CVM exige mais transparência nas taxas
Matéria publicada no Jornal Valor Econômico em 23 mar./2010.
Texto de Silvia Rosa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) irá colocar em audiência pública até o fim do primeiro semestre deste ano a revisão da Instrução 409, que trata da regulação dos fundos de investimento. A nova norma deve determinar mudanças na divulgação das taxas de administração cobradas pelos gestores, de forma a tornar mais transparente o seu impacto no rendimento das aplicações.
Além do informe anual, com a discriminação das taxas e custos da carteira, a CVM estuda exigir que as gestoras divulguem uma simulação de qual seria o rendimento líquido, descontadas todas as taxas, despesas do fundo e Imposto de Renda, com base na rentabilidade dos últimos 12 meses. "O objetivo é trazer uma referência a mais para que o investidor possa tomar sua decisão, informando qual seria o valor hipotético que ele teria disponível para saque se tivesse aplicado no fundo há um ano", afirma Luciana Dias, superintendente de desenvolvimento de mercados da autarquia. "Contudo, o prospecto dos fundos deve deixar claro que a rentabilidade passada não significa promessa de retorno futuro", acrescenta.
Junto com a simulação, as gestoras devem continuar informando o histórico de rentabilidade das carteiras, que a CVM avalia se deve ou não ser ampliado para os últimos três ou cinco anos. "O objetivo da nova Instrução é facilitar a comparação entre os fundos de investimentos", afirma Luciana.
Outro ponto que a CVM pretende discutir é como ajustar os prazos de resgate à liquidez dos ativos em carteira. Hoje, a maioria dos fundos do mercado brasileiro possui liquidez diária para resgate ou prazos de carência muito curtos, se comparados aos internacionais, onde há produtos com carência de 90 ou até 180 dias. Os parâmetros para avaliar a liquidez de cada ativo ainda estão em discussão pela CVM.
Fundos que investem em ativos de baixa liquidez podem ter um prazo de carência maior. "Estamos analisando o tratamento quanto à liquidez dos ativos adotados nas legislações dos Estados Unidos e Europa, e devemos adaptar as regras às características particulares do mercado brasileiro", explica a superintendente da CVM.
Além das mudanças quanto ao informe das taxas e despesas dos fundos, a nova Instrução deverá incluir a exigência de divulgação de prospectos simplificados para fundos destinados ao segmento de varejo, junto com adequação dos prazos de carência em relação à liquidez dos ativos. A expectativa, segundo Luciana, é de que as novas regras entrem em vigor a partir de 2011.
Segundo a superintendente da CVM, uma das propostas é fazer com que as taxas de administração dos fundos sejam divulgadas não apenas como um percentual relativo ao patrimônio líquido do fundo, mas quanto elas representam da performance da carteira. "Assim os investidores podem ter uma referência melhor sobre se a taxa cobrada pelo produto pode ser considerada alta ou baixa comparada ao retorno do investimento", diz.
Ela destaca que fundos DI, por exemplo, têm uma gestão mais passiva e, por isso, não devem cobrar taxas superiores a produtos que possuem uma gestão mais ativa da carteira e que oferecem expectativa de retorno mais alta. "A CVM não pretende impor limitações às taxas de administração cobradas pelo mercado, que devem ser negociadas entre os investidores e os gestores dos fundos, mas estabelecer regras que permitam aos cotistas acesso completo às informações sobre os custos dos produtos", ressalta Luciana.
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