26 de fev. de 2011

As normas IFRS não são neutras (IV)

Lucro da Cemig terá forte impacto com mudança contábil

Texto de Josette Goulart - Valor Econômico - 25/02/2011

A adaptação dos balanços da Cemig para as novas regras contábeis vai afetar fortemente a contabilização do lucro líquido da companhia. Ontem a empresa realizou teleconferência com analistas para informar os impactos da convergência de regras para o IFRS, que considera uma “tsunami” no mundo corporativo brasileiro. E as demonstrações financeiras da Cemig serão de fato afetadas por uma forte onda em função do volume de ativos e passivos regulatórios que a elétrica possui. O resultado de 2009 terá que ser ajustado em R$ 900 milhões, fazendo crescer 50% o lucro daquele ano.
O diretor financeiro da Cemig, Luiz Fernando Rolla, e o diretor contábil, Leonardo de Magalhães, informaram ontem aos analistas que esperavam ainda um posicionamento final da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o tema de ativos e passivos regulatórios em função de uma consulta que está sendo feita por uma associação à autarquia. Apesar da dúvida levantada ontem pela Cemig, o diretor da CVM, Alexsandro Broedel, disse ao Valor que a autarquia já fez todas as suas manifestações e emitiu toda a regulamentação para a adoção do IFRS e que adota integralmente o que está nas normas internacionais. “Não haverá nenhuma nova manifestação de qualquer tipo ou de qualquer assunto que envolva o IFRS, incluindo a questão dos ativos e passivos regulatórios”, disse Broedel.
Pelo entendimento em vigor do IASB (comitê internacional que escreve as regras contábeis), os ativos e passivos regulatórios não podem ser contabilizados pelas distribuidoras de energia elétrica até que a agência reguladora do setor os confirme nos reajustes tarifários anuais. É só a partir de então que a distribuidora passa a de fato registrar uma receita com o ativo ou a devolver ao consumidor, se for um passivo. Ainda existe discussão no âmbito do próprio IASB sobre o assunto, e é possível que um novo posicionamento seja firmado neste ano. “Mas até lá, o entendimento é de não registrar ativos e passivos regulatórios”, segundo Broedel.
Ao final de 2008, a Cemig registrava R$ 1,3 bilhão de ativos regulatórios. No fim do ano seguinte, esse ativo era um pouco inferior a R$ 400 milhões. Ou seja, o ativo que possuía em 2008 foi em boa parte recebido ao longo de 2009. Ao deixar de registrar esses R$ 900 milhões de diferença, terá que alocá-los diretamente no lucro líquido, como informou ontem o diretor contábil da companhia. O lucro passaria dos R$ 1,8 bilhão registrados para R$ 2,7 bilhões. Neste ano, até setembro, a empresa tinha entre a soma de ativos e passivos um saldo a pagar de R$ 90 milhões. Isso significa que recebeu os R$ 400 milhões registrados no ano passado. Esse valor também afetaria positivamente o balanço sem considerar o último trimestre do ano.
“O problema de não contabilizar ativos e passivos regulatórios é que o lucro passará ser muito volátil”, disse Luiz Fernando Rolla. Além disso, isso tem impacto no volume de dividendos a ser distribuído já que a companhia tem, por seu estatuto, a obrigação de distribuir 50% do resultado.
Na semana passada, a Neoenergia divulgou seu balanço já sem o registro de ativos e passivos regulatórios, mas o impacto não foi tão forte quanto o que será registrado pela Cemig. Na próxima semana, a EDP deve divulgar seu resultado. As outras empresas, que tem a atividade de distribuição, vão ser divulgadas quase todas no fim do mês de março. O balanço da Cemig é um deles.
A empresa que tem ainda as atividades de geração e transmissão será afetada por outras novas regras. Ela terá, por exemplo, que contabilizar em seu patrimônio líquido perdas atuariais do fundo de pensão dos funcionários no valor de R$ 618 milhões. Além disso, a parte de transmissão, que sofrerá forte mudança na contabilização, deve elevar o patrimônio líquido da companhia.
Rolla disse que os múltiplos da empresa serão certamente mudarão. Alguns analistas avaliam que mesmo com a alteração de resultados, os chamados ‘covenants’ financeiros de empréstimos e financiamentos, não devem ser afetados. Pelas novas regras, no caso de a empresa não mais se enquadrar em limites financeiros estabelecidos terá que pedir e receber o perdão, pelo descumprimento, por parte dos credores no mesmo ano do exercício. Caso contrário terão que contabilizar a dívida, mesmo que seja de longo prazo, como de curto prazo.

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