1 de abr. de 2009

Bloqueio Judicial de pagamento de dividendos

Justiça bloqueia pagamento de dividendos da CSN

Por Maria Luíza Filgueiras
São Paulo, 1 de Abril de 2009

Os acionistas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) terão que esperar um pouco mais para receber seus dividendos, cuja distribuição estava marcada para ontem. Mas pode-se dizer que eles já estão acostumados a aguardar. É a terceira vez que a Justiça bloqueia o repa-sse de proventos por conta das dívidas fiscais da siderúrgica. A primeira vez foi em maio de 2007 e a segunda em agosto de 2008.
Desta vez, o montante é ainda mais expressivo, por conta da conclusão de venda pela CSN de uma fatia da Namisa para o asiático Big Jump-Energy, em dezembro. A siderúrgica deliberou no dia 24 de março a distribuição de R$ 1,5 bilhão em proventos aos acionistas - ainda que analistas esperassem até o dobro, o volume é robusto.
Mas o juiz Marcos Aurélio Silva Pedrazas, da 6 Vara de Execuções Fiscais Federais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou o bloqueio on-line de R$ 799 milhões. O valor corresponde à soma de dois processos - o bloqueio de R$ 128,99 milhões referente ao processo 2006.51.01.528864-0 e o bloqueio de R$ 670,36 milhões referente ao processo 2006.51.01.528862-6.
Em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a CSN se disse "surpreendida" com a decisão, e afirmou que está tomando todas as medidas para liberar o bloqueio e pagar a totalidade dos dividendos anunciados.
A parte que conseguiu manter fora da penhora, valor de R$ 700,63 milhões, será paga aos acionistas, sem atualização monetária, no dia 2 de abril. Procurada, a companhia informou que se reteria ao comunicado oficial.
Dos quatro processos com autuações no último dia 30 de março, dois se referem à dívida ativa de Imposto Renda Pessoa e dois à contribuição social. A companhia não fala em valores dos processos, mas o mais robusto em questão data de 27 de setembro de 2006, referente ao IR (2006.51.01.528862-6) - naquela data, o montante devido era de R$ 1,13 bilhão. Os processos referentes à contribuição social têm valores menores, ao redor de R$ 135 milhões.
Assim como na sequência de bloqueios de distribuição de dividendos da companhia de energia Eletropaulo, a decisão da Justiça está calcada no fato de que, se a companhia tem capacidade para repasse de numerosos proventos, está também em plena capacidade financeira para arcar com suas dívidas com o Fisco.
A CSN ofereceu em garantia uma carta de fiança bancária com valor considerado discrepante pelo juiz em relação à dívida atualizada. Pedrazas destaca na decisão que a execução está garantida parte em dinheiro e parte em ações - mas que a garantia mediante penhora de ações já não merece ser considerada, "visto que o acordo que a ensejou vem sendo descumprido pela CSN".
Conforme o documento, a siderúrgica se comprometeu com a Fazenda a apresentar a documentação pertinente às autoridades fiscais, num prazo de 60 dias - "passados mais de 18 meses da formalização de acordo, ainda não o fez". "Na verdade, deixar as coisas como estão significaria tratar o Fisco como último da fila. Afinal, até os lucros são divididos, mas o débito fiscal fica para depois", escreveu.
O analista Leonardo Alves, da Link Investimentos, destaca que o argumento da empresa é que as dívidas ainda estão em discussão, mas que esse tipo de passivo terá que ser acertado em algum momento. "Todos os bloqueios foram referentes à mesma dívida e a companhia não traz informações novas ao mercado (como valor total da dívida), só diz que está cuidando do assunto", diz Alves.
Se o acionista não se viu prejudicado ainda, já que no fim das contas a empresa consegue a liberação do pagamento, o analista ressalta que a celeuma é negativa. "Mostra uma questão de governança que não é positiva, mas isso já é avaliado quando se fala de CSN", afirma. "Não se recomenda a empresa por uma governança destacada, mas ela têm outros aspectos que a deixam atrativa."

Fonte: Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados

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