26 de mai. de 2011

Eventos subsequentes em instituições financeiras

As instituições financeiras também estão convergindo!

CMN aprova mais um ajuste às normas internacionais de contabilidade

Matéria publicada no Valor Econômico em 26/05/2011, texto de Azelma Rodrigues

As instituições financeiras poderão relatar em notas explicativas, fatos subsequentes ao fechamento do balanço semestral, como aquisições ou fusões ou erros contábeis. A medida foi aprovada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e já vale para as demonstrações financeiras deste primeiro semestre.

De acordo com a resolução 3.973, as instituições poderão publicar, em nota explicativa, os chamados "fatos subsequentes", por exemplo alguma aquisição que ocorrer entre o fechamento do balanço e o período obrigatório para a publicação, que é de três meses. A demonstração financeira relativa a junho pode ser publicada, por exemplo, até o fim de setembro.

O Banco Central (BC) explicou que trata-se de mais uma adaptação para convergência às normas contábeis internacionais do International Accounting Standards Board (IASB), determinada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

"Trata do registro contábil dos eventos ocorridos entre a data do balanço e a data de autorização para a emissão das demonstrações contábeis. Fatos já existentes na data do balanço devem ter seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras. Fatos ocorridos entre a data do balanço e a de publicação devem ser evidenciados em notas explicativas.", diz nota do BC

"A medida contribui ainda para o aprimoramento do arcabouço regulamentar em termos de transparência e disciplina de mercado", concluiu a nota do BC sobre o voto aprovado pelo CMN.

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