Por Por Pollyanna Melo
25 de fevereiro de 2009
Desde dezembro, a Medida Provisória nº. 449/08 determina que as empresas que apurarem mensalmente o Imposto de Renda de Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) são obrigadas a fazer os pagamentos em dinheiro.
Atualmente, isso impede o crédito compensatório, pois, antes desta aprovação, as empresas utilizavam seus créditos de tributos federais para compensar o Imposto de Renda apurado mensalmente. Esse procedimento era constante entre as empresas exportadoras que acumulavam créditos de PIS/Cofins e IPI e os utilizavam para compensar com o Imposto de Renda, o que equilibrava o fluxo de caixa. A MP nº. 449 faz com que as empresas tenham que utilizar verba do caixa mensalmente para pagar o IRPJ e a CSLL. Em meio à crise econômica, esta medida pode alterar ainda mais o fluxo de caixa das empresas.
Para auxiliar na aplicabilidade da nova Lei das S/A´s (11.638/07), o CFC publicou a resolução nº. 1.152/09 que define as alterações trazidas pela MP nº. 449, a qual permite o parcelamento de dívidas tributárias das empresas. A resolução foi aprovada após análise da Câmara Técnica do Centro de Orientação Fiscal - CFC, que trabalha em conjunto com Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, organismo formado pelo Conselho Federal de Contabilidade, em parceria com diversas entidades representativas dos setores contábeis e econômicos, entre elas a BOVESPA, o IBRACON e FIPECAFI.
O CPC tem como missões a convergência, centralização e representação das Normas Internacionais de Contabilidade, trabalho de grande importância para inserir os países da América Latina na economia globalizada e corresponder às novas demandas dos mercados.
Fonte: Portal Administradores.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua participação é muito importante para as discussões de ideias contábeis e outras mais. Obrigada!