Por José Virgolino de Alencar
(Obs. Escrevi este artigo em 1985 (Publicado na Revista Fisco). Republiquei em 2003, com os mesmos termos, porque a discussão era a mesma de 85. Em face do movimento dos prefeitos, agora em 2009 fazendo a mesma reivindicação lá de 1985, republico o artigo, atualizando, apenas, as datas, para mostrar que o Brasil só muda para continuar na mesma).
A reforma tributária é urgente, todos nós reconhecemos e desejamos, mas não deve vir com açodamento. Não há como se conseguir uma reforma tributária já. Se é reforma tributária responsável e séria, não é já. E se é já, não será reforma tributária séria.
Será mais um remendo na rasgada vestimenta institucional do país, coisa absolutamente inadequada nestes novos tempos O sistema tributário atual converteu-se num emaranhado de normas legais conflitantes, competências coincidentes, regulamentos indecifráveis e definições insondáveis. Num fértil assoreamento, leis, decretos e portarias foram se juntando para formar verdadeira montanha de confusão fiscal. Isto para falar somente no seu aspecto jurídico-operacional.
Quanto à filosofia do sistema, outros pecados podem ser apontados, como o fato de ser um instrumento da própria estrutura de poder vigente, concentrando as decisões numa só esfera de Governo e devidamente ajustado às diretrizes do domínio central.
Com isso, as receitas são carreadas em maior volume para a União, ficando Estados e Municípios na dependência do Governo Federal. Além do mais, quando se analisa a carga tributária e sua distribuição entre os cidadãos, verifica-se que a contribuição é inversamente proporcional à renda de cada um. Nesse caso, o sistema tributário dá um mau exemplo econômico, ao inverter a distribuição da renda nacional. Quando o pobre compra feijão, financia o caviar do rico.
Todas essas distorções oferecem um pesado desafio, agora jogado nos ombros do Governo Federal, que não se mostra motivado a enfrentá-lo. Mexer nessa teia de aranha exige muitos cuidados, um estudo profundo, passando por um debate amplo e aberto, o que não nos parece estar sendo feito. Para se chegar a um projeto perfeito e acabado é possível que se consuma, no mínimo, todo exercício de 2009, entrando por 2010. Assim, o projeto que deverá ser votado pelo Congresso só poderá vigorar no exercício de 2011, consoante o princípio da anualidade. Até lá, Estados e Municípios estarão, com certeza, na insolvência.
É por isso que insistimos numa medida de emergência (caso em que o remendo se justifica), traduzida por uma reforma financeira que contemple Estados e Municípios com mais recursos, retirados estes do Orçamento Fiscal da União.
De imediato, a reivindicação municipal e estadual defende um aumento do percentual de transferências sobre todas as receitas tributárias federais, incluindo algumas não atualmente compartilhadas. Feita através de emenda constitucional, com poucos artigos e pouca exigência técnico-jurídica, a reforma financeira pode vigorar no próprio exercício de sua promulgação, o que amenizará a situação ainda no corrente ano.
Como a intenção claramente demonstrada pela União é não atender Estados e Municípios, achamos que, entre outros, o procedimento emergencial da reforma financeira, via Emenda Constitucional, é o melhor indicado para as circunstâncias atuais. A reforma tributária terá que vir, no futuro, como solução definitiva, mas não deve, agora, servir de pretexto para a protelação de uma medida de socorro a Estados e Municípios, necessária e inadiável.
Fonte: Blog do Virgulino Alencar
Cláudia Cruz: Sou também Bel. em Ciências Contábeis, Professor aposentado da Universidade Federal da Paraíba-UFPB.
ResponderExcluirObrigado pela transcrição do meu artigo, repetido por mim, porque a discussão desse assunto(Reforma Tributária) é permanente no Brasil, e nunca se resolve.
Abraços
José Virgolino de Alencar
João Pessoa - PB
Cláudia Cruz: Sou também Bel. em Ciências Contábeis e Professor aposentado da Universidade Federal da Paraíba-UFPB.
ResponderExcluirObrigado pela transcrição do meu artigo, repetido por mim, porque o assunto Reforma Tributária permanece em pauta, mas não se resolve.
Abraços
José Virgolino de Alencar
João Pessoa - PB