9 de mar. de 2010

Novas regras de finanças e contabilidade pública

Senadores trabalham em novas regras para finanças públicas e Orçamento da União

Fonte: Agência Sebrae em
08 março 2010

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) está começando a debater novas regras para a elaboração e a execução do orçamento público, inclusive da parte contábil e de controle dos gastos. Os dois projetos em exame, que tramitam em conjunto, já passaram pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no fim de 2009. Nesse colegiado, um acordo feito com a liderança do governo facilitou a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

A análise do mérito das propostas, contudo, ficou de ser feita na CAE, onde as propostas vão receber decisão terminativa. Em fevereiro, a CAE aprovou requerimento para uma audiência pública sobre os temas relacionados. Serão ouvidos representes do governo e especialistas, em data a ser proximamente definida. A medida foi sugerida pelo atual relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), um dos projetos (PLS 229/09) enfatiza principalmente a reforma do sistema orçamentário. O segundo (PLS 248/09), assinado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), destaca a contabilidade e o controle das finanças públicas. Na CCJ, Arthur Virgílio avaliou que as propostas, em boa parte, eram complementares. Por isso, optou pela fusão dos textos no substitutivo de 138 artigos. Emendas parlamentares

Um dos pontos que devem ganhar novo disciplinamento são as emendas parlamentares. Incorporada ao substitutivo do líder tucano, na CCJ, a sugestão de Tasso Jereissati (PSDB-CE) é bastante restritiva. Pelo texto, cada estado pode apresentar apenas uma emenda de bancada, que hoje variam entre 15 e 20 propostas, a depender do porte da unidade federativa.

Essa única emenda de bancada seria assinada em conjunto pelos três senadores, que perderiam o direito às emendas individuais. Somente os deputados continuariam autorizados a propor as emendas individuais, mas o número cairia a dez por parlamentar, menos da metade do atual. A restrição numérica ao número de emendas seria compensada com a garantia quase plena de execução das ações indicadas, normalmente obras para as bases eleitorais. A idéia é obrigar o governo a executar todas as despesas sugeridas, por emendas individuais ou de bancadas, desde que haja viabilidade técnica. O risco de inviabilidade dos projetos, no entanto, pode cair devido à providência que deverá ser imposta aos governos de todos os entes federativos: a criação de um banco de projetos, com estudos de viabilidade técnica e econômica e ambiental concluídos. Esse banco será a fonte de onde sairão obras e empreendimentos públicos que vão entrar nos orçamentos públicos, inclusive os que devem ser sugeridos por emendas ao Orçamento da União. As regras para inscrição de despesas nos chamados "restos a pagar" serão mais severas, devendo os registros ser limitados ao efetivo saldo da disponibilidade financeira de cada destinação prevista. Os administradores ficam sujeitos a punições por desvios cometidos para legalizar lançamentos fora dos padrões fixados. Para aumento da publicidade e da transparência dos gastos, um dos dispositivos exige que cada ente federativo adote sistema informatizado de planejamento orçamentário e execução financeira com especificações contábeis e tecnológicas com padrão mínimo para todo o país. No debate na CCJ, quando da aprovação do substitutivo, Arthur Virgílio disse que a proposta vai além do objetivo de modernizar a legislação orçamentária e financeira. Salientou que o objetivo maior é tornar mais eficaz a participação parlamentar, garantir maior transparência nas contas públicas e aperfeiçoar a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - nesse caso, como disse, para que "sua austeridade seja ainda mais reforçada". Conforme o senador, esse não é um projeto partidário. - É uma proposta nacional e espera-se que seja apoiada pelas autoridades econômicas de qualquer governo - observou.
Legislação defasada

A legislação proposta deverá cobrir, em muitos aspectos, lacuna aberta desde o início de vigência da Constituição de 1988, já que diversas inovações em matéria orçamentária e financeira adotadas no seu texto nunca foram regulamentadas. Até hoje, valem as normas básicas da lei geral de finanças públicas, a Lei 4.320, de 1964, aprovada pouco antes do golpe militar de março daquele ano. Nas questões em que a legislação vigente não se aplica, as regras são fixadas anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - com texto demasiadamente ampliado, pela ausência das regras permanentes.

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