresa pode reduzir o IPTU, desde que seja inquilino, em até 50%, fica muito mais atraente do que a Lei Mendonça que só permite dedução de 20%. A solução, talvez, seria aumentar esta percentagem", avalia.
Adequação de regras
Outro problema apontado por Eloísa Elena, diretora do Barracão Cultural, é que a NF-e alterou a forma de recolhimento do ISS. Agora quem recolhe o imposto é o contratante - como no setor da construção civil, por exemplo, - e a empresa não tem como se beneficiar dos incentivos. E isso, diz Heloísa, "fecha as portas para novos patrocínios". Segundo José Vicente Cêra, do Fraga, Bekierman Pacheco Neto Advogados, que defende uma construtora que passa pelo mesmo impasse, o que falta é a Secretaria de Finanças de São Paulo adequar a lei às novas regras para que as empresas patrocinadoras consigam usar o incentivo. "Hoje, o cliente, no caso o tomador de serviços da construtora, retém o ISS na nota, o que impede a empresa construtora, que eventualmente patrocinou algum projeto cultural, de utilizar este crédito", explica. Para sanar o problema, o advogado entrou com um pedido de consulta formal na Secretaria de Finanças solicitando que seja autorizada a inclusão dos descontos dos impostos no campo ‘valor total das deduções’, que já vem incluído na NF-e, mas o pedido ainda não foi analisado.
O secretário adjunto da Secretaria Municipal de Finanças da prefeitura de São Paulo, Silvio Dias, nega que houve qualquer mudança na automatização do incentivo fiscal previsto na Lei Mendonça. "A única mudança é que a nota fiscal em papel passou a ser eletrônica, não tendo qualquer problema em investidores fazerem uso do incentivo fiscal", garante. Leonardo Brant, presidente da Brant Associados, um ateliê de políticas culturais de São Paulo, confirma o que foi dito pelo secretário, sustentando que o problema não são as leis de incentivo, mas a falta de um investimento público e de profissionais autônomos. "Com os patrocínios vindos do setor privado, a produção cultural brasileira ganha contornos dos patrocinadores e não da sociedade", diz.

Falta de incentivo
Sergio Ajjzenberg, sócio-diretor da Divina Comédia Produções Artísticas, vai além e diz que, independentemente das leis de incentivos fiscais, hoje, o patrocínio já faz parte da comunicação das empresas. "Com ou sem leis de incentivo, já integra a comunicação das empresas, já existe uma verba de marketing de patrocínio, porque há uma nova mentalidade", diz. Apesar disso, para a consultora Sharon Hess, da Articultura, ainda faltam formas mais efetivas de tornar o incentivo cultural mais atraente como um modelo de financiamento direto. "O dinheiro chegaria no caixa da União e lá criariam-se regras de como destinar este dinheiro à cultura brasileira." Flávia Regina de Souza Oliveira, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga , sustenta que o procedimento, de fato, não foi alterado pela NF-e não houve reclamações na banca neste sentido. Marcus Furlan, do Veirano, recomenda que as empresas que enfrentem problemas façam uma consulta formal ao Fisco.

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10 (Andrezza Queiroga)

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