Justiça tira pensão e anula casamento entre empregada doméstica e patrão idoso e doente
Por Carolina Brígido
BRASÍLIA - Ela tinha 48 anos, era empregada doméstica e, segundo a própria, tinha um romance com o patrão. Ele, o patrão, era procurador do estado do Rio Grande do Sul, tinha 91 anos e estava doente. Resolveram se casar. Segundo a funcionária, a atração era mútua. Quatro meses e 13 dias depois da festa, o marido morreu. Insuficiência respiratória, broncopneumonia aspirativa, neoplasia maligna de esôfago, insuficiência renal, hipertensão arterial. A viúva ficou com a tristeza - e, para consolar, com uma pensão de R$ 5.252,76 mensais.
O caso foi parar na justiça. Em uma ação, o Ministério Público afirmou que o casamento era uma farsa, já que a empregada nem sequer deixou de trabalhar na casa do patrão após ter passado à condição de esposa. Apesar das alegações da ré de que o casal viveu uma relação de amor, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho preferiu acreditar nas evidências apontadas pelo Ministério Público: anulou o casamento e tirou a pensão da viúva.
"Dúvidas não tenho de que o casamento foi apenas 'pro forma', ocorrendo, subjacentemente, a simulação", escreveu o desembargador Vasco Della Giustina. Para ele, a união ocorreu apenas para que a empregada ficasse com a pensão depois da morte do marido. O magistrado afirmou, ainda, que a diferença de idade entre os dois "foge à normalidade dos casos".
O casamento aconteceu no fim de 2002, mas a ré informou ter conhecido o procurador 15 anos antes. Segundo ela, a atração entre ambos era grande e o romance aconteceu. A ré disse que o namoro era discreto, devido ao estado civil do parceiro - que era casado na época - e à condição de homem público. A empregada alegou que, no fim da vida, o amante quis apenas "regularizar uma situação já existente". Para comprovar o namoro, a mulher disse que o procurador escrevia e copiava poesias para ela.
Ainda segundo o processo, "ele lhe prestava assistência, suprindo todas as suas necessidades, tendo, inclusive, custeado uma cirurgia plástica, enquanto ela o retribuía, dedicando-se como esposa e tomando todas as providências referentes a seus cuidados". No entanto, familiares e vizinhos prestaram depoimento dizendo que o casamento foi feito por interesse, pois a esposa nem sequer dormia na casa do marido. Ela ainda pode recorrer da decisão e tentar, mais uma vez, manter a pensão.
O caso foi parar na justiça. Em uma ação, o Ministério Público afirmou que o casamento era uma farsa, já que a empregada nem sequer deixou de trabalhar na casa do patrão após ter passado à condição de esposa. Apesar das alegações da ré de que o casal viveu uma relação de amor, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho preferiu acreditar nas evidências apontadas pelo Ministério Público: anulou o casamento e tirou a pensão da viúva.
"Dúvidas não tenho de que o casamento foi apenas 'pro forma', ocorrendo, subjacentemente, a simulação", escreveu o desembargador Vasco Della Giustina. Para ele, a união ocorreu apenas para que a empregada ficasse com a pensão depois da morte do marido. O magistrado afirmou, ainda, que a diferença de idade entre os dois "foge à normalidade dos casos".
O casamento aconteceu no fim de 2002, mas a ré informou ter conhecido o procurador 15 anos antes. Segundo ela, a atração entre ambos era grande e o romance aconteceu. A ré disse que o namoro era discreto, devido ao estado civil do parceiro - que era casado na época - e à condição de homem público. A empregada alegou que, no fim da vida, o amante quis apenas "regularizar uma situação já existente". Para comprovar o namoro, a mulher disse que o procurador escrevia e copiava poesias para ela.
Ainda segundo o processo, "ele lhe prestava assistência, suprindo todas as suas necessidades, tendo, inclusive, custeado uma cirurgia plástica, enquanto ela o retribuía, dedicando-se como esposa e tomando todas as providências referentes a seus cuidados". No entanto, familiares e vizinhos prestaram depoimento dizendo que o casamento foi feito por interesse, pois a esposa nem sequer dormia na casa do marido. Ela ainda pode recorrer da decisão e tentar, mais uma vez, manter a pensão.
Fonte: O Globo
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