20 de mai. de 2011

Informação precária

O Full Disclosure é uma realidade ainda distante das nossas empresas!
Ainda vamos esperar um pouco pela True and Fair View!

Texto de Marina Falcão e Fernando Torres, publicado no Valor Econômico 16/05/2011

Análise feita pelo regulador identifica que 87% das propostas de administração para assembleias possuem falhas ou inconsistências.

Levantamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou "desvios" em 87% das propostas que as empresas com ações listadas em bolsa enviaram para as assembleias gerais ordinárias de acionistas.

Esses documentos devem conter informações para que os investidores possam votar temas relevantes como as contas do ano anterior, a proposta de destinação do lucro, a remuneração dos administradores, a eleição de conselheiros de administração e o orçamento de capital.

A análise foi feita com 72 companhias com ações em bolsa, seguindo o modelo de supervisão baseada em risco da autarquia, que privilegia a fiscalização de empresas mais relevantes e sensíveis para o mercado de capitais. Entre outras 34 companhias sem ações listadas que também foram analisadas, a ocorrência de "desvios" foi de 79%, segundo a CVM.

Embora com bases e pontos de observação diferentes, o índice de 87% do primeiro grupo é exatamente o mesmo verificado em 2010, primeiro ano em que as informações mais abrangentes e detalhadas passaram a ser exigidas para as assembleias.

Na ocasião, o órgão regulador havia analisado a documentação de 195 empresas e os "desvios" eram mais comuns nos dados sobre remuneração e na seção em que os diretores devem fazer comentários sobre o desempenho passado e futuro da companhia.

O levantamento da autarquia não cita nomes, mas o Valor verificou que, entre as 20 maiores empresas por valor de mercado, apenas três - Vale, OGX e CCR - não tiveram que reapresentar as propostas de administração por algum motivo.

Bradesco, Ambev, Banco do Brasil, Gerdau e BRF-Brasil Foods estão entre aquelas que informam claramente ter feito correções nos documentos por conta de ofício da CVM. As demais falam sobre ajustes realizados na documentação, mas não é possível saber se a mudança foi feita por decisão própria ou após solicitação do órgão regulador.

"As empresas enfrentaram muita pressão no início deste ano por causa da divulgação dos resultados em IFRS. Agora que o período de divulgação dos balanços terminou, as companhias devem se empenhar para refinar as informações", acredita o presidente da Associação Brasileira das Companhias Aberta (Abrasca), Antônio Castro.

Além de entregar pela primeira vez o balanço anual no padrão contábil internacional, as empresas tiveram que reapresentar os resultados trimestrais de 2010 e divulgar os números referentes a janeiro e março deste ano num prazo de quatro meses e meio.

Os capítulos sobre remuneração e comentários dos executivos - que têm entrega obrigatória na proposta para assembleia - deverão compor o Formulário de Referência, principal informe de comunicação e prestação de contas das empresas de capital aberto (...)

Para Haroldo Levy, coordenador do Comitê de Orientação para Divulgação de Informação ao Mercado (Codim), a maior parte dos erros ocorre porque a alta administração participa pouco do processo de elaboração dos documentos. "No caso dos comentários dos diretores, há também uma resistência em oferecer detalhamento maior dos dados. Ou porque são eles considerados estratégicos, ou porque a empresa teme se comprometer em alcançar objetivos e depois não cumprir", explica.

Levy esclarece que os comentários dos diretores devem dar prioridade a um detalhamento sobre os riscos. Na parte sobre os salários dos executivos, a empresa deve fundamentar a política de remuneração, especialmente a variável. As informações devem ser úteis à avaliação dos valores mobiliários que elas emitem. "As companhias que fizerem certo vão se beneficiar com um aumento da demanda de investidores e uma valorização dos seus papéis no mercado", diz Levy.

Para Charles Holland, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o mercado brasileiro ainda não entendeu que o Formulário de Referência é o principal documento de prestação de contas das empresas. "Equivale ao 20-F nos Estados Unidos", diz, se referindo ao documento anual que as empresas com ações negociadas em bolsas nos EUA precisam apresentar à Securities and Exchange Commission (SEC).

Em 2010, quando o documento foi exigido pela primeira vez, ocorreu um fenômeno de "copiar e colar". "Várias empresas copiaram trechos literais dos formulários de outras companhias porque não sabiam como fazer o seu. Só que a realidade de cada empresa é particular e o que está certo para uma pode estar errado para outra", revela Holland, que espera um melhor desempenho da empresas na apresentação do formulário deste ano.

Durante o levantamento regular feito sobre a remuneração de executivos, a reportagem do Valor notou alguns exemplos de inconsistência e de falta de conformidade em relação ao que a CVM pede no ofício em que orienta sobre o preenchimento do Formulário de Referência.

Na primeira vez em que apresentou a proposta de remuneração, o Bradesco não incluiu os valores pagos em planos de previdência para o cálculo da remuneração máxima, média e mínima de diretores e conselheiros. A informação foi corrigida depois.

A Vale informa como divulgação adicional que a remuneração divulgada não inclui encargos sociais, ao contrário do que faz a maior parte das empresas e do que exige a autarquia.

O Itaú Unibanco divulgou a remuneração paga pela holding e pelas subsidiárias aos seus diretores no campo em que deveria constar apenas o pagamento feito pela controladora. O banco explica que faz a divulgação dessa forma ao descrever sua política de remuneração. Mas essa não é a prática usada pela maioria das empresas e difere do que é pedido no ofício da CVM, que fala dos dados apenas da emissora.

A Natura afirma que não considera os planos de opções de compra de ações como remuneração e exclui esse dado do gasto geral com diretores e conselheiros. Como consequência, quando ela apresenta o valor máximo, médio e mínimo pago em cada órgão, a parcela em ações fica de fora da conta, o que reduz os montantes e distorce a comparação com o restante do mercado. Ao ser questionada, a fabricante de cosméticos disse que a "questão é técnica e um assunto ligado ao relacionamento da empresa com a CVM".

A petrolífera HRT informa ter remunerado com R$ 25 milhões uma média ponderada por mês de 2,17 diretores. No campo em que abre os pagamentos, diz que o valor máximo na diretoria foi de R$ 9,1 milhões e que o valor médio foi de R$ 4,6 milhões, o que mostra que a conta não bate. A empresa disse que detectou uma "inconsistência na classificação da remuneração de diretores" e que essa informação será retificada no Formulário de Referência completo.

CVM cruza dados em fiscalização
Questionada sobre como checa as informações do Formulário de Referência, que não é auditado, a CVM diz que a área técnica pode, se entender necessário, "solicitar esclarecimentos adicionais para concluir que as informações divulgadas são verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro".

O órgão regulador diz que procura verificar a existência de "eventuais inconsistências no próprio documento ou entre documentos". Isso é possível porque algumas informações que constam do Formulário de Referência são semelhantes a outras que devem ser apresentadas nos balanços, sendo que esses últimos são checados por auditores.

A CVM chama a atenção para a existência da declaração do presidente e do diretor de relações com investidores contida no Formulário, de que as informações ali divulgadas foram revisadas e são verdadeiras.

Perguntada se as empresas podem fazer uma divulgação de maneira diferente, quando consideram que a informação fica melhor ou mais útil daquela forma, a CVM respondeu que as empresas devem "apresentar as informações tal como requeridas". Mas lembra que é possível divulgar dados "adicionais que, em conjunto, produzam um retrato verdadeiro, preciso e completo da situação econômico-financeira do emissor e dos riscos inerentes a suas atividades e dos valores mobiliários por ele emitidos".

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